Algumas das mais incandescentes discussões no meio artístico e cultural são travadas em relação a normas criadas em torno da cobrança e/ou definição dos direitos autorais. E com razão, porque a segurança jurídica que tem o autor, pessoa física ou jurídica, de ser devidamente remunerado pela divulgação ou qualquer uso do seu trabalho por terceiros é o pilar central da própria economia de mercado. A pirataria é tão perniciosa nas artes como no jornalismo e na exploração de marcas de qualquer tipo de produto. Nos últimos meses, transcorre um desses debates, a partir de nova legislação de iniciativa do Executivo, oriunda do Ministério da Cultura, com alterações na regulação do Escritório Central de Arrecadação (Ecad).
Entidade privada, constituída em 1976, com base em lei de três anos antes, pela reunião de associações de autores e executores, o Ecad, um monopólio legal, funciona no Brasil da mesma forma que outras organizações arrecadadoras no mundo. Nos Estados Unidos, são duas, devido ao tamanho do mercado americano. Na Espanha, uma, e assim por diante.
A qualidade do serviço que o Ecad presta a autores e executores é de responsabilidade das noves organizações que o formam. Mas nem tudo é simples, haja vista as denúncias de desvios e corrupção que volta e meia rondam a entidade. Tanto que de tempos em tempos surgem CPIs para vasculhar o escritório arrecadador. Louve-se a preocupação com o direito autoral. O risco é quando, como acontece agora, resolve-se que o Estado precisa supervisionar este que é um universo privado, onde transitam interesses bem definidos de produtores, divulgadores, difusores etc.
Preços, condições de pagamento, o que seja, são questões das quais o Estado precisa manter distância. Se houver desentendimentos incontornáveis, existe a Justiça para definir quem tem razão. Transformar o Ministério da Cultura em “xerife” dos direitos autorais é um desatino. Até porque a pasta precisa se ocupar com outros temas, como o do fomento cultural. Interferir no cotidiano das organizações arrecadadoras e imiscuir-se no relacionamento comercial entre Ecad e consumidores de conteúdos é extrapolar funções do Estado. Não é uma questão qualquer, tanto que um dos componentes do Ecad, a União Brasileira de Compositores (UBC), impetrou ação no Supremo para que parte desta legislação seja declarada inconstitucional.
A ingerência indevida do Estado, via MinC, nos direitos autorais é perigosa também porque há na burocracia pública correntes que defendem a flexibilização destes próprios direitos. Lembremo-nos da proposta já defendida no MinC, e no PT, de liberação de obras pelo “Creative Commons”, sistema que precariza o controle da obra pelo autor. O Supremo tem missão importante pela frente, nestes tempos em que a internet serve de arma letal contra os produtores de conteúdos, quaisquer deles.