Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

A consciência histórica da necessidade

Liberdade implica conhecimento da necessidade, que escapa à mera vontade. Não é a sujeição, mas domínio e afirmação humana, na visão de Marx e Engels, da autonomia humana. Eles aceitam a tese de Spinoza, liberdade como conhecimento da necessidade, enquanto Hegel a concilia com a história. A liberdade é, pois, a consciência histórica da necessidade. E esta é a da autonomia da vontade.

O homem determinado externamente – e não por ele mesmo – é escravo, escreveu Spinoza. A liberdade não é somente a sujeição consciente à natureza, mas o domínio do homem diante dela. Como escreveria Jean-Jacques Rousseau, autor do Contrato Social: nele, as pessoas estabelecem seus limites. Para Rousseau, na sociedade primitiva o homem vivia em estado de natureza, sem controle ou leis. Isso proporcionava amplos direitos ao indivíduo, mas liberava aos demais a invasão deles, restringindo-os.

Em nossa sociedade, construída sob a égide do contrato ou pacto social, os direitos de liberdade são relativos – limitados e condicionados pelo Estado, em nome de seus representados – e devem proteger e garantir a vida e seu exercício. Pedra angular da democracia, como a definiu Aristóteles, é positivo o direito à liberdade enquanto faculdade individual de autodeterminação, mas irracional quando permite a aniquilação do outro.

Homem é racional e criativo

Na sociedade organizada, por razões de auto-preservação, era preciso instituir um contrato social. Em que o homem perdia a liberdade natural, mas ganhava a liberdade civil – delimitando os espaços da liberdade de cada um, para que ela possa ser exercida. Princípio e fim da democracia, a liberdade traz o ônus das limitações. É negativa quando depende da abstenção do Estado. Não intervindo, por exemplo, nas manifestações do pensamento, garantindo-se, por decorrência, o seu exercício.

Ela é absoluta, sim, mas sua manifestação é ato exterior, que entra no mundo jurídico. E, portanto, está sujeita à função disciplinadora do Estado, do qual se exige a proteção coletiva – que não pode eliminar sua essência. Mas há plenas condições de identificar e separar a livre manifestação e o implante de idéias e hábitos lucrativos para multinacionais impessoais, sociedades anônimas, na razão democrática da sociedade organizada.

Para Pontes de Miranda, liberdade absoluta pressupõe a unicidade do ser livre. E nessa perspectiva, nem Deus seria livre porque criou as leis do universo, denotando sua relatividade social. Expoente liberal, John Locke demonstrou que o Estado tem por finalidade defender os direitos humanos – não intervindo na ordem social senão para regulamentar as relações externas da vida do homem em sociedade. Para ele, o homem permanece com o seu direito natural, cumprindo ao Estado garantir-lhes o exercício, não impedi-lo.

Locke, como Spinoza, refuta a concepção de Hobbes do contratualismo, para quem ao estado de natureza original contrapunha-se o estado de guerra. Racionalizando-o, afirmando sua razão de que a sociedade é útil. Os homens não transferiram ao Estado sua liberdade de pensar, que continua livre. Nem ao seu estado-leviatã, de monarcas, nem às forças de mercado, observem-se, capazes de ordenar seu pensamento. O homem é racional e criativo.

Domínio humano sobre a natureza

Montesquieu, no mesmo sentido da razão, argumenta que a liberdade não consiste em fazer o que se quer. Nem admitindo sua eliminação, nem advogando ser privilégio absoluto de poucos por razões divinas, como o que garantia o poder aos reis no absolutismo. Subordina a liberdade à lei, em um raciocínio claro: se um cidadão fosse livre para fazer o que a lei proíbe, já não o seria, pois outros teriam também poder sobre ele. O que traz inerente a igualdade de direitos, que conquistaria o mundo, instituindo o direito comum. Logo, a lei disciplina e garante a liberdade.

A Constituição Francesa de 1791 dizia que liberdade ‘… consiste em fazer tudo que não prejudique a outrem’, conceito reafirmado pela Constituição girondina de 1793. Que vai dar no dito popular ‘a liberdade de cada um começa onde termina a liberdade do outro’, conhecida em todos os rincões.

Para Hegel, liberdade é a necessidade compreendida, o conhecimento da necessidade. Não é só teoria, como para Spinoza, mas história – o conhecimento histórico da necessidade. Que não implica em escravizar-se a ela conscientemente, mas a determiná-la. Cabe ao homem liberdade moral, de ação e decisão, com consciência de causa. No escombro das teorias liberais, chegaram as teses de direito social, subordinadas ao direito da sociedade e não apenas do indivíduo, admitindo-se a intervenção do estado nessa perspectiva.

Cresceu a compreensão de um direito coletivo: a liberdade não pode mais se tornar apenas privilégio dos mais fortes – favorecendo o predomínio do poder econômico e a escravização do homem pelo homem. Liberdade é ousar criar e transformar, não escravizar-se. É o domínio humano sobre a natureza e sobre a própria natureza.

Crescimento espiritual e coletivo

Liberdade é autonomia. E ela é ampla, indefinível por sua extensão, usual na sua prática. Sem ela, inexistimos como seres vivos. Fugaz, estado de espírito, concreta, fundamental, é o mínimo de espaço individual que desfrutamos no universo pessoal, que é gigante em cada um. Perdemos quando pensamos ser invasora do alheio, vencemos quando a defendemos como conquista humana.

Somos, nós mesmos, um mundo mesclado de emoções, que tem nela substância de existência e o estímulo para viajar aos céus – também para mergulhar nos infernos da consciência ultrajada pelo seu não exercício voluntário. Acracia, alegria, anarquia, virtude com Buda, amor com Jesus, filosofia dos gregos, inspirou Spartacus e Zumbi, tomou a Bastilha. A onda libertária ultrapassa muralhas e cadafalsos em cavalgada, célere. Os poderosos não a querem como escolta, tropel que desperta nos heróis que deram sua vida à causa.

A liberdade tem múltiplas faces, depende sempre de nossa perspectiva, pela qual medimos sua amplitude. Fazer ou não, para muitos, é sua essência. Utilizá-la ao máximo é a senha de crescimento espiritual e coletivo: os homens se agigantam com ela, os povos atingem suas metas no seu gozo.

Uma marca trágica

O ser humano ‘é pequeno quando está satisfeito, é menor quando se aperta o medo em seu peito, mas gigante quando junta o anseio ao pulmão’, já diria a letra do mágico Taiguara. Reprimi-la sob o argumento de ordenar os caminhos a percorrer, por alguém fora de nós, é crime grave, gera dor – atentado, violência, homicídio e genocídio, quando praticado contra a sociedade.

Sua ausência aniquila vidas e sonhos. Há momentos em que a lei liberta e a liberdade oprime, mas quando seu significado é distorcido, confundida com liberalismo – que é a liberdade dos donos do dinheiro de exercer o poder decorrente para explorar e massacrar sem normas, livremente.

Seu anteposto é a ditadura, a coerção, a imposição, a opressão, a censura. ‘Aquele que colocar a mão sobre mim para me ordenar é um usurpador, é um tirano: eu o declaro meu inimigo’, disse Pierre-Joseph Proudhon, o chamado fundador do anarquismo, que não é senão a negação do poder, – a, o não do grego, archos, poder. Não ao poder!

Aprendemos a valorizar a liberdade pelo seu contrário, repudiando as formas que a querem aniquilar negando a vida. A força instrumentaliza a todos que deseja, desfaz seus dons, manipula, escraviza. Jamais me afastei deste amor insano à liberdade. Ao contrário, amadurecendo me fiz apaixonado compulsivamente, detrator implacável de qualquer de seus antagônicos germinativos do totalitarismo, do ovo da serpente – e que ela aparece nítida em seu interior, ainda inofensiva.

O desaparecimento de gente nossa na ausência da liberdade, parentes, amigos, conhecidos, líderes, é sempre uma marca trágica, tira um pouco do brilho da vida, tangencia a felicidade como uma cicatriz perene. A proporção desse lapso de vida decorre, quase sempre, da maneira que se impôs a perda, que marca delevelmente com marcas de morte. Morremos um pouco, perdemos luz. Por isso, a nós a liberdade!

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Jornalista, historiador pós-graduado e bacharel em Direito