A liberdade de imprensa é essencial para a consolidação das democracias. Os meios de comunicação têm o papel fundamental de disseminar informações, permitindo ao cidadão acompanhar diversos temas e tomar decisões bem fundamentadas nas mais variadas áreas de sua vida.
A liberdade de imprensa decorre do direito humano à liberdade de expressão, garantido a todos os indivíduos pelos principais tratados internacionais de direitos humanos e pela Constituição Federal brasileira. Isso significa que os meios de comunicação podem veicular notícias e manifestar opiniões sem sofrer censura prévia, indução à autocensura ou qualquer tipo de restrição abusiva.
Mas a liberdade de expressão só é plenamente exercida em um ambiente que garanta o livre acesso à informação e a livre circulação de idéias, e onde estejam presentes o pluralismo e a diversidade. Para exercer a liberdade de imprensa de forma legítima, os meios de comunicação devem respeitar os direitos fundamentais de cada cidadão.
No Brasil, ainda que a liberdade de imprensa seja formalmente garantida, ainda existem uma série de desafios para sua concretização.
Em 3 de maio celebra-se o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Qual a situação da liberdade de imprensa no Brasil hoje?
Para responder esta pergunta, a ARTIGO 19 entrevistou representantes das seguintes entidades: Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Observatório da Imprensa, Intervozes, Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI). E concluiu que, embora a Constituição Federal brasileira garanta esse direito, ainda existe uma série de desafios para a consolidação plena da liberdade de imprensa no país.
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Na sua opinião, qual a situação da liberdade de imprensa no Brasil hoje?
Audálio Dantas (vice-presidente da ABI – Associação Brasileira de Imprensa) – Formalmente, temos plena liberdade de imprensa, garantida pela Constituição. Mas essa liberdade deixa de existir na prática, diante do paradoxo que representam decisões judiciais que chegam a impedir a circulação de veículos e a mandar seus responsáveis para a cadeia. São vários os casos, alguns recentes como o do jornal Tribuna das Águas de Águas de Lindóia, SP, que por decisão de uma juíza está proibido de citar nomes e publicar imagens de autoridades dos poderes municipal, estadual e federal. A editora de um jornal de Leopoldina, MG, de circulação restrita (200 exemplares), foi condenada por outra juíza por haver criticado as condições precárias dos presos na cadeia local.
O mais absurdo é que tais decisões foram, até recentemente, baseadas em artigos da Lei de Imprensa, instrumento da ditadura militar ainda hoje em vigor, apesar da revogação temporária, pelo STF, de mais de vinte de seus artigos. Isso significa que a censura foi exercida inconstitucionalmente pelo Poder Judiciário. É oportuno lembrar que o Congresso Nacional se omitiu vergonhosamente em relação à exigência de se extinguir a Lei de Imprensa de 1967 e votar uma nova que garanta a liberdade garantida pela Constituição. Aliás, há projetos nesse sentido, há anos engavetados.
Por fim, é preciso dizer que, da parte da grande mídia a liberdade de imprensa nem sempre é entendida como um princípio de direito não só dos veículos, mas dos cidadãos. Há graves omissões, como a falta de aprofundamento na questão da violência policial contra os setores mais pobres da população, a tortura contra simples suspeitos nas delegacias de polícia e a publicação de imagens de pessoas apontadas pela Polícia como criminosas, sem provas conclusivas.
Dagmar Camargo (coordenadora política da Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc) – Juridicamente estamos com o prazo de validade vencido há mais de 40 anos. Apesar de a nova Constituição contemplar a Comunicação Social, alguns artigos não foram regulamentados, ainda. Vigora e regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação a Lei Ordinária 5.250, de 9.2.1967 que não foi revogada nem atualizada. A Constituição daquele ano sombrio de 1967 foi aprovada por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações, que confirmava Atos Institucionais e Complementares do governo militar, reflexo da conjuntura de ‘guerra fria’ na qual se sobressaiu a ‘teoria da segurança nacional’ (combater os inimigos internos rotulados de subversivos – opositores de esquerda).
Esta Lei dos tempos da ditadura militar tem servido para enquadrar até hoje no seu Artigo 70 centenas de comunicadores comunitários. No Ministério Público Federal há um total de 1.436 companheiros respondendo a processos crime, enquadrados neste artigo até o ano de 2006, segundo dados do MPF e mais de nove mil enquadrados em inquéritos policiais (artigo 183 da LGT/1997), tramitando na Polícia Federal. O segmento das Rádios Comunitárias e sem fins de lucro, segue sendo o único a sofrer a repressão do Estado com fechamentos e apreensão de equipamentos pela Anatel e Polícia Federal e sendo chamados de ‘clandestinos’ e piratas, pela mídia monopolista. A emenda constitucional 36 de 28/05/2002 da nova redação ao artigo 222 da constituição, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Foi regulamentada para contemplar os interesses do segmento empresarial.
Então o que há no Brasil é liberdade de EMPRESA e não de IMPRENSA.
Os profissionais de jornalismo, sindicatos da categoria e Federação denunciam casos de violência no Brasil por parte de setores empresariais em algumas regiões e da polícia em outros. Jornalistas foram impedidos de filmar ações da polícia contra as ocupações do MST como ocorreu no dia 8 de março de 2008 quando mulheres da Via Campesina foram espancadas e presas no Rio Grande do Sul ao ocuparem área da Aracruz para denunciar que empresa estrangeira comprou terras através de ‘laranja’ para a monocultura de eucalipto no Bioma Pampa Gaúcho. Esteve em debate o fim da exigência do diploma para jornalistas, e a criação do Conselho Nacional de Jornalismo não teve sucesso. O provedor de internet iG agiu de forma violenta, e tirou ‘Conversa Afiada’ do ar sem aviso prévio, lacraram o computador do jornalista, profissional honrado e competente como Paulo Henrique Amorim. Fiéis de igrejas evangélicas entram com processos em massa no judiciário com base na Lei de Imprensa e de liberdade de expressão. Lei de Imprensa foi flexibilizada por Ministro do Supremo que suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei de 1967. Os processos de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, baseados na lei, são suspensos.
No artigo 220 da Constituição Federal: ‘Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio’. Uma das funções da Anatel seria fiscalizar e publicar relatório anual sobre a formação de monopólio e nunca foi feito. Já tramita ACP Nº 2002.71.00.031821-9 solicitada pelo Conrad cobrando isto.
João Brant (Intervozes) – A liberdade de imprensa é hoje um direito garantido apenas parcialmente no Brasil. Por um lado, a Constituição Federal o protege e não há um problema crônico de tentativa de interferência estatal. No entanto, o exercício dessa liberdade está hoje condicionado ao poder econômico. Os altos custos fixos e baixos custos marginais e a conseqüente necessidade de se trabalhar em economias de escala fazem com que haja barreiras de entrada significativas para quem deseja publicar um jornal, por exemplo. Esse é um fenômeno mundial, mas aqui a situação é mais grave porque o baixo consumo de publicações impressas (especialmente jornais) e a inexistência de limites à propriedade cruzada gera concentração e dificulta o surgimento de um mercado com efetiva concorrência.
Além disso, diferentemente de outros países, o Brasil não tem políticas públicas para estimular a diversidade e a pluralidade de sua imprensa. Não há nenhum estímulo à circulação de periódicos de baixa tiragem ou de alcance local. Assim, essa liberdade se torna um direito dos poucos que têm condições econômicas para um empreendimento de porte, com capacidade de concorrência.
A situação piorou depois da negociação entre distribuidoras de publicações impressas que criou um monopólio nesse setor. O mais grave é que a empresa que agora atua sozinha nesse mercado pertence à maior editora de revistas, o que cria uma verticalização com graves ameaças ao interesse público. Outro problema nesse campo é o uso das verbas publicitárias oficiais. Por um lado, sua distribuição ainda é muito desigual, privilegiando os grandes veículos, e não segue nem critérios objetivos de alcance e circulação. Além disso, pequenos veículos, especialmente os de circulação regional, ainda são muito dependentes das verbas publicitárias dos governos locais, o que prejudica a sua independência editorial.
A questão fundamental a se destacar é que o princípio que sustenta a liberdade de imprensa é o de garantia da democracia, com a circulação de discursos plurais e diversos. Contudo, o exercício democrático não pode ser dependente do poder econômico. Só se garante uma liberdade de imprensa plena com a garantia do direito à comunicação de todos os cidadãos e cidadãs.
Luiz Egypto (editor-chefe do portal Observatório da Imprensa) – Do ponto de vista formal, o país vive em liberdade de imprensa plena, livre de censura e com a atividade jornalística garantida pela Constituição. Mas, na prática, essa liberdade não é inteiramente usufruída pelo conjunto dos meios, nem pela totalidade dos jornalistas, em especial os que operam em veículos descomprometidos com o interesse público e sujeitos a ingerências de cunho político-oligárquico. O paradoxo da existência da liberdade e o impedimento de desfrutá-la em sua plenitude nasce da ostensiva concentração do controle das empresas de mídia em mãos de poucos grupos econômicos, todos beneficiários da frouxidão de regulação do setor, sobretudo no que concerne às deformações suscitadas pela propriedade cruzada de meios de comunicação.
Ricardo Pedreira (Associação Nacional de Jornais – ANJ) – O Brasil vive formalmente plena situação de liberdade de imprensa, garantida pela Constituição e, de modo geral, praticada no país. O problema é que, embora a Constituição de 88 assegure a total liberdade de imprensa, casos esporádicos, mas persistentes contrários à liberdade de imprensa têm acontecido. A partir da legislação que protege a imagem e privacidade das pessoas, juízes de primeira instância têm atendido a pedidos de censura prévia, sobretudo de autoridades e políticos. Essas pessoas recorrem à Justiça alegando que a divulgação de determinada informação pelos meios de comunicação significará grave prejuízo à sua imagem, privacidade ou honra. Em muitos casos e apesar do que determina a Constituição, juízes de primeira instância concordam com esses pedidos e proíbem, geralmente sob pena de multas altíssimas, que os meios de comunicação não divulguem aquela informação. É censura prévia, pura e simples. Essas decisões liminares de juízes de primeira instância são sempre anuladas pelas instâncias superiores do Poder Judiciário. Mas nesses casos o mal já foi feito. A população deixou de ser informada durante certo período. Para a ANJ, este é o problema mais grave que enfrenta a liberdade de imprensa no Brasil, ao lado da falta de critérios e das altas penas pecuniárias impostas pelo Poder Judiciário para o casos de jornais e jornalistas que a Justiça considera terem praticado calúnia ou difamação.
Sérgio Murillo de Andrade (presidente da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj) – A liberdade de imprensa no Brasil hoje é uma espécie de adolescente em crescimento, que necessita atenção. É importante ressaltar que não existe nenhuma ameaça institucional à liberdade de imprensa no Brasil. A liberdade de imprensa é um princípio fixo da Constituição Federal, e mais que um princípio constitucional é uma conquista social. Não vejo condição de haver retrocessos. O país tem avançado na garantia das liberdades democráticas e da liberdade de imprensa.
A Fenaj tem acompanhado com preocupação algumas questões que são pontuais, como a violência contra jornalistas. É uma questão típica de um país em desenvolvimento, em que às vezes o jornalista acaba exercendo funções do estado – como investigar, fazendo papel de policial, denunciar o crime organizado e o crime dentro do próprio estado, a violência rural… O jornalista acaba se expondo, o que requer medidas de segurança por parte das empresas jornalísticas para evitar esses casos pontuais. Isso também requer medidas das autoridades para coibir e impedir a violência.
Além disso, há uma situação relativamente recente que é um certo abuso de autoridade judicial, por meio de indenizações elevadas, litigância de má-fé e a falta de critérios legais na definição dos julgamentos de casos contra jornalistas. Não acho que exista uma tendência do Judiciário, e esses abusos são geralmente corrigidos nas instâncias superiores, mas essa situação também preocupa a Fenaj. Para coibir essa situação, o Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle externo do Judiciário, deveria pautar esse assunto e orientar o Judiciário, em suas diversas instâncias, sobre como proceder nesses casos.
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Quais os desafios para a consolidação da liberdade de imprensa no Brasil?
Audálio Dantas (vice-presidente da ABI – Associação Brasileira de Imprensa) – São muitos os desafios, a começar pela necessidade da total revogação da atual Lei de Imprensa. Quanto aos meios de comunicação, não basta que desfraldem a bandeira da liberdade de imprensa a cada vez que, justa ou injustamente, seus interesses forem contrariados. Não basta, por exemplo, gritar contra a classificação de programas de TV ou a proibição de veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas em determinados horários, como se tais medidas constituíssem atentados à liberdade de imprensa. É preciso, portanto, que se discuta amplamente o conceito de liberdade de imprensa, o direito de resposta etc.
Dagmar Camargo (coordenadora política da Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc) – Poderíamos avançar para um conceito mais amplo de liberdade de comunicação e Direito à Comunicação onde não sejamos apenas consumidores, mas cidadãos e produtores de informação. Acabar com a farra do coronelismo eletrônico com outorgas para políticos, se assim não for eles continuarão votando em seus próprios interesses e de seus familiares. Regulamentar e fazer cumprir a Constituição construindo a partir dela o novo marco regulatório para a comunicação que proíba o monopólio, contemple a Comunicação Social que garanta o equilíbrio entre os sistemas público, privado e estatal como está escrito lá e que respeite os acordos internacionais que o Brasil faz parte. Revogar as leis anteriores que estão defasadas, fortalecer o Conselho Nacional de Comunicação com representação igualitária da sociedade civil e do segmento comunitário. Garantir o direito de resposta em todos os meios. Incluir no currículo escolar a leitura crítica da mídia. Elaboração de Políticas Públicas de Comunicação Social que contemplem a democratização dos meios e invista na formação de comunicadores populares, em estúdios multimeios e inclusão do acesso á digitalização às emissoras comunitárias. Implantação dos Conselhos Municipais e Estaduais de Comunicação. Realização de uma Conferência Nacional de Comunicação que inicie com conferências municipais e estaduais para fortalecer e ampliar o debate conscientizando a sociedade que o espectro aéreo é um bem ambiental público, da união que a concessão não é um bem vitalício, que precisa obedecer a certas normas para assim desenvolver o controle social dos meios.
João Brant (Intervozes) – Primeiramente, é preciso garantir uma regulação efetiva da comunicação que impeça a concentração, tanto horizontal (concentração no mesmo mercado, seja de publicação seja de distribuição), como a propriedade cruzada com outros meios de comunicação, como rádios e TVs. Além disso, é preciso que haja políticas públicas que incentivem a pluralidade e diversidade de veículos, como fundos públicos que arrecadem parte da receita dos grandes veículos de comunicação para apoiar veículos menores ou de alcance regional. É preciso estabelecer ainda, para os três níveis de governo, uma política transparente e democrática de distribuição de verbas publicitárias que não privilegie os grandes veículos nem crie uma relação de dependência dos jornais com os governos. É preciso, enfim, que se trabalhe pela garantia do direito à comunicação, de forma que a liberdade de imprensa não esteja condicionada pelo poder econômico, mas possa ser exercida por todos os cidadãos e cidadãs interessadas em seu exercício.
Luiz Egypto (editor-chefe do portal Observatório da Imprensa) – O maior desafio está na luta pela democratização da comunicação no país, como forma de garantir, na imprensa e na mídia em geral, a pluralidade de vozes da cidadania e dos grupos sociais organizados, tanto no papel de fontes como no de produtores de informação. Outras iniciativas necessárias e não menos importantes têm a ver com a construção de uma regulação democrática para a radiodifusão; a efetiva implementação dos programas de inclusão digital; a garantia de acesso às informações públicas, ora protegidas por legislação anacrônica e antidemocrática; a vigilância profissional para evitar o contrabando de opiniões no noticiário; e a maior submissão das empresas jornalísticas ao escrutínio público, por intermédio da ação dos observatórios sociais e da cobertura rotineira – na mídia – das atividades das empresas de mídia.
Ricardo Pedreira (Associação Nacional de Jornais – ANJ) – No início do ano, o Supremo Tribunal Federal revogou liminarmente grande parte da atual Lei de Imprensa, criada em 1967, quando se iniciativa um período de autoritarismo no país. O STF revogou 20 artigos da Lei porque ela não está de acordo com os preceitos de liberdade de expressão e de opinião da Constituição de 88. No final deste semenstre, o STF deverá tomar uma decisão definitiva, de mérito, sobre a questão. A expectativa é que nossa Corte Suprema declare a lei inconstitucional. O debate que se coloca agora é se será necessária uma nova Lei de Imprensa e, em caso positivo, o que deverá definir essa lei. Muita gente entende que não é necessário lei alguma. Que eventuais crimes cometidos por jornalistas no exercício da profissão – como calúnia e difamação – podem ser julgados pela legislação comum a todos cidadãos. Outros consideram que é necessária uma lei que explicite a impossibilidade da censura prévia, determinada pela Constituição, e imponha limites para as penas pecuniárias contra jornais e jornalistas, entre outros aspectos.
Mais importante do que tudo, no entanto – como disse o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, na III Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada pela ANJ e a UNESCO –, é uma mudança cultural no país, sobretudo no Poder Judiciário, para que juízes não pratiquem mais a censura prévia sob o argumento de proteger a imagem e a honra das pessoas. A ANJ entende que jornais e jornalista devem praticar um jornalismo responsável, mas considera que eventuais crimes cometidos no exercício da profissão devem ser objeto de deliberação posterior da Justiça. Do contrário, temos a censura prévia.
Sérgio Murillo de Andrade (presidente da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj) – Precisamos de um novo marco regulatório. É preciso revogar a Lei de Imprensa, porque ela não tem utilidade para jornalistas, para a imprensa e para a sociedade, ela é um entulho. A Lei de Imprensa deve ser substituída por uma nova lei democrática e moderna, capaz de responder os dilemas decorrentes da relação da sociedade com a mídia e os profissionais que trabalham nos meios de comunicação.
Defendemos também, como forma de proteger a liberdade de imprensa, a criação de um Conselho Federal de Jornalistas, como um órgão para zelar pela aplicação de um princípio ético na imprensa e cobrar a responsabilidade social da mídia. Existem conselhos em diversos países democráticos que funcionam há décadas cobrando uma postura ética dos jornalistas e defendendo a liberdade de imprensa. A Fenaj também é a favor de uma estrutura democrática do sistema de comunicação. Hoje existe uma concentração absurda da propriedade dos meios.
É preciso criar um sistema de comunicação plural e democrático, e para isso é necessário implementar um novo marco regulatório e adotar políticas públicas democráticas nessa área, hoje inexistentes. Para isso, defendemos a realização de uma Conferência Nacional de Comunicação, para que diversos atores – governo, empresários, jornalistas, trabalhadores da área, movimentos sociais – se encontrem para discutir uma nova conformação do sistema de comunicação no Brasil.
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