Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Tânia Alves

As muitas matérias publicadas no O POVO sobre as operações policiais realizadas em semanas recentes têm deixado leitores questionando sobre a revelação ou não dos nomes dos investigados. Logo que o primeiro texto a respeito da Operação Fidúcia da Polícia Federal, que desbaratou um esquema de fraude dentro da Caixa Econômica Federal (CEF), foi divulgado, dia 25 de março, leitor enviou uma mensagem considerando estranho o jornal não haver divulgado as pessoas com prisão preventiva ou temporária decretada.

Na segunda-feira passada, 30 de março, outro leitor telefonou para cobrar por qual motivo não se havia publicado o nome dos dois empresários cearenses apontados como chefes de fraude num esquema de sonegação fiscal desvendada pela Secretaria da Fazenda do Ceará e cujo assunto, naquele dia, havia sido manchete do jornal.

Antes de responder a questão dos leitores, alguns esclarecimentos. Há pelo menos 10 anos, existem critérios a serem seguidos pela Redação para apresentar ou omitir personagens investigadas em matérias de segurança. Citar ou não os nomes não é algo feito aleatoriamente. A partir de reuniões realizadas com especialistas, ficou estabelecido que, no geral, se divulga o nome de investigados em quatro situações: 1) prisão em flagrante; 2) indiciamento pelo delegado; 3) denunciado pelo Ministério Público, 4) prisão preventiva ou provisória decretada pela Justiça. O diretor-adjunto de Redação, Erick Guimarães, acrescenta: “Em casos envolvendo políticos e agentes públicos essa regra é flexibilizada. É o caso, por exemplo, da citação de parlamentares investigados por desvio de dinheiro público”.

O Guia de Redação e Estilo do jornal estabelece no capítulo “Normas Jornalísticas do O POVO” que, em caso de abuso sexual, “O POVO protege a identidade de pessoas que foram vítimas de violência sexual como forma de evitar constrangimento e ameaças. O jornal não publicará também nome de parentes, vizinhos e de qualquer outra pessoa que possam levar à identificação das vítimas”.

É lógico que as narrativas jornalísticas, às vezes, se tornam muito complexas e é necessário se examinar caso a caso. Por exemplo, enquanto fui editora-executiva do Núcleo Cotidiano, por oito anos, a orientação era que não se colocasse nome das testemunhas quando o repórter avaliasse que a informação colhida pudesse causar algum dano pessoal. Mesmo que o cidadão entrevistado não pedisse o anonimato.

O caderno “Operação Papagaio”, publicado no dia 23 de março, é outra notícia que merece ser lembrada. A matéria do tráfico de filhotes de papagaio e outras aves desvendado, em Fortaleza, num esforço de investigação do repórter especial Demitri Túlio, conta como funciona o crime, descobre personagens, mas apresenta nomes fictícios. E explica, no próprio caderno, a decisão: “O uso de nomes fictícios foi opção editorial. Pelo crime revelado nesta reportagem, eles ainda não são investigados”.

Resposta

Os questionamentos citados acima pelos leitores são válidos e merecem resposta. No caso da Operação Fidúcia, o juiz tinha decretado as prisões. Por qual motivo não se colocaram os nomes na primeira matéria? O editor-executivo do Núcleo Negócios, Jocélio Leal, respondeu: “Porque não tínhamos a lista naquele dia. O material foi acessado de modo extraoficial”. De fato, no dia seguinte, a lista foi publicada.

Sobre a questão da falta de divulgação dos dois nomes dos cearenses investigados na operação desencadeada pela Sefaz, o próprio texto já explicava no primeiro dia da série: “Para não atrapalhar as investigações, O POVO não divulga os nomes dos citados”. A Sefaz havia descoberto a fraude, mas a Polícia Civil ainda está nas diligências. É preciso esperar.

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Tânia Alves é ombudsman do jornal O Povo