A imprensa não deu a devida importância à notícia que veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o marido traído que ganhou indenização por danos morais.
O fato foi registrado em matérias pequenas:
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‘Indenizado, marido traído se diz exemplo’ (O Estado de S. Paulo – 20/08/2007)**
‘Marido traído deverá ser indenizado em Minas’ (Estado de Minas – 23/08/2007)A história, contada nos dois jornais sem citar o nome dos envolvidos – o que demonstrou bom senso – é a seguinte: depois de separado da mulher, o marido – por influência do pai (segundo O Estado de S. Paulo) ou dos vizinhos e conhecidos (Estado de Minas) – pediu exame de DNA da filha mais nova. Descobriu que a menina não é sua filha e resolveu entrar na justiça pedindo uma indenização por danos morais. A mulher – que é auxiliar de escritório – foi condenada a pagar 15 mil reais ao ex-marido, além de perder a pensão que ele pagava para ajudar a sustentar a menina. Continua, no entanto, com a guarda do menino, que era solicitada pelo pai.
Nessa história, o mais interessante – e que merece ser mais explorado – é o exemplo dado pelo mineiro, ao dizer:
‘Tem gente que deixa pra lá, que até se mata ou mata o outro. Mas temos que seguir em frente. Faço isso para outras pessoas aprenderem a levar esses casos à Justiça. Nós tínhamos uma vida boa, tanto materialmente como espiritualmente. A gente ia se mudar para uma cobertura que estava sendo construída. Ninguém entendeu. Parecia coisa de novela. O dinheiro não paga a humilhação e o sofrimento. A menina é tão vítima quanto eu.’
Direitos e deveres
Segundo o Estado de Minas:
‘Ao ficar comprovado que o comerciante não era o pai biológico da menina, ele entrou com uma ação na primeira instância, com o intuito de obter reparação pelos danos psíquicos derivados da conduta materna. Segundo ele, sua ex-esposa omitiu, deliberadamente, a real paternidade da criança, o que deixou abalada sua honra e dignidade. Em contrapartida, a auxiliar de escritório se defendeu, afirmando que só tomou ciência da inexistência de vínculos consangüíneos de sua filha com o ex-marido ao submeter-se ao exame de DNA, revelando que não omitiu, conscientemente, a verdadeira paternidade da menor. E imputa ao ex-parceiro um comportamento agressivo e libertino, e a prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.’
Talvez a mulher esteja falando a verdade, mas, como não foi ouvida pela imprensa, temos que nos contentar com a versão do marido. Uma versão que pode acabar prestando um bom serviço ao público, ao iniciar uma nova forma de ‘defender a honra’.
O juiz fixou a indenização por danos morais em 15 mil reais ‘considerando a frustração e melancolia que o autor passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai’ e o relator confirmou a sentença ressaltando que ‘o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade’ (Estado de Minas).
Civilidade e criatividade
A sentença e a indenização não pagam, como disse o marido entrevistado pelo Estadão, a ‘humilhação e o sofrimento’, mas resolvem, pelo menos, a necessidade de reagir diante da ofensa. De marido traído, J. passa para a história como o homem civilizado que reagiu conseguindo, por meios legais, tornar pública a atitude da ex-mulher.
Ele fez, publicamente, o que as mulheres traídas (as que não matam o homem que as rejeitam) costumam fazer: orientadas por bons advogados, preferem processos de divórcio litigioso em que conseguem sua vingança tirando máximo possível do ex.
O precedente criado pelo mineiro merece um bom estudo por parte da imprensa. Os especialistas (antropólogos, psicólogos e sociólogos) poderão nos dizer se o marido mineiro é apenas um caso isolado ou reflete um novo momento da sociedade em que homens e mulheres encaram o casamento como um contrato comercial com regras definidas que, quando desrespeitadas, são passíveis de indenização. Com certeza, uma atitude muito mais civilizada e criativa de ‘legítima defesa da honra’.
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Jornalista