Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Plínio Bortolotti

‘Na edição de terça-feira (5/6), com o título ‘Jogo de empurra marca audiência na Assembléia [Legislativa]’, publicou declaração do promotor Jarlan Barroso Botelho, do Ministério Público Estadual (1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracanaú), em audiência na Comissão de Defesa Social, expressa pelo jornal da seguinte maneira: ‘Para o promotor, a divulgação na imprensa da existência de uma testemunha-chave foi determinante para a execução de Ana Bruna’. A mulher citada, Ana Bruna de Queiroz Braga, tinha 17 anos quando foi assassinada a tiros por dois homens, no dia 13 de abril. Mas a história começa antes, na trama envolvendo uma quadrilha, com a participação de policiais civis e militares, acusada de praticar mortes por encomenda, extorsão e roubo.

O ‘jogo de empurra’ exposto no título lembra as acusações mútuas entre a Polícia Civil e o Ministério Público sobre quem teria responsabilidade por deixar exposta a adolescente, testemunha na investigação sobre o assassinato de seu companheiro, o ex-soldado da Polícia Militar, Ademir Mendes de Paula, de 35 anos. Ela foi morta depois de prestar vários depoimentos aos delegados Francisco Alves de Paula e Deodato Fernandes, na presença do promotor Jarlan Botelho. Apesar da gravidade de suas revelações e do evidente perigo que corria, não lhe foi destinada nenhum tipo de proteção.

Ademir Mendes, o companheiro de Ana Bruna, teria sido assassinado pelo motivo que a linguagem policial chama de ‘queima de arquivo’. O ex-soldado teria sido o executor do comerciante Valter Portela, um ‘crime de pistolagem’, e a quadrilha teria resolvido matá-lo para apagar rastros que pudessem levar aos mandantes. O motivo do assassinato do comerciante seria pela denúncia que ele fez à polícia da extorsão que estaria sofrendo da quadrilha.

Depois da morte de Ana Bruna, a Secretaria de Segurança Pública afastou das investigações do ‘caso Portela’ os delegados Deodato Fernandes e Francisco Alves, nomeando uma ‘força-tarefa’ para continuar o trabalho. Na seqüência, a Justiça decreta a prisão preventivamente do delegado Raimundo Roberto de Castro (um dos suspeitos), que teve acesso às informações sigilosas (antes de a ‘força-tarefa’ assumir o inquérito), segundo disse ao o promotor Jarlan Botelho (edições de 20 e 21/4), a partir de informações que lhe teria repassado outro promotor, Rinaldo Janja (edição de 11/5). O promotor Jarlan Botelho, devido ao vazamento das informações, pede, voluntariamente, afastamento do processo.

Ainda haveria mais um lance polêmico. No dia 28/5, o promotor José Francisco de Oliveira Filho (atuando no inquérito que apura o vazamento de informações) argúi a suspeição do juiz Jucid Peixoto do Amaral, titular da 5ª Vara do Júri, pedindo o seu afastamento do processo. Para o promotor, o juiz pôs em risco a vida de testemunhas e prejudicou as investigações ao revelar, durante interrogatório de cinco acusados (entre eles três PMs e o delegado Roberto de Castro), que os telefones celulares dos suspeitos – usados irregularmente dentro de um quartel da PM onde estavam presos – estavam grampeados. Segundo o juiz disse ao (edição de 1º/6), ‘não haveria como prejudicar as investigações, porque, quando o delegado remete o inquérito para a Justiça, ele não pode investigar mais’.

Esse esclarecimento é necessário para contextualizar a afirmação do promotor Jarlan Botelho a respeito da possível responsabilidade da ‘imprensa’ na morte da adolescente. Em resposta à pergunta que lhe fiz, o promotor disse ter afirmado que a morte de Ana Bruna decorreu ‘de um somatório de fatores, sendo um destes, quiçá o mais relevante, a divulgação em órgão especifico da imprensa, no dia 10 de abril, da existência da testemunha e sua condição de ex-companheira conforme citou o próprio promotor na audiência da Comissão de Defesa Social da Assembléia.

No texto, o Diário do Nordeste garantia estar ‘elucidado’ o assassinato do comerciante Valter Portela, apresentando o ‘depoimento’ de ‘uma mulher que convivia há quatro anos com o ex-soldado da Polícia Militar Ademir Mendes de Paula’, que ela dizia ser o autor material do crime. Nas palavras do jornal, ‘a garota forneceu à polícia o nome do mandante do assassinato do comerciante Valter Portela, mas esta informação está sendo mantida em sigilo, a fim de que as investigações possam ser aprofundadas’. O texto ainda registra uma declaração textual da jovem: ‘Ele [o ex-soldado Ademir Mendes] me contava tudo, eu sabia de muita coisa, porque a gente se gostava muito e ele confiava em mim’. O jornal não informa na matéria como conseguiu abordar a testemunha durante depoimento que ela dava à polícia e também não revela o nome de Ana Bruna, mas, para que os que eram próximos do caso (principalmente os criminosos), era muito fácil identificá-la pelos dados divulgados a respeito de seu relacionamento com o ex-soldado. Quatro dias após a publicação, a adolescente foi assassinada.

Se o jornal errou, é justo atribuir também responsabilidade à Polícia Civil e ao Ministério Público, que deixaram uma testemunha completamente desprotegida. As justificativas dos representantes de ambas as instituições, buscando eximir-se da culpa, revelam uma verdade incontestável: houve falha grave do Estado. Se a providência primeira – a proteção da testemunha – tivesse sido tomada, a conseqüência fatal poderia ter sido evitada. Antes de uma investigação completa, será difícil saber como os assassinos de Ana Bruna tomaram conhecimento que ela estava dando informações à polícia. Uma coisa parece certa: o ‘vazamento’, diretamente para os possíveis criminosos ou para o jornal só pode ter sido feito por quem tinha acesso aos depoimentos da testemunha, todos agentes do Estado.

O fato de a responsabilidade primordial ser dos órgãos do Estado, não avaliza o procedimento impróprio do Diário do Casos como esse requerem análise rigorosa para verificar a oportunidade de publicação, ainda mais levando-se em conta que a testemunha era menor de idade. Uma informação apurada não deve virar notícia, independentemente de qualquer outra consideração, principalmente se representar risco à vida de alguém.’