Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

TRE censura blog com banner eleitoral

Os blogs sobre política têm uma árdua batalha pela frente: a Justiça eleitoral quer calar a internet, censurá-la. Quer não, já censurou. O blog de Pedro Dória foi censurado, como ele denunciou neste post:

‘Este weblog lançou, há alguns meses, uma campanha pedindo que um deputado federal se lançasse candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. Aconteceu e ele é candidato.

Hoje, o deputado foi intimado por conta do banner que este e outros blogs publicam em apoio a sua candidatura. O TRE-RJ exige que seja retirado do ar. Em caso contrário, corre o risco de ter sua candidatura cassada.

Nenhum político paga por este banner. É uma declaração de voto pessoal de minha parte. O banner leva a um argumento pela sua candidatura. É o meu direito como cidadão de manifestar o que penso, qual o caminho que desejo para minha cidade. Ninguém deve ser punido porque exerci meu direito de cidadão em uma democracia de manifestar minha opinião.

Mas a Justiça considerou que deve impor limites ao meu direito de expressar minha opinião. É um fato grave.

O weblog é um veículo jornalístico. Eu sou jornalista. O gesto do tribunal é uma censura à liberdade de imprensa.’

E se impugnar o adversário?

Infelizmente, parece que a Justiça eleitoral não entende nada de internet. Porque só quem não entende nada de internet pode pretender censurá-la, proibir a livre manifestação dos blogs e sites.

Olham para a internet, vêem uma zebra e passam horas, dias, meses, discutindo se ela é um animal preto com listras brancas ou branco com listras pretas, para, ao final, concluir por osmose que se trata de um burro com pijama listrado…

A medida é tão absurda que consegue ser ao mesmo tempo oxítona, paroxítona e proparoxítona: infeliz, inaplicável e esdrúxula (ou estúpida – o leitor escolhe).

Quer dizer, então, que o candidato que tiver banners ou material de propaganda espalhados pela internet, em locais que não sejam aqueles determinados pelos senhores do TRE, poderá ter sua candidatura impugnada?

Pois eu lanço às Excelências a seguinte questão: e se um candidato arregimentar pessoas para que criem blogs e sites e neles façam propaganda descarada, deslavada e continuada de um adversário para impugná-lo, como fica?

A palavra dos cidadãos

Senhores, não confundam o centro com seu entorno (existe até uma expressão popular para isso) e corrijam a medida. Suas Excelências estão corretíssimas quando proíbem o spam, não só via email como via SMS. Mas erradíssimas quanto à censura (esta é a palavra) aos blogs e sites. Só vai a um blog ou site quem quer. Os blogs, senhores, são páginas pessoais, de opinião (esta a razão da existência de milhões deles mundo afora), com possibilidades de comentários.

No estado democrático em que vivemos, com que direito os senhores querem cassar a palavra dos cidadãos?

A blogosfera não pode ficar calada diante de tal absurdo. O que vocês acham?

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Jornalista