Os sites de busca são, hoje, a porta de entrada na internet. É por meio deles que os internautas realizam pesquisas, localizam outros sites e são direcionados para mercados específicos, como o de comparação de preços online. A despeito de sua importância, trata-se de um segmento muito pouco competitivo. O mercado se encontra dominado pelo Google, de inconteste poder econômico e de dimensão internacional. O que o usuário não imagina é que esse domínio é prejudicial a ele próprio.
Criou-se um círculo vicioso devido a uma característica peculiar da ferramenta de busca do Google: a capacidade de aprimorar seus resultados quanto maior for o número de usuários. No Brasil, a gigante americana detém 96% do mercado. Assim, acaba por conseguir oferecer uma experiência mais rápida e eficaz. Como consequência, novos internautas nem sequer cogitarão usar uma ferramenta alternativa. Some-se a isso o fato de que o Google controla as duas portas de entrada na internet (o navegador, Chrome, e o sistema operacional, Android). A empresa consegue proteger sua posição e acaba por consolidar o seu monopólio.
Nesse cenário, é possível destacar a adoção de práticas desleais pela gigante americana, como já confirmou a Comissão Europeia de Defesa da Concorrência. A empresa passou a manipular os resultados. É como se o Google, além de uma ferramenta de busca, também fosse dona de uma agência de viagens. Quando o usuário procura por passagens aéreas, por exemplo, a empresa, distorcendo a ordem dos resultados, dá prioridade ao link de seus próprios serviços. Engana o consumidor, que acreditará naquele resultado como o mais eficiente.
Como proteger o consumidor
Ora, a livre concorrência é princípio básico da ordem econômica brasileira. É por meio dela que se incentivam os fornecedores a reduzir preços, investir e melhorar a qualidade dos produtos e serviços. Permitir que empresas como o Google usem seu poder de mercado para distorcer resultados de busca significa contribuir para que competidores continuem sendo prejudicados de forma desleal. E o mais importante: reforça o prejuízo, potencial e concreto, do consumidor.
Pesquisas mostram que 88% dos usuários clicam em um dos três primeiros links dos resultados de busca apresentados. Esse cenário impõe a necessidade de regulamentação imediata das ferramentas de busca dominantes na internet.
A ordenação de resultados precisa ser totalmente neutra, levando em consideração apenas a relevância da ocorrência à luz dos termos de busca digitados pelo internauta, sem discriminação. Só assim será possível evitar a perpetuação das práticas anticompetitivas, de forma a proteger o maior interessado em um mercado competitivo e livre de condutas restritivas: o consumidor.
Da mesma forma que a discussão da neutralidade de rede toma espaço no Marco Civil, a discussão de neutralidade de busca se incorpora. De nada adianta que as companhias de internet internacionais tenham isonomia de tratamento por parte das empresas de telecomunicações se os consumidores não receberem isonomia das empresas que controlam a busca e a navegação na internet.
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Romero Rodrigues é empresário, fundador e principal executivo do Buscapé Company