Deu na Folha: os principais partidos políticos estão se armando com exércitos de advogados para removerem conteúdos da internet no período eleitoral.
A ideia é monitorar totalmente as redes sociais. Quando um conteúdo considerado “problemático” aparece, os advogados são acionados para tirá-lo do ar imediatamente, descobrir e processar o responsável por ele.
Como as eleições serão disputadas, é de se esperar que o Brasil bata o recorde de pedidos de remoção. O país já figura na lista de países que mais mandam remover conteúdo da rede. Posição nada honrosa, que deve subir ainda mais este ano.
Conceitos subjetivos
Remover tanto conteúdo durante a disputa eleitoral é na verdade um desrespeito à soberania do eleitor. É claro que calúnias, injúrias e difamações são crimes que devem ser devidamente punidos.
No entanto, a lei eleitoral expandiu o direito de remoção para muito além. Ela diz que “a Justiça eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.
O problema é que não há definição legal para o que são “agressões” e “ataques”. São conceitos subjetivos. Cada juiz decide como quiser, exercendo poder de vida ou morte sobre os conteúdos na rede. Há ataques que podem ser duros, mas totalmente lícitos e toleráveis dentro do direito à liberdade de expressão.
Por isso, a lei eleitoral precisa eliminar esses conceitos subjetivos no futuro. E o judiciário, sempre que em dúvida, deve decidir pela liberdade de expressão. De outro modo o eleitor será tratado de forma paternalista, e sua soberania será cerceada.
******
Ronaldo Lemos é colunista da Folha de S.Paulo; @lemos_ronaldo