Quase dois anos após entrar em vigor, a Lei de Acesso à Informação ainda é uma realidade distante em ao menos 11 Estados do país.
Segundo a CGU (Controladoria-Geral da União), até o mês passado sete Estados ainda não a tinham regulamentado: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima.
Em dois deles (Amapá e Maranhão), é impossível fazer qualquer tipo de pedido.
E mesmo onde já há regras definindo como deve ser a prestação de informações, a falta de um setor específico e de sites para receber os requerimentos dificultam a aplicação da legislação.
Há ainda casos inusitados de obstáculo à transparência, como a exigência do número do título de eleitor do solicitante e de uma declaração de que está “agindo de boa-fé”.
Sem regulamentação
Para testar a aplicação da lei, a Folha fez pedidos de informação a todas unidades da federação.
Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Rio Grande do Norte não possuem site específico no qual deveria ser possível requerer informações por meio de um formulário que gere protocolo e permita o acompanhamento.
Em Pernambuco e no Amazonas, os formulários existem, mas precisam ser enviados por e-mail e não permitem acompanhamento.
Problema semelhante ocorre no Rio Grande do Norte e no Pará, onde os pedidos precisam ser enviados por meio do “Fale Conosco” dos portais do governo.
Em Sergipe, o governo exige até o número do título de eleitor. O requisito contraria a Lei de Acesso, que prevê que “qualquer interessado”, incluindo menores, estrangeiros e não eleitores, pode requerer informações.
Em Roraima é preciso declarar “estar agindo de boa- fé”. Mesmo assim, o site apresentou problemas técnicos por vários dias seguidos.
Falhas também foram encontradas em Pernambuco, onde o ícone “Acesso à Informação” direcionava a uma página de acesso restrito ao administrador do sistema.
No Rio Grande do Sul, a reportagem encontrou dificuldades ao tentar recorrer de um pedido não atendido. Na primeira tentativa, a página estava indisponível. Após contato com o governo, o site voltou a funcionar, mas outra falha surgiu: o sistema considerou, indevidamente, que o prazo para recurso (de dez dias) havia se esgotado.
Já no Maranhão e no Amapá, onde a lei não foi regulamentada, os sites exibem falsos botões com ícone “Acesso à Informação”. No primeiro caso, o link direciona o usuário para o site da CGU. No segundo, a página inicial do site é apenas recarregada.
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Gestões admitem falhas e prometem fazer melhorias
A maior parte dos Estados com obstáculos para fazer pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação reconheceu as falhas e afirmou que melhorias estão em curso.
Os governos do Maranhão e do Amazonas afirmam que elaboram um projeto de lei para regulamentar a norma.
O controlador-geral do Rio Grande do Norte, José Anselmo Carvalho, disse considerar que, por ora, a lei federal é suficiente para garantir o acesso às informações.
O Acre disse que aguarda a classificação de documentos para, em seguida, normatizar a aplicação da lei.
O governo de Rondônia informou que a criação do serviço de acesso à informação, inclusive de um site para receber os pedidos, está “em andamento”.
Pernambuco afirmou que houve “erro pontual” no link que direcionava para a página de administrador do sistema. Após o contato da reportagem, a falha foi corrigida.
Quanto aos pedidos serem enviados por e-mail, disse estar “adaptando o sistema informatizado” para receber requerimentos no site.
Sobre falhas na etapa de recursos, o Rio Grande do Sul disse que uma atualização fez o site ficar temporariamente indisponível e provocou o erro na contagem do prazo.
Pará e Amapá não se manifestaram sobre a não regulamentação. Em Roraima, a controladora-geral, Maria Perpétua Magalhães, marcou horário para entrevista, mas não atendeu mais as ligações.
O governo de Sergipe também não respondeu.
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Diógenes Campanha e Patrícia Britto, da Folha de S.Paulo