Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Um panorama do jornalismo jurídico no Brasil

Introdução

Nunca antes a Justiça esteve tão evidente quanto em nosso tempo. Há quem assegure que presenciamos a Era da Justiça, como, por exemplo, o doutor em direito constitucional Saul Tourinho, que assinalou na coluna Fio da Meada, no site do jornal Valor Econômico:

“O Poder Judiciário aparece nesse início de século com a mesma força que vimos aparecer o Poder Executivo no século 19 e o Poder Legislativo no século 20. Não seria um exagero afirmar que estamos na era da Justiça, dos direitos fundamentais, das aspirações voltadas para o ser humano e, claro, na era das Cortes judiciais” (TOURINHO, 2013).

O Ministério Público (MP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Supremas Cortes são cada vez mais pautas nos meios de comunicação de massa. Não é raro lermos matérias sobre uma investigação do MP, assistirmos uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), ou ainda ouvirmos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo deste trabalho é mostrar um panorama do jornalismo jurídico no Brasil, temática ainda pouca examinada no âmbito acadêmico e nos próprios veículos de comunicação. Iremos demonstrar o crescimento deste segmento, a sua importância, a consequência de uma falta de especialização e tentar desenhar um cenário para o futuro. Em virtude, da escassez de literatura sobre o tema, este artigo é mais fruto de uma observação do que uma análise cientifica. Debruçamos sobre alguns portais jurídicos, revistas e nas poucas obras que versam sobre o Poder Judiciário e o jornalismo.

O valor do jornalismo jurídico

No capítulo “Jornalistas e Juízes: em busca do cidadão”, no livro Jornalismo Político: Teoria, História e Técnicas, o repórter Juliano Basile, do Valor Econômico, ao se referir sobre a importância dos magistrados dialogarem com os jornalistas, ele acaba discorrendo a respeito do valor do Jornalismo Jurídico.

O cidadão comum não lê o Diário da Justiça. Ele sabe das decisões judiciais por meio dos jornais, do rádio, da televisão e da internet. Quem lê o Diário da Justiça é o advogado do cidadão comum, se ele tiver dinheiro para pagar um (BASILE, 2006, p.240).

Ressalta-se nesta citação de Basile como é essencial a grande mídia cobrir esta área, uma vez que o cidadão comum não lê o Diário da Justiça e há até quem desconheça este periódico. É papel da imprensa aproximar o cidadão comum dos poderes da democracia, entre eles, o Poder Judiciário. “Pela forte influência que exerce junto ao público, a Mídia tem mais do que dever legal, mas também o dever moral, de contribuir com a concretização adequada [dos] princípios constitucionais”, aponta(PAIXÃO, 2010, p.4).

Compete, ademais, aos meios de comunicação, informar, esclarecer, explicar, mostrar quais são os direitos do cidadão. Não é insólito encontrar pessoas que não saibam diferir o papel do promotor público ao do advogado, de quem ignore a existência da Defensoria Pública, instituição essencial à Justiça e que presta o valioso serviço de defender os que não podem custear um advogado. Há quem também não compreenda o formalismo do Poder Judiciário. “Quando não há comunicação, o acesso à Justiça e o cumprimento de direitos constitucionais, como o pleno exercício da democracia ficam prejudicados”, resume (PAIXÃO, p.11).

Em entrevista ao portal Consultor Jurídico (Conjur), a advogada Maria Pis-Bastos-Tigre Buchheim (2013) afirmou que a “ignorância jurídica é muito cara para o país”. “Permite que um candidato 'ficha suja' seja eleito. Que um crime não seja investigado. Que um medicamento não seja concedido a quem necessita ou que um tributo não seja pago, em razão do desconhecimento da lei”, asseverou Pis-Bastos-Tigre Buchheim (2013). Esta declaração reforça, mais uma vez, o valor do jornalismo jurídico.

Nos últimos anos, surgiram sites dedicados a esta área, como, o Consultor Jurídico, o Última Instância, o caderno Legislação e Tributos, do Valor Econômico, também acessado no portal do jornal O Migalhas, o blog Interesse Público, do jornalista Frederico Vasconcelos, no site da Folha de S.Paulo Para entender Direito, também da Folha, o blog Traduzindo o Juridiquês, do advogado Renato Pacca, no portal O Globo e a coluna Defesa do Consumidor, publicada aos domingos no periódico e no site, de O Globo.

Vale aqui uma ressalva, o jornal carioca trata o tema defesa do consumidor na editoria de economia, assim como a rádio CBN, em seu boletim CBN Direitos do Consumidor. No meu entendimento, contudo, isto se aplica mais a uma temática jurídica, uma vez que se trata de um Direito do cidadão. Dos meios de informação jurídico citados, neste trabalho, o que mais se aproxima do cidadão comum é, sem dúvida, o Defesa do Consumidordo jornal O Globo, que presta um jornalismo de serviço.

Cabe pontuar que somente na Suprema Corte, as ações sobre o Direito do Consumidor cresceram quase 300% desde meados de 2000, segundo uma pesquisa da FGV Direito, divulgada no site da Folha de São Paulo (2013). Este crescimento se deve ao avanço da classe média brasileira que aumentou o consumo no país. Revela-se, neste caso, como o brasileiro tem procurado cada vez mais a Justiça para equacionar os seus problemas. E como a Imprensa pode contribuir para que o direito seja sabido pelo leitor-consumidor e como ele pode reivindicar.

Publicada no site e no jornal do Valor Econômico, a página Legislação e Tributos traz as decisões tomadas pelas Cortes Judiciais a respeito de questões trabalhistas, tributárias, empresariais e penais. No portal do jornal, há ainda a coluna Fio da Meada – Decifrando as leis e tributos do país, na qual três especialistas em Direito explicam as determinações dos magistrados.

Dentre os sites de jornalismo jurídicos aqui pontuados, talvez, o mais afamado dentro da comunidade jurídica seja a revista eletrônica Consultor Jurídico, que também publica uma revista impressa anualmente, chamada Anuário da Justiça, que é um “projeto destinado a radiografar tribunais e mapear a evolução da jurisprudência” (CHAER, 2012).

O portal nasceu, segundo o Conjur, de uma “necessidade” com uma “oportunidade”. “Havia a necessidade óbvia de uma publicação voltada para a área jurídica, que desse uma cobertura melhor aos profissionais de Direito e à Justiça e ao Direito. Todo mundo falava, mas ninguém fazia”, assinalou o correspondente da revista, Ozorio de Melo (2012), um dos criados ao lado do jornalista Márcio Chaer, em 1997.

O site se propõe a oferecer informações úteis e confiáveis de forma clara e sintética. Do ângulo operacional, a meta é prestar um serviço. O objetivo da notícia não é encantar ou entreter, mas ser utilitária. Para o advogado, para o juiz, para o cidadão, o fundamental é apoiar o trabalho do operador do Direito ou o interesse da parte com informações úteis para a petição e para a sentença (CHAER, 2012).

O editor do Conjur, Rodrigo Haidar (2012), contou em um artigo que “o desafio era escrever jornalisticamente as decisões judiciais, tarefa que até hoje é árdua para a imprensa”. De acordo com as informações do próprio portal, o Conjur tem 1,1 milhão de leitores e mais de 4 milhões de acessos em suas páginas por mês, demonstrando assim que há espaço neste segmente. O portal a priori parece ser mais acessado pelos membros do Poder Judiciário do que pelo cidadão comum.

Em 2012, o site divulgou que tinha uma equipe formada por 22 jornalistas, com correspondentes nos Estados Unidos, Inglaterra, Rio de Janeiro, Porto Alegre e em Brasília (PINHO, 2012).

Outros portais também mais notórios no mundo jurídico são o Última Instância, o Migalhas, este surgiu em 2000, e o blog Interesse Público, de Frederico Vasconcelos, jornalista que tem investigado o Poder Judiciário, e é o autor do livro Juízes no banco dos réus, uma das poucas referências de jornalismo jurídico investigativo. Na obra, o autor relata sobre o aumento vertiginoso do patrimônio de alguns magistrados. Ele lembra que a mídia na época deu pouco destaque para o fato. “Num país em que não é usual juízes perderem o cargo por decisão judicial, a imprensa não deu maior atenção ao caso”, anotou (VASCONCELOS, 2005, p.10).

As revistas Visão Jurídica eMercados e Negócios Advogados são as poucas referências impressas de jornalismo jurídico. Há também blogs e portais de menores expressões, o que robustece a tese de um crescimento deste segmento do jornalismo.

A especialização

É evidente que o espaço destinado para o denominado Jornalismo Jurídico ainda é aquém e o prestígio nem de longe se equipara as editorais de economia e de política. Aliás, diga-se de passagem, não há editorias e nem muitos jornalistas especializados. O que acarreta equívocos dos profissionais, como comentou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, em entrevista para a monografia Maria Filomena da Paixão. Segundo a autora, o ministro disse que a especialização do jornalista na área impede que ocorram erros na tradução da linguagem jurídica para a linguagem jornalística.

É muito comum ler-se que a Polícia está acusando. A Polícia não acusa como o Judiciário também não. A Polícia investiga, o Ministério Público acusa e o poder judiciário julga […] Para ele [Celso de Mello], quando a cobertura jornalística é feita por um profissional especializado, há uma facilitação no diálogo, na formulação de perguntas por parte dos jornalistas, e isso, afirma o ministro, ‘estimula determinadas reflexões, determinadas respostas’ por parte dos juízes (PAIXÃO, p.48).

E continua:

“Celso de Mello ressaltou ainda a importância dos jornalistas conhecerem o papel de cada um dos poderes da República, dos personagens que integram o sistema judicial e de conhecer bem a história, sobretudo do tribunal e da área que está cobrindo” (PAIXÃO, p.50).

De acordo com Paixão, o ministro Gilmar Mendes que também concedeu entrevista alertou para o perigo de uma tradução errônea do “juridiquês”. “Uma informação que não corresponde à realidade processual pode gerar danos, e danos terríveis, de caráter patrimonial, moral e tudo mais”, afirmou o ministrou para a autora (PAIXÃO, p.51). Ainda de acordo com ela, Mendes ressalvou que os membros do Poder Judiciário dificulta o trabalho dos jornalistas.

Às vezes dificultamos o acesso a essas informações por parte das pessoas da mídia, dos jornalistas, que podem não ser formados em direito e por isso acabam tendo dificuldade (PAIXÃO, p.52).

Paixão na sua pesquisa aponta quais são os erros mais comuns dos jornalistas que cobrem essa área. “Os mais clássicos são a confusão entre inquérito e processo, parecer e voto, e acolher e acatar, o uso incorreto das palavras denúncia e acusação, e o emprego de habeas corpus como sinônimo de alvará de soltura” (PAIXÃO, p.33). Ela anota ainda que uma das razões para o erro do jornalista, além da falta de especialização na área, é a não busca de especialistas no tema para esclarecer dúvidas. “Na maioria das vezes a procura é feita de vez em quando, o que não é suficiente, já que esse recurso é uma das principais ferramentas na checagem de informação por parte ad Imprensa” (PAIXÃO, p.64-65).

Paixão deixa uma recomendação ao fim de sua pesquisa:

“É factível, no entanto, que o jornalista observe com atenção e aprenda a identificar, sobretudo nas coberturas de matérias penais, se determinada expressão pode contribuir para violação de direitos fundamentais. Ou se aquele termo não vai provocar repercussão políticas e sócias danosas à pessoa mencionada na reportagem” (PAIXÃO, p.65).

Como já dito, a bibliografia sobre o jornalismo jurídico ainda é escassa. Não há obras sobre a sua história, não sabemos como é o cotidiano do jornalista que cobre o Poder Judiciário, não conhecemos sobre as suas peculiaridades e as especificidade da área etc. O que podemos encontrar em pesquisa na internet são manuais para jornalistas, elaborados por Tribunais de Justiça, que auxiliam uma melhor atuação do profissional.

Juliano Basile, repórter que tem uma formação em Direito, também comenta sobre a importância da especialização do jornalista que cobre o Poder Judiciário.

A linguagem jurídica dificulta o acesso da população ao Direito. Faz do Direito uma casta que poucas pessoas podem compreender. Por tabela, dificulta o trabalho do jornalista. Acaba por exigir maior especialização. O jornalista deve conhecer a linguagem do Direito para saber explica-la ao grande público. Não é mais permitido ao jornalista cometer erros drástico ao mundo do Direito como dizer que juízes dão pareceres. Juízes decidem; são os procuradores que dão pareceres. Mas, esses erros são frequentes na imprensa (BASILE, 2006, p.244).

Observa-se que os jornalistas que cobrem o Judiciário, em grande medida, ou são da editoria de Geral ou de Política, o que gera muitas vezes erros banais. Os julgamentos que concerne à criminalidade são, sem dúvida, os mais destacados nos veículos de comunicação. Acompanhamos recentemente, os júris de casos que ficaram famosos pela mídia, como, por exemplo, o do casal Nardoni, condenados pelo assassinato da menina Isabella, o caso Mércia Nakashima, o do goleiro Bruno, dentre outros.

Um caso de crime, mas não contra a vida e que tem tido bastante destaque na grande mídia, é o da Ação Penal 470, mais conhecida como “Mensalão”, em que políticos, empresários foram denunciados por corrupção. Neste julgamento, exige-se do profissional da comunicação um conhecimento ainda maior do Direito. Uma vez que são decisões tomadas pela Alta Corte e há discussões sobre a constitucionalidade ou não de determinadas leis. Há quem afirme que a mídia tem feito um julgamento político do caso. Aliás, é importante salientar que há algumas pesquisas relevantes sobre a cobertura da mídia em julgamentos, para muitos estudiosos, há uma prática da mídia de condenar os réus antes mesmo de adentrar no salão do júri.

É raro, cabe salientar, vermos decisões sobre questões trabalhistas, tributárias, do consumidor etc. ganharem repercussão. É, a bem da verdade, nos últimos anos, julgamentos sobre determinações constitucionais têm sido cada vez mais recorrentes. É possível citar alguns exemplos, como, as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do aborto de feto anencefálico, uniões homoafetivas, a constitucionalidade do sistema de cotas, dentre outros.

Conclusão

O cenário que se desenha é de um crescimento do jornalismo jurídico. Em razão, até mesmo por estarmos vivendo a chamada a Era da Justiça, como afirmou Tourinho. A Constituição de 1988 contribuiu para a ascensão do Poder Judiciário no Brasil, e por consequência uma maior repercussão na mídia das decisões judiciais. O surgimento de novos portais de jornalismo jurídico e o destaque que a grande mídia tem dado a temática é a comprovação do avanço desta área.

Cada vez mais, os julgamentos das Supremas Cortes, as decisões dos Tribunais de Justiça, são pautas nos principais veículos de comunicação. Os tribunais dos júris também estão sendo mais vistos na mídia, o que é importante, pois diminui uma ideia de país da impunidade. Em geral, os meios de comunicação exibem somente os crimes e não dão um desfecho para o caso.

O jornalismo jurídico é muito importante para uma sociedade que ainda desconhece os seus direitos. A especialização do profissional da comunicação neste segmento ainda é um desafio que deve ser superado para evitarmos erros os quais maculam a imagem do cidadão.

É salutar, que haja editorias especializadas nesta área. E que também se pratique um jornalismo mais didático, explicando as leis, o ritual do Judiciário, como outrora houve no jornalismo econômico, para que o cidadão comum possa melhor compreender e conhecer quais são os seus direitos. O jurista Rui Barbosa assinalou, certa vez, que “o homem que não luta pelos seus direitos não merece viver”. Contudo, é imperioso dizer que para se lute por um direito é preciso antes reconhecê-lo como seu. E é a Imprensa que deve cumprir essa tarefa de fazer o cidadão reconhecer seus direitos.

O Direito não pode ser entendido como um conhecimento de uma casta. Ele é de todos. A Constituição não foi escrita para ser compreendida somente por uma classe, mas sim para que todos saibam quais os seus direitos e as suas garantias fundamentais.

Referências

BASILE, Juliano. “Jornalistas e Juízes: em busca do cidadão”. In SEABRA, Roberto e SOUSA, Vivaldo de (orgs.). Jornalismo Político: Teoria, História e Técnicas. Rio de Janeiro: Record, 2006.

CHAER, Márcio. “Para que serve um veículo de informação sobre Justiça”. In Conjur. Disponível: http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/conjur-ano-xv-serve-veiculo-informacao-justica Acesso: 21/09/2013

FERRAZ, Lucas. “Ações sobre direitos do consumidor entopem STF”. In Folha de S.Paulo. Disponível: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/08/1328181-acoes-sobre-direitos-do-consumidor-entopem-stf.shtml Acesso: 21/09/2013

HAIDAR, Rodrigo. “Da internet discada à banda larga, criando notícia jurídica”. In Conjur. Disponível: http://www.conjur.com.br/2012-ago-02/conjur-ano-xv-internet-discada-banda-larga-criando-noticia-juridica. Acesso: 21/09/2013

MELO, J. O. M. “Conjur surge do encontro de carência com oportunidade”. In Conjur. Disponível: http://www.conjur.com.br/2012-jul-31/conjur-ano-xv-revista-nasce-encontro-necessidade-oportunidade Acesso: 21/09/2013

PAIXÃO, M. F. da. Ruídos na tradução da linguagem jurídica para a linguagem jornalística: o papel da imprensa na concretização da democracia, dos direitos fundamentais e do acesso à Justiça. 2010. 117 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional). Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Brasília-DF, 2010. Disponível: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/206/Monografia_Maria%20Filomena%20da%20Paix%C3%A3o.pdf?sequence=1 Acesso em: 07/09/2013

PINHO, Débora. De Cuiabá para o mundo como se fosse São Paulo. In Conjur. Disponível: http://www.conjur.com.br/2012-ago-01/conjur-ano-xv-cuiaba-mundo-fosse-sao-paulo Acesso em: 21/09/2013

TOURINHO, Saul. “Os plenários do STF e do STJ como lar”. In Valor Econômico, Ago. 2013. Disponível: http://www.valor.com.br/legislacao/fio-da-meada/3253442/os-plenarios-do-stf-e-do-stj-como-lar Acesso em 07/09/2013

VASCONCELOS, Frederico. Juízes no banco dos réus. São Paulo: Publifolha, 2005.

******

Rodrigo Daniel Silva é graduando em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo, pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)