Alvo de uma avalanche de queixas iniciadas em mais de vinte estados por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) – um dos mais poderosos cultos evangélicos do Brasil –, a Folha de S.Paulo obteve duas novas vitórias judiciais, em 22 de fevereiro de 2008. Anteriormente, o jornal já havia ganho cinco processos relativos a este caso. Em Tarauacá, no estado de Acre (Oeste), o juiz Romário Divino Faria considerou que o fiel Cléber Andrade dos Santos ‘não fora ofendido de forma individualizada’ pelo artigo da Folha de S.Paulo. Em Cianorte, no estado do Paraná (Sul), o juiz Fabiano Berbel derrubou o pedido de indenização formulado a título pessoal pelo fiel Jackson Luís Gonçalves.
A Folha de S.Paulo publicou uma reportagem, em dezembro de 2007, sobre o patrimônio financeiro da IURD, o que desencadeou cerca de sessenta ações apresentadas por crentes, se considerando ‘ofendidos’ no seu sentimento religioso. Por sua vez, os diários Extra e A Tarde – o primeiro, do Rio de Janeiro (Sudeste), e o segundo de Salvador da Bahia (Nordeste) – enfrentam quarenta ações judiciais após terem divulgado um caso de profanação de uma imagem sacra numa igreja católica de Bahia por parte de um membro da IURD.
Anteprojeto de lei
Contudo, todas as queixas deste tipo, interpostas com base na Lei de Imprensa de 1967, se encontram atualmente sem efeito. Em 21 de fevereiro, o juiz Carlos Ayres Britto, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de vinte dos setenta e sete artigos da lei herdada do regime militar, que prevê penas de prisão para os delitos de ‘injúria’, ‘calúnia’ e ‘difamação’. A decisão do ministro, tomada independentemente dos processos entre a IURD e a mídia, aguarda agora confirmação do plenário do STF e poderia acelerar a adoção do anteprojeto de lei do deputado federal Miro Teixeira, apresentado em dezembro do ano passado, que revoga os princípios da lei de 1967.
Repórteres sem Fronteiras aplaude as decisões dos juízes a favor da Folha de S.Paulo e espera, à semelhança das organizações profissionais brasileiras, um debate e um voto rápido do anteprojeto de lei do deputado Miro Teixeira.
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