Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Espetáculo, Justiça, #BBBSTF

Em 1949, a recomendação do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo aos juízes era a de não permitir a “irradiação” do júri. Os fatos revelados, muitas vezes escabrosos, não deveriam deixar o recinto dos tribunais e invadir o recesso dos lares.

É um libelo ingênuo, mas agudo, contra a publicidade desmesurada. O documento diz que a divulgação dos debates “mira servir a vaidade de uns e cevar a curiosidade malsã de outros”. Lembra a piedade cristã devida à vítima, sua memória, sua família, ao réu e seus parentes. Estava em jogo a dignidade da justiça: “Despida de sua majestade, irá disputar às competições esportivas o entusiasmo popular.”

Na semana passada, o STF alterou o regimento interno para que parlamentares sejam julgados pelas turmas, e não mais pelo plenário. A reunião das turmas, hoje, não está na programação da TV Justiça.

A publicidade dos processos criminais é regra constitucional e a transmissão ao vivo é o extremo desse princípio.

Nos Estados Unidos, a controvérsia é histórica e se renova a cada julgamento sensacional, como o de O.J. Simpson (1994-95). Pela confusão que o trabalho gera, fotógrafos são considerados um estorvo. E se nas cortes federais são proibidos rádio, TV e internet, a maioria dos Estados permite com amplitude variada as transmissões. O juiz decide conforme a lei local: centenas de casos foram televisionados desde 1991 pela Court TV, emissora por assinatura adquirida pela Time Warner.

Pró e contra

Nem sempre a expectativa de divulgação é atendida. O novo julgamento (retrial) que definirá a pena de Jodi Arias (injeção letal ou prisão perpétua) pelo homicídio do ex-namorado em 2008 não terá cobertura ao vivo. Previsto para setembro, no Arizona, apesar da grande audiência na fase de condenação (a ré foi ouvida por 18 dias sobre a alegada legítima defesa), agora foi autorizada só a gravação e o uso das imagens depois do veredicto.

Dois blocos de valores se confrontam.

Por um lado, a sensação de reality show: erosão da privacidade, miséria humana como entretenimento, atores em ação. A TV pode inibir, intimidar ou atrapalhar testemunhas, réus e jurados ou transformá-los em celebridades. Magistrados também são atingidos pelo frenesi. Deformações comportamentais conspiram contra o julgamento justo, isento.

A favor da transmissão está o sentimento de que o Judiciário deve se submeter à opinião pública. Falta de transparência incomoda. A plateia serve para vigiar os juízes. É natural, se há interesse político ou curiosidade geral, que o acontecimento extrapole a sala dos tribunais.

Sem TV, o resultado do mensalão seria diferente? A cobertura seria mais discreta? Não é melhor que se possa ver com os próprios olhos o desempenho dos ministros, os critérios, os conflitos? Não foi o que permitiu a disseminação de visões antagônicas do processo? Ou é mais adequado o filtro de jornalistas credenciados?

Sessões da Suprema Corte britânica são levadas ao ar pela Sky News. A Suprema Corte dos EUA veta imagens, mas quebrou a tradição de se manter longe do olhar da população ao dar acesso a áudios, como no caso da disputa eleitoral Bush-Gore em 2000.

A TV nos tribunais parece inevitável. Para o bem e para o mal.

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Luís Francisco Carvalho Filho é colunista da Folha de S.Paulo