Um estudo financiado pelo governo americano revelou que cerca de 1% dos sítios indexados pelo Google e pela Microsoft é de conteúdo explicitamente sexual, noticia Maryclaire Dale [Associated Press, 15/11/06]. O Departamento de Justiça dos EUA quer usar a pesquisa para defender a Lei de Proteção a Crianças Online (COPA, sigla em inglês), iniciativa criada em 1998 para proteger os menores de idade. A lei requer que sítios comerciais peçam um número de cartão de crédito ou outra prova de idade antes de permitir aos internautas acesso a material considerado ‘prejudicial para menores’.
Advogados do governo apresentaram o estudo à Corte Suprema dos EUA este mês. Em 2004, a Corte derrubou a lei, determinando que ela também prejudicava os direitos de expressão dos adultos para ver e comprar o que eles quiserem na rede. Segundo a Corte, tecnologias de filtragem funcionariam melhor do que leis deste tipo. A organização privada União Americana pelas Liberdades Civis alega que o estudo confirma o argumento de que os filtros seriam mais eficientes para evitar que menores de idade tenham acesso a conteúdo pornográfico.
Eficiente
De acordo com o estudo, o filtro Mature Teen, da AOL, conseguiu bloquear 91% de sítios de conteúdo explicitamente sexual em páginas indexadas pelo Google e pelo MSN. Outros filtros, menos eficientes, conseguiram bloquear no mínimo 40% de sítios deste tipo, avaliou o professor de estatística da Universidade da Califórnia Philip B. Stark, responsável pela pesquisa.
Em 1996, o Congresso tentou banir a pornografia online mas não obteve sucesso, porque a Suprema Corte alegou que partes de uma proposta de lei – que tornava crime colocar material pornográfico online onde crianças poderiam ter acesso – feriam o direito dos adultos. A COPA definiu mais especificamente o que seria material pornográfico e determinou que o conteúdo sexualmente explícito não poderia ser colocado em sítios comerciais. A lei propõe que o operador do sítio que não respeitar tais normas pague multa de US$ 50 mil e cumpra pena de seis meses de prisão.