Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Ronaldo Maiorana desiste de uma ação

No mesmo dia em que me agrediu fisicamente, em janeiro de 2005, Ronaldo Maiorana se disse arrependido pelo que fez. Desde então, fez e reiterou dois compromissos: de que iria desistir das 15 ações propostas por ele, seu irmão, Romulo Maiorana Júnior, e a empresa de ambos, a Delta Publicidade, que edita O Liberal. As ações, cíveis e penais, tinham o claro propósito de, a pretexto de defender suas honras pessoais e da sua corporação, me intimidar e me transformar de vítima em réu.

Oito anos e meio depois, o diretor jurídico do jornal começou aparentemente a cumprir a promessa: no dia 3 do mês passado, Ronaldo Maiorana desistiu de uma ação de indenização por dano moral, de 180 mil reais (valor de 2005), que ele, o irmão e a Delta propuseram contra mim. Os outros autores manifestaram o desejo de prosseguir a contenda judicial.

A princípio, fiquei satisfeito pela iniciativa. Pessoalmente, em duas ocasiões em que nos cruzamos, ele repetiu com veemência seu arrependimento e a intenção de corrigir o ato violento que praticou. Anunciou a iniciativa meses atrás, pela internet. Ela demorou, mas finalmente se materializou.

Imaginei que Ronaldo precisou enfrentar a reação e oposição de Romulo Jr., o principal executivo do grupo Liberal, co-autor da ação. Sustentando sua posição, se manifestou formalmente nos autos, por provocação do juiz substituto da 12ª vara cível de Belém, Ernane Malato, “no sentido de desistir da presente ação, requerendo ainda o arquivamento do feito” em relação apenas a ele. Seria um ato de consciência, que deveria enfraquecer a ação.

Infelizmente, porém, há questões que precisam ser consideradas antes de louvar a plenitude da iniciativa de Ronaldo Maiorana. Ele desistiu de apenas uma das quatro ações de indenização por dano moral e material protocoladas pelos Maiorana e Delta Publicidade logo depois da agressão que sofri. Em conjunto, as três ações ainda em tramitação somam mais de R$ 720 mil, sem correção monetária e os acréscimos devidos a partir de 2005. E já não se inclui uma quarta ação, proposta contra mim e o Diário do Pará, que os Maiorana perderam.

Direito constitucional

Das três ações cíveis ainda ativas, Ronaldo tinha participação em duas. Desistiu apenas de uma, mas não da outra, a de maior valor, R$ 312 mil, que prossegue, junto com a terceira, de Romulo Jr. e Delta. Por que ele não desistiu logo das duas, espontaneamente, sem precisar de intimação judicial?

Há outra pergunta: por que demorou tanto tempo para voltar atrás, se se arrependeu no mesmo dia em que me atacou pelas costas, no restaurante do Parque da Residência, contando com a cobertura de dois policiais militares, a seu serviço como seguranças particulares?

Nesse período, todas as ações criminais foram julgadas – e os Maiorana perderam todas. Por três motivos: deixaram de comparecer às audiências, inclusive àquelas em que sua presença era obrigatória; não permitiram que sua mãe, Déa Maiorana, depusesse em juízo, como minha testemunha; e eu recorri à exceção da verdade, meio através do qual o réu passa para o polo ativo, como se fora o autor, assumindo o compromisso de provar (e provei) tudo que escrevi neste jornal, por eles considerado injúria, calúnia e difamação.

Todas as acusações se desfizeram como glacê ao sol. Eram mero pretexto para me fustigar, abusando do direito de me levar às barras do tribunal e fazendo esse abuso prosperar, graças à adesão de magistrados impressionáveis pelo poder do império de comunicação, costumeiramente usado para dar costa larga a pretensões descabidas.

Essas circunstâncias relativizam ainda – e bastante – a concretização da boa intenção que Ronaldo Maiorana manifestou durante todos esses anos. Se ele é tão dono de Delta Publicidade quanto o irmão maior (e as cinco irmãs, além da mãe), sua divergência em relação à minha perseguição judicial devia se estender ao outro compromisso que assumiu e não cumpriu: apresentar publicamente o seu pedido de desculpas. Podia ser através de artigo em O Liberal, que é dele tanto quanto de Romulo Jr.

Mas provavelmente o irmão mais forte usa (e abusa) do seu poder para não permitir que esse compromisso público seja cumprido. E a altivez de Ronaldo não deve ter podido ir além da desistência de uma das ações. Ele próprio deve refletir se isso é o bastante para reparar o grande mal, privado e público, que ele praticou com a agressão a um jornalista que apenas exercia o direito constitucional de se manifestar livremente – e, como os quatro processos criminais comprovaram, dizendo a verdade, nada mais do que a verdade histórica.

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Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)