Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Governo cede às empresas de comunicação

A inclusão dos mecanismos anticópia nos conversores e aparelhos de TV digital está a um passo de ser permitida pelo governo federal. Fontes próximas ao grupo destacado pelo Planalto para decidir os rumos da digitalização confirmam que o governo estuda a forma jurídica ideal para regulamentar a instalação dos bloqueadores nos aparelhos de alta-definição (HDTV). O uso de softwares bloqueadores (conhecidos como DRM – digital rights management) nos conversores convencionais, que criam imagens em baixa-definição, não seria permitido.


Com a adoção desta fórmula, o governo cede à pressão das empresas de comunicação, que desde o início das discussões sobre a TV digital pedem que todo tipo de cópia do conteúdo transmitido seja proibida. Os empresários dizem que visam combater a pirataria, mas especialistas e mesmo representantes do governo afirmam que os interesses são outros. Incluem a questão dos custos para transmissão de grandes eventos (como as Olimpíadas), cujo preço aumentaria com a possibilidade de transmissão simultânea do conteúdo pela internet, e até a possibilidade de, no futuro, realizar serviços pay-per-view também na TV aberta.


O acordo entre empresários e ministros foi selado em reunião realizada em Brasília no dia 19 de março. No dia seguinte, os jornais Folha de S.Paulo e O Globo publicaram notícias contraditórias. O primeiro afirmava que o governo iria permitir as cópias, tornando não-obrigatória a inclusão do DRM, o que afetaria os interesses dos empresários. O segundo, que o governo liberaria o bloqueio nos aparelhos receptores ou na transmissão, como as empresas solicitavam.


Extinção de direitos


Apesar de o resultado ser o mesmo – ‘liberar’ e ‘não tornar obrigatório’ significam, afinal, que o DRM poderá ser usado –, a diferença de ênfase causou certo ruído. Para especialistas em direito autoral e direitos do consumidor, independente dos termos, a inclusão de mecanismos anticópia seria um atentado ao caráter aberto e gratuito da radiodifusão no Brasil.


Pedro Mizukami, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, afirma que qualquer medida neste sentido seria ‘ilegal e inconstitucional’ exatamente porque as características da radiodifusão estão previstas na lei maior do país, a Constituição. Segundo ele, há ainda outros conflitos de direitos. ‘É preciso pensar nos danos diretos e colaterais que sistemas como o proposto poderiam causar, implicando sérias ofensas à livre iniciativa, defesa da concorrência, autonomia tecnológica, possibilidades de inovação e direitos do consumidor, sem falar em violações a usos permitidos de conteúdo protegido por normas de direito de autor’, comenta.


Esta tem sido também a posição do Ministério da Cultura, segundo explica Sérgio Vaz, especialista da Coordenação-geral de Direito Autoral do MinC. ‘O que o ministério tem defendido é que nenhum cidadão seja privado do direito de escolher quando e como vai assistir um conteúdo que, por princípio constitucional, é aberto’, afirma Vaz.


A Lei de Direito Autoral permite a cópia de conteúdos para uso considerado privado, o que inclui a cópia para uso doméstico, para fins educacionais ou de crítica. O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Luiz Moncau, lembra que nenhum instrumento jurídico de regulamentação (como portarias ou decretos) pode extinguir um direito. ‘Se uma portaria proibir a cópia doméstica, será uma portaria ilegal’, afirma.


A edição de uma portaria é a opção que vem sendo estudada pelo governo para definir a questão do DRM. O uso deste instrumento teria sido, inclusive, parte do acerto entre ministros e empresários. A explicação possível para tal exigência por parte das TVs estaria na fragilidade jurídica e política de uma portaria. Como pode ser revogada a qualquer instante, basta uma troca de governo para se liberar completamente a aplicação até agora parcial do DRM. É justamente esta a aposta que fazem os radiodifusores: permite-se a instalação da tecnologia bloqueadora (mas sem a autorização para sua ‘ativação’), na esperança que o próximo governo libere sua utilização.


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) disse que não irá se pronunciar sobre o acordo até que uma medida efetiva seja anunciada pelo governo.


Outras justificativas


Nos textos publicados pela Folha e por O Globo, a justificativa para o acordo atribuída ao governo era a do barateamento dos conversores convencionais. O software para a proibição da cópias usado pelo sistema japonês, escolhido para ser o padrão no Brasil, é proprietário. Ou seja, seu uso gera custos para o fabricante, que os repassa ao consumidor.


O preço dos conversores tem sido apontado como o grande responsável pela baixíssima adesão dos usuários à nova tecnologia. O número de conversores e TVs sendo usados é tão pequeno que já se aventa a possibilidade de um novo ‘lançamento’ da TV digital no país.


Porém, os especialistas ouvidos pelo Observatório do Direito à Comunicação lembram que o custo dos aparelhos deve cair naturalmente. Seu preço tende a baixar à como acontece com toda tecnologia recém-lançada: os consumidores tendem a diminuir sua desconfiança em relação à inovação e, ao mesmo tempo, ocorre o constante aprimoramento dos aparelhos e das formas de produção.


Em outras palavras, o preço final do conversor seria apenas uma desculpa para o acordo, assim como o próprio discurso sobre a pirataria. Os empresários da comunicação, tanto radiodifusores quanto grandes produtores de conteúdo, dizem que a inclusão do mecanismo anticópia nos aparelhos convencionais não é necessária porque a qualidade apenas regular de imagem não serviria aos ‘piratas’. Apenas as imagens em alta definição poderiam ser usadas para boas reproduções.


De um lado, a diferenciação não se sustenta legalmente. Como lembram Moncau, do Idec, e Vaz, do MinC, a legislação atual de direito autoral não diferencia os conteúdos pela sua qualidade. ‘Em versão convencional ou em alta-definição, segue sendo uma única obra audiovisual e, portanto, segue sendo permitida a cópia para uso privado’, diz o assessor do ministério.


Porém, qualquer menção à pirataria parece não fazer sentido no atual modelo de negócio da televisão aberta, que é a ponta final da cadeia de exibição das produções de interesse para a pirataria, os filmes. Ou seja, antes de chegar à TV, um filme já foi exibido no cinema, já chegou às locadoras, já foi para a TV paga, e o comércio ilegal só faz sentido quando há interesse dos consumidores.


Outros interesses


O verdadeiro interesse dos radiodifusores estaria nas mudanças que a tecnologia digital pode trazer aos contratos de cessão de direitos de transmissão. Hoje, os contratos exigem exclusividade e proíbem o chamado simulcasting, ou a transmissão simultânea por outra plataforma. Para que o simulcasting seja permitido, cobra-se mais.


Ocorre que a qualidade da imagem HD e a própria forma de transmissão do conteúdo permite que qualquer usuário com um mínimo de recursos possa conectar seu receptor de TV à internet e fazer a transmissão simultânea. Esta possibilidade aumentaria o preço dos contratos.


Mizukami, da FGV, vai além da descrição do interesse imediato dos radiodifusores. ‘Proteção anticópia faz parte de sistemas de DRM, evidentemente, mas coibir reprodução é apenas uma dentre outras funções exercidas, a serviço de um objetivo maior. Este objetivo, resumidamente, não é combater a pirataria, mas estabelecer uma infra-estrutura tecnológica que permita a titulares de direitos autorais praticar discriminação de preços de forma abusiva’, afirma.


Ou seja, a tecnologia DRM permite todo tipo de controle e monitoramento do conteúdo. Isso permite, como explica o pesquisador da FGV, detalhar hábitos de consumo e ajustar os preços do conteúdo oferecido conforme estes perfis. ‘Se um consumidor está disposto a pagar cinco reais por uma música, e outro está disposto a pagar 15, cobra-se conforme uma faixa de consumo condizente com a disposição de cada consumidor em pagar determinada quantia, escondendo-se variações díspares de preço por trás de promoções, pacotes ou planos.’


Esta não é a realidade de hoje do modelo de negócios da TV aberta, cujo faturamento está baseado na venda de audiências medidas numericamente, com perfis apenas estimados. A tecnologia DRM, no entanto, permite a subversão deste modelo, que pode passar a ser baseado na modalidade pay-per-view. ‘Os radiodifusores podem até negar que essa seja a intenção, mas estudando-se alguns dos padrões técnicos estabelecidos internacionalmente, é impossível chegar a uma conclusão diversa do que a de que algumas infra-estruturas existentes de DRM são concebidas exatamente para este tipo de uso’, conclui Mizukami.

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Do Observatório do Direito à Comunicação