Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Paulo Machado

‘Na segunda metade do século passado a centralização do poder arraigou-se incorporando nas instituições do Estado o autoritarismo da ditadura militar. Apesar do longo e gradual processo de redemocratização esse autoritarismo hereditário continua fortemente presente no DNA de nossas instituições e culturalmente enraizado na forma do jornalismo observar a realidade. Ao lançar seu olhar sobre sobre uma determinada questão o jornalismo reflete os vícios de origem da centralidade do poder.

Para exemplificar o que estamos falando, esta Ouvidoria fez uma pesquisa sobre a cobertura da Agência Brasil em um episódio recente: a realização do primeiro mutirão fundiário do país em Marabá-PA pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Não é possível entender o que aconteceu em Marabá com a presença do CNJ, sem recuperarmos os fatos que antecederam e, possivelmente motivaram, a decisão de levar uma força-tarefa para o local. Também não é possível avaliarmos os resultados da ação sem recorrermos à mídia local e regional porque nem a Agência Brasil nem a grande imprensa comercial deram seguimento à cobertura.

A ABr publicou duas matérias sobre o evento relatando essencialmente a cerimônia de abertura, presidida pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e as declarações feitas por ele e por outros dois participantes, ambos representantes de órgãos do poder judiciário federal, sobre os objetivos do mutirão.

Lideranças dos sem terra, acompanhados de aliados políticos locais e entidades civis, como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não foram autorizados a falar na cerimônia de abertura, mas fizeram um protesto nas ruas de Marabá, fato que a Agência Brasil omitiu. Os dois lados fizeram declarações na imprensa local, condenando a iniciativa do CNJ. Os movimentos sociais alegaram que o mutirão ‘tem como objetivo cumprir liminares que beneficiam fazendeiros e grileiros de terras públicas na região’ e reivindicaram ‘a suspensão imediata das liminares, o assentamento imediato das famílias acampadas, o cancelamento administrativo das matrículas de imóveis frutos de grilagem, a punição para todos os responsáveis por crimes contra os trabalhadores, o fim da criminalização dos Movimentos Sociais e suas lideranças e a revogação dos mandados de prisão das lideranças do MST perseguidas pela bancada ruralista, pela imprensa e o governo’.

Os proprietários rurais, representados pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA), criticaram o programa de audiências conciliatórias como ‘charmoso … mas só na aparência’, sendo na prática ‘uma armadilha’ para tornar inócua a ação da Justiça, onde o que se propõe é ‘a capitulação do produtor rural, que se vê compelido a abrir mão dos seus direitos, e a aceitação plena, por ele, das imposições dos invasores’.

Segundo os jornais da região, havia em torno de 16 a 18 processos agendados para conciliação – as fontes não são precisas sobre o número total. Presume-se que tenha havido uma pré-seleção e que o numero de ações pendentes seja muito maior do que isso. Dos processos selecionados, em quatro houve desistência de pelo menos uma das partes. No final treze foram negociados. Em sete houve acordo – mais de 60%, de acordo com a juíza da Vara Agrária local ou 40%, se incluirmos no total os processos que não chegaram a ser negociados. Não sabemos precisamente quantas famílias foram beneficiadas pelos acordos. Segundo a juíza, havia cerca de mil famílias acampadas nas 16 fazendas em que os processos foram agendados para conciliação. Pode-se estimar, portanto, que entre 230 e 400 famílias foram beneficiadas numa região onde, segundo os dados do Incra ‘existem atualmente 483 assentamentos com cerca de 67 mil famílias’. Em uma nota divulgada pelos movimentos sociais ‘só nos últimos três anos ocorreram 67 ocupações na área envolvendo 10.600 famílias’. Na melhor das hipóteses o mutirão resolveu parcialmente a situação de 4% delas.

Na origem do evento promovido pelo CNJ, ao realizar o primeiro mutirão agrário no Pará, consta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado -TJPA, em novembro de 2009, atendendo a pedido do Confederação Nacional da Agricultura – CNA e de outras entidades ligadas ao agronegócio, a favor de intervenção federal em razão do não-cumprimento pelo governo estadual de ordens judiciais de reintegração de posse de fazendas ocupadas.

A reportagem da Agência Brasil citou que: ‘O presidente do STF espera que o mutirão resolva a disputa por terras no Pará, dispensando a necessidade de intervenção federal no estado, aprovada pelo Tribunal de Justiça e encaminhado à Procuradoria Geral da República’. No entanto, a reação do governo estadual para reverter a decisão pela intervenção, bem como a autoria da petição que levou o Tribunal à decidir por ela, não foram mencionadas na matéria.

A intenção das autoridades judiciais federais de apresentar o mutirão como a ultima chance de chegar a uma solução pacifica antes da mobilização da força policial para executar os mandatos de reintegração de posse foi constatada pela reportagem da Agência Brasil, porém sem informar que a força policial já estava sendo anteriormente mobilizada como uma das medidas adotadas pelo governo do Estado para evitar a intervenção federal.

Na página eletrônica de um jornal local descobrimos que o Comando de Missões Especiais da Policia Militar do Pará estava montando uma base em Marabá para manter um efetivo na região e não depender de tropas de Belém para cumprir os mandatos judiciais e que o secretário de Segurança Pública do Pará ‘assegurou o cumprimento de seis das 18 liminares concedidas para reintegração de posse, buscando o entendimento para o deslocamento pacífico dos ocupantes para áreas públicas disponíveis na região’.

Na primeira matéria da Agência Brasil, a atuação do governo estadual foi colocada da seguinte forma: ‘Durante o mutirão em Marabá, o governo do estado vai tentar cumprir pelo menos seis das 18 liminares de reintegração de posse no município’. No entanto, a imprensa regional informava, três dias antes da chegada do mutirão do CNJ, que já havia acordo em três das seis áreas e que ‘os invasores tinham se comprometido em deixar as propriedades de forma pacífica’, segundo a juíza da Vara Agrária.

Outro fato interessante, em que a imprensa local havia se adiantado, refere-se a atuação do Incra que anunciara poucos dias antes a disponibilidade de 1.567 hectares para o assentamento imediato dos sem-terra que concordassem em se retirar das fazendas ocupadas. Na abertura do mutirão o presidente nacional do órgão, Rolf Hackbart, declarou que o Incra ingressara na justiça com 11 processos de retomada de terras públicas na região. Na Agência Brasil esses fatos apareceram mais como uma consequencia do mutirão: ‘Com a possível desocupação das fazendas durante o mutirão os ocupantes serão transferidos provisoriamente para lotes cedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária’.

Utilizamos o exemplo acima para mostrar a necessidade do jornalismo da empresa pública de comunicação valer-se do olhar local, impregnado culturalmente de suas regionalidades, para estruturar novas formas de abordar as grandes questões nacionais.

Até a próxima semana.

Pesquisa: David Arthur Selberstein’