A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está recebendo sugestões da sociedade sobre a proposta de Regulamento para a Avaliação da Eficiência do Uso do Espectro de Radiofreqüências. As regras deverão ser observadas por todas as empresas de telecomunicações e de radiodifusão, que estarão sujeitas à avaliação do uso das faixas de radiofreqüência em que estão autorizadas a operar.
Manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico no Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet, até às 24h do dia 14 de abril de 2008. Deverão ser acompanhadas de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 9 de abril de 2008, para:
Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização
Consulta Pública n.º 7, de 5 de março de 2008
‘Proposta de Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofreqüências’
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas serão examinadas pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Critérios
O Regulamento em consulta estabelece dois critérios para a constatação de uso eficiente do espectro: o Índice Mínimo de Eficiência (IME) e o Índice Temporal de Eficiência (ITE). A eficiência é definida, entre outros aspectos, pela razão entre a quantidade de informações transmitidas e a largura da faixa de radiofreqüência utilizada para a transmissão. Quanto maior a quantidade de dados transmitidos em uma menor faixa de radiofreqüência, maior a eficiência.
O ITE verificará a tendência de aumento ou de redução da eficiência ao longo do tempo. Ao ter analisados os últimos 12 resultados mensais, a empresa que apresentar tendência decrescente será considerada ineficiente. Constância, ou aumento, na eficiência ao longo dos meses significará eficiência no uso do espectro. O IME será definido posteriormente pela Anatel, com base em análise do histórico de uso de cada faixa, em comparações entre o uso efetivo pelas diferentes operadoras e em referências internacionais e outros métodos.
As prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço Móvel Especializado, do Serviço Móvel Pessoal e de Serviços de Comunicação Multimídia deverão apresentar, a cada três meses, seus resultados mensais. As prestadoras dos demais serviços, como radiodifusão, deverão apresentá-los sempre que solicitadas pela Anatel. As prestadoras deverão fornecer, também, dados referentes aos 24 meses anteriores à entrada em vigor do Regulamento.
Ao verificar o uso ineficiente do espectro por parte de alguma prestadora de serviço , a Anatel poderá aplicar multa ou determinar a caducidade, total ou parcial, da autorização de uso da faixa em questão, o que implicará a devolução das faixas de radiofreqüência ou de parte delas. A gestão do espectro, vale lembrar, é uma das atribuições da Anatel, conforme determina a Lei Geral de Telecomunicações.
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