Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Juiz pune Folha e Abril por entrevista com Marta

Leia abaixo a seleção de quarta-feira para a seção Entre Aspas.


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Folha de S. Paulo


Quarta-feira, 18 de junho de 2008


 


IMPRENSA NA JUSTIÇA
Folha de S. Paulo


Juiz condena Folha e Abril por entrevista com Marta


‘O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos Shintate condenou ontem a Empresa Folha da Manhã S.A. e a Editora Abril, que editam a Folha e a revista ‘Veja São Paulo’, respectivamente, ao pagamento de R$ 21.282 cada uma por entender que as entrevistas publicadas com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.


Contra a ex-prefeita e ex-ministra foi imposta a pena pecuniária de R$ 42.564 -soma das multas pelas entrevistas à Folha, no dia 4, e à ‘Veja São Paulo’, na edição de 4 a 11 de junho.


Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde o caso será submetido a apreciação de sete magistrados. Os valores somente são cobrados após o trânsito em julgado da decisão -quando os recursos judiciais se esgotam.


Ao analisar a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a Folha, o juiz Shintate afirmou ser ‘inquestionável’ o interesse público em uma entrevista com uma postulante à prefeitura.


Completou, no entanto, que a reportagem publicada ‘exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea’. O magistrado citou a lei nº 9.504/97, que libera a propaganda eleitoral somente após o dia 6 de julho.


Para o juiz eleitoral, na entrevista, Marta se coloca como a mais preparada e com as melhores propostas. ‘Tem-se a típica propaganda direta [ausente apenas a indicação do número da candidata], explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores’, afirmou.


A decisão judicial para a entrevista da revista ‘Veja São Paulo’ é similar à da Folha.


Censura


O advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou que a sentença do juiz eleitoral ‘inaugura um regime de censura inaceitável em um regime democrático’.


Na defesa, Carvalho Filho afirmou que, com a publicação da entrevista de Marta, concedida aos jornalistas Renata Lo Prete (editora do Painel) e Fernando de Barros e Silva (editor de Brasil), o jornal ‘apenas cumpre seu dever de informar, transmitindo, de forma crítica e independente, as diversas linhas políticas que se oferecem ao público leitor’.


Para o advogado, o órgão de imprensa escrita, ao contrário das emissoras de rádio e televisão -por se tratarem de concessões públicas-, não está obrigado a manter equivalência de espaço no noticiário para os diversos candidatos, como sustenta a própria resolução nº 22.718 do TSE, que fundamenta a representação do Ministério Público. Além disso, ‘a Constituição é clara: estabelece a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade de comunicação; assegura a todos o acesso à informação; informa que nenhuma lei poderá conter dispositivo capaz de criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística e proíbe qualquer modalidade de censura’.


Em nota, a Editora Abril informou que a entrevista publicada não violou a legislação eleitoral, pois ‘trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático’. Disse que seguirá ouvindo os pré-candidatos: ‘O objetivo da publicação é auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas sobre o futuro governante da cidade’.


Em visita a Taboão da Serra (SP), Marta disse ontem que a decisão da Justiça Eleitoral foi ‘equivocada’: ‘A imprensa tem que informar. Mas acho que os parâmetros não estão claros. Estamos recorrendo. Acredito que a situação vai ser esclarecida, e não vamos ter de pagar uma multa que seria absolutamente improcedente de acordo com o país democrático em que vivemos’. Marta se recusou ontem a falar sobre suas propostas para a área da educação, usando justamente o argumento de que fora multada.’


 




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Políticos da base e oposição criticam sentença


‘Ministros do governo Lula, políticos aliados e oposicionistas criticaram a multa aplicada à Empresa Folha da Manhã, à Editora Abril e à pré-candidata petista à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT).


‘É evidente que entrevistas não são propaganda eleitoral, e sim exercício de jornalismo’, afirmou o ministro Franklin Martins (Comunicação Social).


Para Tarso Genro (Justiça), a decisão será modificada. ‘Acho um equívoco. Uma decisão desse tipo -com todo o respeito que tenho pelo Poder Judiciário e pelo magistrado- evidentemente vai ser reformada.’


O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), também criticou a decisão. ‘Houve uma precipitação. A imprensa só está exercendo o seu papel.’


Para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi um ‘abuso’ e uma decisão totalmente equivocada. ‘Vários atores políticos são sempre entrevistados. Vejo que não se pode considerar antecipação de campanha quando ela [Marta] não é nem candidata, porque ainda não houve a convenção.’


O presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), afirmou que a decisão foi um ‘exagero’, mas disse acreditar que tanto os veículos de comunicação como a pré-candidata devam ganhar ao recorrer da multa em outra instância. ‘O que tivemos foi uma entrevista política responsável, com perguntas desafiadoras.’


Na opinião do líder do PT na Câmara, Maurício Rands (PE), a decisão do juiz deixa o pré-candidato como ‘um candidato fantasma’. ‘Como o candidato vai falar com o povo se não puder dar entrevista?’


‘Foi um exagero de interpretação’, disse o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN). O deputado José Aníbal (PSDB-SP) classificou o ato como ‘cerceamento da liberdade de expressão’. ‘Imagine se Barack Obama e Hillary Clinton não pudessem dar entrevista lá nos Estados Unidos, não pudessem falar da guerra no Iraque e outros assuntos polêmicos. Não faz sentido.’


Líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM) afirmou que a decisão estimula a ‘autocensura’. ‘Isso é pior que a censura’, disse o tucano. ‘Não podemos calar a voz de ninguém.’


O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) observou que a Constituição veda toda restrição à ‘manifestação de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo’.


O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apontou que a Justiça Eleitoral não tomou nenhuma medida contra as viagens do presidente Lula pelo país. ‘Ele vai a lugares para anunciar realizações e obras que nem sequer tiveram início. Isso é que é campanha.’


Já Delcídio Amaral (PT-MS) classificou como ‘inacreditável’ o caso. ‘Estão cerceando o trabalho dos veículos de comunicação, que é informar.’’


 




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Kassab diz discordar de decisão contra petista e imprensa


‘O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), disse que discorda da decisão do juiz. ‘A Justiça não pode confundir jornalismo e propaganda sob risco de cercear a liberdade de imprensa garantida pela Constituição. O jornalismo, exercido em qualquer meio, é o olhar da nação, a fonte de informação que permite que ao público formar sua opinião.’’



 


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Direito à informação é fundamental, diz presidente do TSE


‘O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, afirmou ontem que os órgãos da Justiça Eleitoral brasileira devem ‘tomar muito cuidado’ para não pôr em risco o ‘direito fundamental à liberdade de informação’.


Ele havia sido questionado sobre a multa imposta à Empresa Folha da Manhã S.A., à Editora Abril e à petista Marta Suplicy por suposta propaganda antecipada em entrevistas publicadas neste mês na Folha e na revista ‘Veja São Paulo’.


‘Os órgãos devem tomar muito cuidado para não colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação’, disse. ‘No Brasil, o direito à informação tem o mais sólido lastro constitucional. Se traduz no direito de informar, se informar e ser informado. O fato é que a imprensa é que melhor cumpre esse papel. No mais, é aguardar o caso concreto.’


O presidente do TSE também afirmou que não é proibida a realização de entrevista com ‘supostos ou até prováveis candidatos’. ‘Não está proibido nesse período fazer entrevista com supostos candidatos ou até prováveis candidatos. Pode traduzir idéias, opiniões. O que não pode é antecipar uma plataforma de governo.’


O ministro Caputo Bastos disse que a Justiça deve analisar individualmente os casos. Na mesma linha de Britto, afirmou que, se a Justiça contestar qualquer manifestação em época eleitoral, estaria exigindo ‘mutismo’ dos políticos.


‘Sobre o caso em si eu não me manifesto, mas, se começarmos a punir qualquer manifestação de alguém que poderá vir a ser candidato, estaríamos inviabilizando inclusive as notícias e a Justiça Eleitoral estaria exigindo um mutismo sepulcral dos políticos’, afirmou. O ministro Eros Grau não quis falar sobre o assunto e os demais ministros do TSE, procurados, não se manifestaram.


O ex-ministro do tribunal José Eduardo Alckmin, que é primo e advogado do pré-candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que continua a defender o entendimento que tinha quando era ministro.


Na época, participou do julgamento de caso semelhante em que uma revista foi contestada na Justiça Eleitoral, sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada, por publicar uma entrevista com Tasso Jereissati (PSDB) na qual ele declarava ser candidato à reeleição ao governo do Ceará.


‘O TSE entendeu que a entrevista não era propaganda irregular. A menos que haja promoção excessiva, é possível publicar entrevista com pré-candidatos sem que isso se configure propaganda antecipada.’


Segundo ele, ‘em toda essa discussão, o que tem que preponderar é o direito à informação por parte do eleitor’. ‘O maior serviço que a imprensa pode oferecer ao eleitor é fazer com que os candidatos sejam conhecidos’, afirmou.’


 




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Lei Eleitoral não autoriza nenhum tipo de censura à imprensa, dizem especialistas


‘A legislação eleitoral não prevê nenhum tipo de censura à imprensa, pois o seu funcionamento -ao contrário do que ocorre com as emissoras de rádio e televisão- não depende de concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo.


Por isso os jornais e as revistas podem até, se quiserem, apoiar uma candidatura sem que isso caracterize propaganda eleitoral ilícita. Esse não é o caso da Folha, que defende expressamente, em seu projeto editorial, um jornalismo ‘crítico, pluralista e apartidário’. O jornal não tem e nunca teve vínculo com nenhum partido.


As normas que regulam a veiculação de propaganda eleitoral não limitam a liberdade de imprensa, que é assegurada pela art. 5º da Constituição. A Carta também informa, no art. 220, que nenhuma lei poderá conter dispositivo capaz de criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística e veda qualquer tipo de censura.


No entendimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), uma entrevista jornalística não é propaganda eleitoral e, por isso, não pode ser interpretada como uma infração à Lei Eleitoral. O presidente nacional da entidade, Cézar Britto, disse que ‘democracia é sinônimo de debate e transparência. O jornal que se compromete a escutar todos os candidatos de forma igualitária deveria ser elogiado, e não punido’.


Antônio Carlos Mendes, professor de direito da PUC-SP, vê na decisão do juiz Francisco Carlos Shintate ‘uma meia censura por vias transversas’: ‘Aplica-se a multa pecuniária e constrange-se os órgãos de comunicação. Não é a melhor interpretação e o melhor entendimento de democracia, que não existe sem imprensa’.


Como observa o advogado Alberto Rollo, a multa contradiz uma decisão anterior do TRE: ‘O Tribunal Regional Eleitoral, com o voto do juiz Paulo Shintate, já decidiu que a TV Globo podia entrevistar os candidatos em melhor posição nas pesquisas, em detrimento do atual vereador Carlos Apolinário (DEM). Não entendo como o que vale para a Globo não vale para Folha e Veja’.


O art. 36 da Lei Eleitoral, que embasa a representação contra o jornal, proíbe a divulgação de propaganda antes do início da campanha. Mas essa norma só proíbe a veiculação de propaganda, e não a de material jornalístico. Nem mesmo as emissoras de rádio e TV estão impedidas de divulgar o noticiário.


A situação da imprensa é distinta, e está definida no art. 20 da Resolução 22.718 do TSE: ‘Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga’.


A única referência da Lei Eleitoral à propaganda na imprensa está no art. 43: ‘É permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão’. A lei só regula o tamanho do espaço publicitário que os partidos podem comprar, e não coloca nenhum obstáculo à publicação de matéria jornalística.’


 




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Promotora diz que fará nova representação


‘A promotora da Justiça Eleitoral Maria Amélia Nardy Pereira disse que as representações contra a Folha e contra a revista ‘Veja São Paulo’, que publicaram entrevistas com Marta Suplicy, não serão as últimas.


Ela afirmou que, ainda nesta semana, deverá encaminhar à Justiça uma nova representação, desta vez questionando a entrevista publicada pela Folha, no último sábado, com o prefeito Gilberto Kassab (DEM).


Estão ainda na lista da Promotoria entrevistas concedidas por Geraldo Alckmin (PSDB) e por Soninha (PPS). ‘O Ministério Público nunca agiu nem agiria para censurar a liberdade de informação. Nosso objetivo é garantir a igualdade de oportunidade a todos os candidatos’, afirmou ela.


FOLHA – Por que o Ministério Público entende que entrevista jornalística é propaganda política?


MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA – O Ministério Público não quer ferir a liberdade de imprensa. A legislação diz que, antes do dia 5 de julho, não pode haver propaganda eleitoral. A entrevista é permitida desde que não se coloque nenhuma plataforma de governo. A lei é essa. Agora, se a nossa legislação eleitoral é boa ou ruim, não me cabe dizer. Como promotora eleitoral, tenho de cumprir o meu dever. Na medida em que o candidato coloca que vai melhorar a trânsito, ele está lançando uma plataforma política. Ninguém está cerceando a imprensa, o que a lei busca é manter a igualdade entre os candidatos.


FOLHA – Kassab, que é prefeito, não pode dar entrevista?


MARIA AMÉLIA – Pode, desde que não fale em plataforma política. A situação dele é diferente da dos demais. Ele é candidato à reeleição e, até o prazo legal, não poderá falar que quer dar prosseguimento aos projetos para a cidade.’



 


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Entidades de imprensa vêem decisão como ‘ato de censura’


‘Entidades de imprensa classificaram como ‘ato de censura’ a decisão do juiz Francisco Carlos Shintate, um dos três auxiliares de propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, de multar a Folha pela publicação de entrevista com a ex-ministra Marta Suplicy (PT).


O vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Júlio César Mesquita, divulgou nota de protesto contra a medida de Shintate (leia a íntegra da nota nesta página). ‘Constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão’, disse.


Segundo Mesquita, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão da ANJ, ‘não é possível, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar’. ‘Isso é censura’, afirmou.


O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo, também manifestou ‘repúdio’ à decisão divulgada ontem.


‘Tanto o procurador Eduardo Rheingantz como o juiz Carlos Shintate incorreram em erro gravíssimo, atropelaram o texto constitucional’, afirmou. Para Azêdo, ‘não pode haver submissão a uma decisão que nos devolve aos tempos da ditadura militar’.


‘Contaminação’


O presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, alertou para o risco de que a decisão de Shintate ‘contamine’ o processo eleitoral. ‘Qualquer matéria pode ser tachada de propaganda eleitoral’, afirmou.


O advogado Afrânio Affonso Ferreira Neto, que representa o Grupo Estado, que edita ‘O Estado de S. Paulo’, duvida que a sentença prospere no colegiado do TRE. ‘A Lei Eleitoral se refere à propaganda paga, feita pelo político propositalmente para pedir voto, não a jornalismo, mesmo que fale bem de tal ou qual candidato’, ressaltou.


Insegurança


Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, que fiscaliza o poder público, acha que procurador e juiz fizeram uma ‘interpretação excessivamente rogorística da lei’. ‘A Marta ainda nem havia sido oficializada como candidata. Essa punição subtrai ao eleitor a oportunidade de conhecer com antecedência as idéias e os projetos dos candidatos. É uma coisa surrealista’, afirmou.


Diretor da revista ‘Consultor Jurídico’, Márcio Chaer identifica uma tendência de ‘radicalização’ da Justiça Eleitoral, depois do escândalo do mensalão. ‘Essa radicalização de rigor entrou pela irracionalidade’, disse. Chaer cita como exemplo caso recente em que o Ministério Público quis processar os quatro candidatos à Prefeitura de Cerquilho (SP).


‘Eles estavam numa solenidade. Começou a chover e foram se proteger da chuva num galpão da prefeitura. Foram acusados de uso da máquina pública’, lembrou. Chaer criticou a ‘insegurança jurídica eleitoral’ no Brasil. ‘A cada eleição, a norma muda’, disse.’


 




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‘Decisão viola a liberdade de expressão’


‘Leia a seguir a íntegra da nota da ANJ (Associação Nacional de Jornais).


‘A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta com veemência contra a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, de acolher representações propostas pelo Ministério Público contra a ‘Folha de S.Paulo’ e a ‘Veja’, em função de entrevistas concedidas pela pré-candidata a prefeita de São Paulo Marta Suplicy.


A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isso é censura.


A ANJ espera que a Justiça Eleitoral reveja essa absurda decisão. Se mantida, estará decretando o fim da liberdade de imprensa.’’



 


Folha de S. Paulo – Editorial


Decisão absurda


‘É ABSURDA a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, que impôs multa a Marta Suplicy, à Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, e à Editora Abril S.A., responsável pela ‘Veja São Paulo’, por entender que entrevistas publicadas por esses veículos com a candidata configuram propaganda eleitoral antecipada.


A determinação -da qual cabe recurso-, embora travestida da aparência de juridicidade, viola mandamentos constitucionais, preceitos elementares de lógica e todas as lições sobre a importância da liberdade de imprensa.


Ao tentar fundamentar sua decisão, o magistrado sustenta que o princípio constitucional que assegura a liberdade de imprensa (art. 220) e o caput do artigo 5º, que estabelece ‘a igualdade entre todas as pessoas’, são hierarquicamente idênticos. A seguir, porém, o juiz conclui ser legítimo restringir a liberdade de informação para preservar a ‘igualdade de oportunidade entre pré-candidatos’.


É uma solução abstrusa. O caput do artigo 5º é antes de mais nada uma idéia reguladora, dada a impossibilidade de tratar a todos igualmente. A própria Constituição estabelece diferenças jurídicas entre cidadãos: militares, por exemplo, não têm direito a greve. Bem mais longe vai a legislação ordinária: mulheres aposentam-se com menor tempo de contribuição do que homens; empregados domésticos não têm o FGTS obrigatório.


Deve-se ainda lembrar que até as normas eleitorais discriminam entre candidatos, ao conceder-lhes tempos diferenciados de exposição no rádio e na TV, segundo a representação de seu partido. E assim deve ser, pois é ridículo dispensar o mesmo tratamento jornalístico a um candidato líder nas pesquisas e a um dos chamados nanicos. A vigorarem as regras do mundo fantástico de certos juízes, o jornal do PT, por exemplo, teria de dar o mesmo espaço a seus candidatos e respectivos rivais.


Para tornar o panorama mais sombrio, pululam indícios de que este não é um caso isolado. O TSE não acatou um pedido das empresas ‘O Estado de S. Paulo’ e ‘Agência Estado’ para que suas páginas na internet recebessem o mesmo tratamento dispensado a jornais, e não a rádios e TVs -as quais, a partir de 1º de julho, ficam sujeitas a restrições, como o impedimento de manifestar opinião favorável ou contrária a candidatos.


Não há dúvida de que o legislador errou ao equiparar, na lei nº 9.504/97, a internet a rádios e TVs e não a publicações escritas. A rede de computadores, ao contrário das emissoras, não é uma concessão pública nem comporta um número máximo de estações. É frustrante ver a máxima corte eleitoral eximir-se de corrigir tamanho equívoco.


Falta a representantes do Judiciário a percepção de que a liberdade de imprensa não é uma benesse às empresas, mas um direito de todos. Quem bem colocou a questão foi Felix Frankfurter (1882-1965), um dos maiores magistrados dos EUA: ‘A liberdade de imprensa não é um fim em si mesmo, mas um meio para se chegar a uma sociedade livre’.’



 


Painel do leitor


Liberdade de imprensa


‘‘A propósito de descabida e despropositada ação da Promotoria de Justiça Eleitoral contra a Empresa Folha da Manhã (‘Promotoria eleitoral move ação contra Folha’, Brasil, 12/6), em flagrante agressão à liberdade de imprensa e contra reportagem de cunho eminentemente jornalístico, envolvendo entrevista com a ex-ministra e pré-candidata Marta Suplicy, manifesto a todo o Grupo Folha a minha total e irrestrita solidariedade.’


CAMPOS MACHADO , líder da Bancada do PTB-SP, presidente estadual do PTB-SP e secretário-geral do PTB nacional (São Paulo, SP)’


 


 


 


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O Estado de S. Paulo


Quarta-feira, 18 de junho de 2008


 


IMPRENSA NA JUSTIÇA
Clarissa Oliveira


Juiz multa ‘Folha’ e ‘Veja’ por entrevista com Marta


‘A Justiça Eleitoral determinou ontem que a ex-ministra Marta Suplicy pague multa de R$ 42,564 mil, por considerar que a pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo fez propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda da 1ª zona eleitoral Francisco Carlos Shintate, em razão de entrevistas concedidas por ela ao jornal Folha de S.Paulo e à revista Veja. Os grupos Folha da Manhã e Editora Abril, que editam os dois veículos respectivamente, também foram multados em R$ 21,282 mil cada um.


A decisão teve por base representações do Ministério Público Eleitoral. O juiz argumentou que as duas entrevistas ‘exorbitam o interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea’.


‘Embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, da mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito, apresentando-se como limite da liberdade de imprensa quando a mesma usa espaço de entrevista para a realização de propaganda no período pré-eleitoral’, argumentou o juiz, em comunicado enviado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).


Marta reagiu duramente à decisão da Justiça Eleitoral.


‘É uma multa que consideramos equivocada. A imprensa tem que informar. Os parâmetros não estão claros’, afirmou a petista, durante visita a Taboão da Serra, na Grande São Paulo. ‘Estamos recorrendo. Acredito que a situação vai ser esclarecida e que não vamos pagar uma multa que seria absolutamente improcedente de acordo com o país democrático em que vivemos’, adiantou a petista.


NA RUA


Apesar de a campanha só estar autorizada a partir do dia 6 de julho, Marta tem mantido uma intensa agenda de rua nas últimas semanas, com atividades típicas de candidata, como passeios de metrô e caminhadas pela rua. Para evitar sanções legais, a petista tem o cuidado de não pedir votos.


Nesta semana, por exemplo, aliados planejam uma série de atividades sobre educação.


Questionada ontem sobre propostas para essa área, a ex-ministra do Turismo rebateu: ‘Quando começar a campanha a gente vai falar, porque hoje tomei uma multa por fazer campanha. Acho que por ter sido acusada de fazer campanha.’


Mas, na visita a Taboão da Serra, houve insinuações sobre sua candidatura. A petista visitou a cidade para conhecer de perto um programa da prefeitura local, por meio do qual professores da rede pública visitam a residência de seus alunos para melhorar o desempenho escolar.


Ao visitar uma das famílias beneficiadas pelo programa de Taboão da Serra, Marta colocou no colo a aluna Letícia e disse à menina: ‘Vamos ver se a gente consegue fazer isso em muitas outras escolas.’’



 


O Estado de S. Paulo


Empresas vão recorrer


‘A Folha de S. Paulo e a Editora Abril vão recorrer da decisão do juiz. ‘A Folha combaterá essa tentativa de censura e lutará pela liberdade de imprensa garantida pela Constituição’, disse ontem a editora-executiva do jornal, Eleonora de Lucena. Para ela, o jornal, ao publicar a entrevista, exerceu ‘seu direito e seu dever de informar’.


A Editora Abril divulgou nota na qual também afirma que não violou a legislação. ‘Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira’, afirma. A nota da Abril acrescenta que, ‘mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964, não se privou os cidadãos de informações relevantes sobre os candidatos’.


A editora informa ainda que os pré-candidatos à prefeitura continuarão sendo ouvidos pela Veja São Paulo, com o objetivo de ‘auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas’.’



 


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Presidentes do TSE e da Câmara repudiam decisão


‘O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, recomendou ontem que juízes eleitorais tomem ‘muito cuidado’ para não pôr em risco a liberdade de informação, ao condenar jornais e revistas pela publicação de entrevistas com pré-candidatos às eleições deste ano.


‘A Justiça Eleitoral deve tomar muito cuidado com esse tipo de matéria, para não colocar em risco o direito fundamental à liberdade de informação’, destacou o ministro. ‘No Brasil, o direito à informação tem o mais alto lastro constitucional. Ele traduz o direito de informar, de se informar e de ser informado. O fato é que a imprensa é quem melhor cumpre esse papel.’


O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), também criticou a punição da ex-ministra Marta Suplicy (PT) e de veículos de comunicação. ‘Me parece um abuso, uma decisão completamente equivocada. É prática comum entrevistar pessoas do mundo político e, na ocasião, ela nem era candidata oficial.’’


 


 


Gabriel Manzano Filho


Para ANJ, ‘é o fim da liberdade de imprensa’


‘A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou ontem ‘a absurda decisão’ do juiz eleitoral de São Paulo que multou a pré-candidata Marta Suplicy (PT), o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja, pela publicação de entrevistas com a ex-ministra. Mantida a decisão, diz a nota da ANJ, o juiz ‘ estará decretando o fim da liberdade de imprensa’.


No mesmo tom, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou a decisão. Segundo o presidente da Ordem, Cézar Britto, ‘contribui para a causa democrática o veículo que promove o debate entre candidatos à administração da coisa pública’ . Assim, é preciso agir ‘respeitando a igualdade e o relevante interesse de informar os projetos e planos dos candidatos. E impedir esse debate é não compreender o sentido democrático da liberdade de imprensa’. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio d?Urso, também criticou as multas aplicadas: ‘Evidentemente, propaganda antecipada a lei proíbe. Todavia, a entrevista, sem o objetivo de propaganda não tem proibição na lei’.


A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) lembra, por sua vez, que Marta ‘é uma figura pública, foi prefeita, foi ministra, e é natural que fale à opinião pública’. Para seu diretor José Augusto Camargo, ‘parece um excesso de zelo considerar que ela fez propaganda ou que o jornal e a revista tenham decidido chamá-la para fazer propaganda’.


ÍNTEGRA DA NOTA


‘A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta com veemência contra a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, de acolher representações propostas pelo Ministério Público contra a ‘Folha de S.Paulo’ e a ‘Veja’, em função de entrevistas concedidas pela pré-candidata a prefeita de São Paulo Marta Suplicy.


A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isto é censura.


A ANJ espera que a Justiça Eleitoral reveja essa absurda decisão. Se mantida, estará decretando o fim da liberdade de imprensa.’


Brasília, 17 de junho de2008


Júlio César Mesquita


Vice-Presidente da ANJ


Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão’


 


 




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