Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta quinta-feira o direito de resposta ao PT na próxima edição da revista “Veja”. O partido terá uma página para se defender de reportagem publicada na edição do último dia 17, em que foi retratado um leque de cédulas de dólares. O texto dizia que o PT usou o dinheiro para “comprar o silêncio de um grupo de criminosos”. A reportagem tratava das irregularidades na Petrobras.
O relator do processo, ministro Admar Gonzaga, ressaltou que a revista publicou uma “ofensa infundada”, pois não há comprovação do uso ilegal do dinheiro retratado. Para o ministro, o texto prejudica o PT em meio ao processo eleitoral.
– A revista não comprova a ligação das pessoas com os dólares ilustrados. Houve extravasamento da liberdade jornalística – disse o relator.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki ponderou que o direito de resposta não é uma punição, e sim uma forma de garantir a igualdade de manifestação de ideias durante o processo eleitoral.
– Não se trata de uma sanção de qualquer espécie e não se trata também de contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também do direito de resposta. É um direito constitucional de se contrapor – explicou.
Sustentações orais
A ministra Luciana Lóssio lembrou da importância que os órgãos de imprensa têm no processo eleitoral – e, por isso, precisam ter compromisso coma veracidade das informações veiculadas.
– As informações trazidas têm que ser calcadas na realidade dos fatos. A matéria traz informações contundentes sem indicar fonte, como se as pessoas já tivessem sido julgadas e condenadas. O papel da Justiça Eleitoral de punir esses excessos é importante para o amadurecimento da democracia – afirmou.
Último a votar, o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm “nojo” da censura à imprensa. Ele citou decisão recente do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que liberou a circulação de edição da revista “IstoÉ”, contrariando a decisão de uma juíza de Fortaleza. Mas explicou que ofensas pessoais veiculadas na imprensa escrita devem ser respondidas pelo ofendido.
– Apreensão é censura, não permitiremos jamais. A lei eleitoral veda a manifestação favorável ou contrária a candidatos pelos meios de comunicação social concedidos: rádio e televisão. Os meios de caráter impresso podem até dizer: ‘não vote em determinada candidata’. Isso é lícito. O que não é permitido é ir para a calúnia, ir para algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. (A revista “Veja”) transbordou para a ofensa – disse Toffoli.
Antes dos votos dos ministros, os advogados do PT e da Editora Abril fizeram sustentações orais. A defesa da revista argumentou que a reportagem era matéria jornalística com conteúdo verídico – e, em nome da liberdade de expressão, não poderia haver punição alguma. O argumento não convenceu nenhum dos ministros.
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Carolina Brígido, do Globo