Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Os direitos humanitários por trás dos combates

Apesar das más consequências que os conflitos armados podem trazer não só para os civis dos Estados envolvidos, mas para todo o mundo, a humanidade, infelizmente, tende a recorrer às armas para resolver suas diferenças. Os números divulgados são aterrorizantes: estima-se que, em um período de 25 dias, ocorreram mais de 1.500 mortes, dentre eles 251 crianças e cerca de 8.000 feridos, devido aos combates entre Israel e Hamas. O que poucos sabem é que, por trás do caos e da tristeza disseminados por estes combates, existem direitos que devem ser obedecidos e aplicados em tempos de guerra ou em outras situações de violência. Visando limitar ao máximo o sofrimento da pessoa humana, o Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de regras aplicadas em tempos de guerra. Seu maior objetivo é proteger e dar assistência às pessoas que não participam dessas hostilidades assim como às que deixaram de participar – como, por exemplo, combatentes feridos. Segundo o assessor jurídico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) Gabriel Valladares, o foco deste direito é tentar salvar vidas e ajudar os vulneráveis.

A questão que mais chama a atenção, justamente porque envolve o Brasil, é o Tratado de Oslo, que proíbe a produção, venda, estoque e uso de munições cluster. As bombas de fragmentação, também conhecidas como cluster bombs, são explosivos que quando acionados liberam fragmentos menores, deixando um grande número de vítimas. Além da explosão, os fragmentos são lançados em diferentes direções e em alta velocidade, o que pode provocar ferimentos graves e até mortes.

De acordo com informações divulgadas pelo CICV, 107 países negociaram e adotaram a Convenção de Munições Cluster, em 2008. O Tratado proíbe os Estados que o ratificaram de fazerem parte, estimular ou induzir atividades proibidas pela Convenção de Dublin (2008).O irônico nessa história é que o Brasil, país não sofre ataques desde a Guerra do Paraguai (1865), decidiu não ratificar o tratado. Segundo dados divulgados pela Cluster Munition Coalition (CMC), 26 países e três outras áreas podem ter sido contaminadas pelas bombas cluster, entre eles Croácia, Iraque, Noruega, Chile e Afeganistão.Ainda segundo a CMC, cerca de 20 forças armadas governamentais já usaram bombascluster, 34 países já produziram e 91 já estocaram essas munições. Incrivelmente, o Brasil é um desses países, já que produz, exporta e estoca cluster bombs. O argumento usado pelo Itamaratyé que este é um “armamento necessário para a defesa nacional”.

Casos de crime de guerra

Segundo o CICV, considera-se conflito armado internacional quando o estado de guerra é declarado ou há confronto armado entre pelo menos dois Estados. O conflito armado não-internacional é caracterizado pelo nível de intensidade que excedem os atos de violência e pelo nível de organização coletiva, envolvendo grupos armados não-governamentais que lutam entre si. Os Estados devem garantir que suas forças armadas conheçam o direito dos conflitos armados e os princípios humanitários universais, colocando-os em prática nas situações de combate.

Apoiando-se no princípio de que a guerra também tem limites, o Direito Internacional Humanitário (DIH), diz como os Estados envolvidos em conflitos armados internacionais devem proceder, estabelecendo deveres para todas as partes, a fim de minimizar ao máximo os efeitos dos combates. O DIH garante que os civis e as pessoas que deixaram de participar dos combates armados tenham direito à vida e ao respeito de sua integridade física e moral. É regra que o Estado proteja e dê assistência aos feridos militares, independentemente de sua origem, já que estes não se encontram mais em condições de combater nas forças armadas.

O atendimento médico prestado tanto pela Cruz Vermelha quanto pelo Crescente Vermelho é realizado pela força sanitária e se dá por ordem médica de gravidade, levando em conta os princípios de imparcialidade e neutralidade. Valladares afirma que nestes casos é colocado em prática o preceito in dubio pro reo, um dos pilares do Direito Penal que também se aplica no DIH, visando salvar o máximo número de vidas.Isso significa que se há alguma dúvida sobre se a pessoa é combatente ou não, pressupõe-se que é um civil que deve receber os atendimentos e proteções necessárias. A morte ou o ferimento de civis e inimigos que se rendem ou estejam fora de combate é configurada como crime de guerra. Pessoas nessas situações devem receber os atendimentos cabíveis, livres de qualquer discriminação ou preconceito. É dever das forças armadas em combate o estudo dos locais que poderão ser determinados como alvos militares, evitando ataques indiscriminados aos territórios densamente populosos.

Tribunais Penais Internacionais

Em razão ao descumprimento dessas normas, civis muitas vezes fogem de seus países de origem para evitar cenários como saques, estupros, mortes e muitos outros tipos de violação à dignidade da pessoa humana. Na Síria, desde 2011, ano em que o conflito começou, aproximadamente 9,5 milhões de pessoas deixaram suas casas. Dados confirmam que cerca de 1 milhão de sírios se refugiaram no Líbano e, a cada dia, mais de 2 mil pessoas chegam ao território libanês. Os campos de refugiados não estão dando conta da chegada dessas pessoas, o que resulta em superlotação e situações precárias de sobrevivência. Isso mostra como os conflitos armados podem afetar não só os próprios Estados envolvidos, como as nações ao redor, inclusive no âmbito econômico. As populações refugiadas se beneficiam da proteção e assistência do Alto Comissariado das Nações Unidas (Acnur) e, nos casos de cruzamento de fronteiras nacionais, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) só age quando esses refugiados são protegidos pelo Direito Humanitário ou quando a presença do órgão é requerida. Apesar disso, o CICV oferece o serviço de Mensagens da Cruz Vermelha que ajuda os refugiados separados de suas famílias a reestabelecerem contatos com elas.

As normas básicas do Direito Internacional Humanitário garantem a limitação da escolha das estratégias e das armas usadas em combate. De acordo com Valladares, o princípio da limitação se apoia no pressuposto de que as armas usadas devem servir apenas para debilitar o inimigo (do ponto de vista bélico) e não aniquilá-lo. São proibidas pelo DIH armas que não diferenciem alvos de civis, causem sofrimento desnecessário, danos supérfluos ou que provoquem danos graves ou duradouros ao meio ambiente. As violações graves ao DIH e às limitações de meios e métodos são consideradas crimes de guerra, o CICV acredita que os responsáveis por esses crimes devem ser julgados e punidos. Durante os anos 90, foram criados os Tribunais Penais Internacionais para julgar os crimes cometidos em conflitos específicos. “As Convenções de Genebra estabelecem que os Estados são obrigados a dar prossecução jurídica a toda pessoa que tenha cometido ou dado ordem de cometer crimes de guerra”, afirma Valladares.

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Bianca Araújo é estudante de Jornalismo