Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

A falta de transparência no setor de comunicações

A ausência de transparência nas transações comerciais envolvendo as aquisições, fusões e joint ventures de empresas concessionárias dos serviços públicos de comunicações não é um fato novo. São inúmeras as possibilidades de burlar as poucas restrições que a confusa legislação impõe e raramente chega ao conhecimento público o que de fato é realizado e quais os interesses – outros que não o interesse público – servidos.


No final de 2006, a reação da TV Bandeirantes a suspeitas levantadas com relação à existência de um acordo com o governo para bancar a PlayTV fizeram vir a público que tanto o Ministério da Justiça quanto a Justiça Criminal de São Paulo estavam investigando a ‘transferência de ações entre duas empresas que pertencem ao Grupo Abril, a Tevecap, que controla as empresas de TV a cabo, e a AbrilCom’ e ‘a venda de 30% das ações da Editora Abril para o grupo sul-africano Naspers’. [Tratamos do tema neste Observatório, em 5/12/2006 – ver ‘Mídia em debate, sem limite e sem medo‘.]


Como sempre acontece, dias depois o assunto desapareceu da grande mídia e, aparentemente, as pendências legais foram solucionadas.


Recentemente, em circunstâncias politicamente contaminadas – o processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente do Congresso Nacional –, voltaram a surgir suspeitas de que ilegalidades estariam sendo cometidas na transferência de controle e outorgas de empresas de televisão paga do Grupo Abril para o Grupo Telefônica (Telesp). Voto contrário à transação do conselheiro Plínio de Aguiar Júnior, apresentado na 443ª. Reunião do Conselho Diretor da Anatel (disponível aqui) passou a circular publicamente.


O assunto mereceu iniciativa parlamentar de instalação de uma CPI (ainda não decidida), notas públicas de esclarecimento das empresas envolvidas, lobby pesado junto a parlamentares e avaliações a priori de analistas que se deixaram influenciar pelas circunstâncias políticas em que o assunto veio a público.


Ata indisponível


A proposta de instalação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar eventuais irregularidades na transação comercial entre o Grupo Abril e a Telefônica (Telesp) provocou reações que consideraram a iniciativa, sem mais, apenas como despropositada e vingativa, além, é claro, de um ‘atentado à liberdade de imprensa’.


As suspeitas ilegalidades envolvidas na transação referiam-se à contrariedade da Lei do Cabo (Lei 8.977/1995) em pelo menos três pontos:


1. o Grupo Abril estaria repassando à Telefônica o controle de 86,7% da Comercial Cabo (São Paulo) e 91,5% da TVA Sul (Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú);


2. de que um Acordo de Acionistas da Comercial Cabo deixaria a operação e o gerenciamento da operadora a cargo da Telefônica (Telesp); e


3. de que estaria sendo desrespeitada a proibição de que uma operadora de telefonia (Telesp) detenha também, na mesma área, concessão de TV a Cabo.


O Ato n. 66.085 de 18/7/2007 do Conselho Diretor da Anatel (disponível aqui) concordou previamente com as transações, mas, em seu Parágrafo Único, estabeleceu:




‘A anuência prévia constante do caput deste artigo, no tocante à operação envolvendo a outorga para prestação do Serviço TV a Cabo na área de São Paulo, no Estado de São Paulo, detida pela empresa COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A., fica condicionada à comprovação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Ato, da eliminação das relações de controle vedadas pela regulamentação, decorrentes da aplicação do Regulamento aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999, mediante a apresentação de novo acordo de acionistas envolvendo a empresa COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A.’


Curiosamente, a Ata da 443ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel, que tomou esta decisão, não está disponível no site da agência, embora as Atas das reuniões anteriores e posteriores lá estejam (acesso em 16/9/2007). Não se conhece, portanto, os detalhes da decisão que não acolheu o voto contrário do conselheiro Plínio de Aguiar Júnior.


Exigências democráticas


Por outro lado, os atos autorizando as transferências das empresas de televisão paga em MMDS do Grupo Abril para a Telefônica (Telesp) já foram publicados no Diário Oficial da União (13/9/2007). Ao que se sabe, a Anatel preferiu adiar a decisão final sobre as empresas de televisão paga a cabo, na esperança de um clima politicamente mais favorável.


O que fica claro em mais esse episódio, todavia, é que a transparência é uma exigência da prática democrática que deve valer para todas as instituições. Certamente, deve valer para o governo, as agências reguladoras, as instituições que são concessionárias de serviço público e, em especial, os grupos de comunicações. Da mesma forma, a demanda por transparência, não pode, in limine, ser descartada como ‘atentado à liberdade de imprensa’.


Será democrático aplicar-se as exigências da democracia apenas em certas circunstâncias e para certas instituições?

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Pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) da Universidade de Brasília e autor/organizador, entre outros, de A mídia nas eleições de 2006 (Editora Fundação Perseu Abramo, 2007