Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmando a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo e o prévio registro no Ministério do Trabalho como condições para o exercício regular da profissão está sendo comemorada pela categoria. Ela é mais um elemento a reforçar a perspectiva de que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê ganho de causa à tese defendida pela Fenaj e Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.
Divulgada pela assessoria de comunicação social do TST, a posição da 3ª Turma do TST foi afirmada no julgamento de um recurso onde foi rejeitado o pleito de uma ex-empregada contra uma produtora. Admitida em abril de 2002, ela trabalhou até 2004. Recebia salários através de nota fiscal e nunca houve anotação na carteira de trabalho. Mas não juntou ao processo seu diploma e registro no Ministério do Trabalho.
A reclamante pedia o reconhecimento de vínculo, a aplicação de reajustes salariais referentes aos jornalistas, horas extras além da quinta diária, indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em seu parecer pela rejeição do recurso, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, observou que, embora tenham ocorrido várias modificações no Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista, a obrigatoriedade do prévio registro no Ministério do Trabalho e a necessidade do diploma ficaram mantidas.
Nova etapa
A diretora do Departamento de Educação da Fenaj, Valci Zuculoto, avalia que a decisão do TST fortalece a luta dos jornalistas profissionais. ‘É mais uma vitória, abrindo caminho para a final no caso que está no STF e também em relação a todo o debate da nossa regulamentação’, diz.
Valci informa que a Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma e da Regulamentação, da qual faz parte, está preparando uma nova etapa de ações que serão divulgadas brevemente e desencadeadas em conjunto com os Sindicatos de Jornalistas e entidades do campo do Jornalismo.