Ainda ecoa, como uma bomba de efeito retardado, trecho da nota com a qual o “Repórter 70”, a principal coluna de O Liberal, abriu a última semana da eleição de 1º turno. É uma nota relacionada diretamente com a disputa para o governo do Estado, que terminou apertadíssima no 1º turno, com a vitória de Helder Barbalho, do PMDB.
O jornal dos Maiorana dizia que a empresária Beta Mutran “agora deu para financiar o advogado Márcio Vinagre, que passou a comprar mansões e castelo”. E completava: “Isso é um caso que enseja a investigação da polícia, que precisa descobrir para onde está indo toda essa dinheirama. Estamos de olho. A polícia também deve estar”.
Os não iniciados em mensagens cifradas que circulam entre a elite paraense começaram a especular sobre as mansões (no plural) e o castelo (no singular) que a empresária estaria adquirindo por interposta pessoa, com a qual, aparentemente, não tem qualquer relação desse tipo.
As mansões eram apenas despistamento. O castelo seria referência venenosa ao juiz eleitoral Marco Antonio Lobo Castelo Branco. O sentido da carta enigmática do jornal seria que Márcio Vinagre foi o intermediário de Beta Mutran para chegar ao juiz e conseguir dele decisões favoráveis a Helder Barbalho, a quem a empresária estaria apoiando.
Mas o enredo parece ter um novelo maior, mais complexo e distinto do que o descrito por O Liberal. Segundo fontes bem informadas sobre a história, Márcio Vinagre realmente é amigo do juiz, que, por sua vez, é amigo do diretor do grupo Liberal, Ronaldo Maiorana, com os quais continuou a se encontrar e conversar mesmo quando foi cedido à justiça eleitoral, a partir da 2ª vara da fazenda estadual, no fórum cível de Belém.
Honra e justiça
As relações, que vinham sendo mantidas em nível normal, se tornaram conflituosas quando Ronaldo Maiorana chegou ao restaurante japonês Midori, na esquina da rua Benjamin Constant com a Henrique Gurjão, e se dirigiu ao juiz, que estava à mesa com Vinagre e o empresário Marcius Carneiro, muito amigo de Romulo Maiorana Júnior, principal executivo do grupo Liberal.
O juiz convidou Ronaldo a se sentar, mas ele preferiu que a conversa fosse “lá fora”. Os dois saíram e logo começaram os gritos de Ronaldo, agredindo verbalmente o juiz. Por pouco a agressão não deixou de ser “apenas” verbal. Depois dos fatos, especulou-se que o incidente teria sido em função da pesquisa do Ibope encomendada pela TV Liberal, mas na verdade seria por uma combinação de acontecimentos desfavoráveis aos interesses do grupo Liberal e do seu candidato, Simão Jatene. Dentre os quais, a recusa do juiz a conceder direito de resposta a Izabela Jatene contra o Diário do Pará, que acusava a filha do governador de pressionar empresários para obter dinheiro deles.
No dia seguinte Castelo Branco acolheu o pedido da coligação de Helder Barbalho e suspendeu a divulgação da pesquisa do Ibope, dando Jatene como vitorioso no 1º turno. Estabeleceu ainda a pesada multa de um milhão de reais por cada vez que a divulgação se caracterizasse, o que obrigou O Liberal a montar o estratagema de antecipar a edição de domingo para sair junto com a de sábado para alegar desconhecimento da sentença. O que acarretou mais multa.
Se esse é o roteiro aproximado da verdade nessa história, o que estão esperando as autoridades públicas conclamadas pelo “Repórter 70” para fazer a completa apuração dos fatos e prestar contas à sociedade? Ou tudo vai continuar a circular por biombos privilegiados e propiciando pressões indevidas – ou, quem sabe, até chantagens? A honra de um juiz e o conceito da justiça estão em questão. Isso não tem mais valor? O que importa são as suscetibilidades e vontades dos donos de O Liberal?
TRE ainda silencia a respeito.
Entre o corrupto e o fariseu, a verdade é a maior vítima
Na sua manchete de primeira página da edição do dia 10, O Liberal afirmou:
>> “PT e PMDB de Jader e Helder Barbalho pegaram 3% de propina da Petrobras”.
Num subtítulo, o jornal deu uma “relativizada”:
>> “Ex-diretor da estatal também inclui o PP entre os partidos beneficiados pela corrupção”.
A chamada do texto, por fim, informou:
>> Paulo Roberto Costa, que fez acordo de delação premiada com a PF e o Ministério Público Federal, contou que o dinheiro das propinas era dividido entre políticos do PT, PP e PMDB e diretores da empresa. Em outro depoimento, o doleiro Alberto Youssef, que está preso no Paraná, também confirmou o pagamento de propinas a empresas”.
Sobre o tamanho desse roubo, tome-se como parâmetro o investimento que a Petrobrás orçou para este ano, de 70 bilhões de reais. Os 3% supostamente retalhados entre os partidos e seus representantes, dentro e fora da empresa, somariam mais de R$ 200 milhões.
As duas denúncias são extremamente graves. Elas podem finalmente reconstituir o caminho do dinheiro, desde os contratos com a maior empresa do país (e das maiores do mundo), até políticos e intermediários nas transações, pagas através do superfaturamento de obras milionárias.
Pelos dois depoimentos, que identificam alguns dos personagens dessa rede de corrupção, o dinheiro ia parar nas mãos de representantes dos três partidos porque eles indicavam funcionários da estatal em postos-chave, a partir dos quais eles realizavam os negócios escusos.
Dinheiro desse esquema foi usado na eleição de 2010 para favorecer candidatos dos três partidos da base de sustentação de Lula, que saía, convivendo com os mesmos diretores ao longo dos oito anos do seu mandato, e Dilma, que entrava, mas passara boa parte desse mesmo período vinculada à petrolífera do governo.
O esquema remonta a antes do PT, embora não na escala monstruosa a que chegou. Resta investigar para deslindar tudo. Durante todos esses anos, ninguém da cúpula da administração pública sentiu sequer um cheirinho de corrupção no ar da Petrobrás?
Instância devida
Não há, porém, qualquer informação, mesmo a mais esbelta, sobre a participação de Jader Barbalho e do seu filho na distribuição desses recursos. Com a sua manchete, O Liberal repetiu, em escala agravada, certo recurso da imprensa quando publica a foto de um avião e diz que aparelho semelhante àquele foi o que sofreu o desastre noticiado. Esse método pode ser necessário para dar uma visualização ao leitor. Mas no caso da manobra do jornal dos Maiorana, desserve ao leitor.
Até que alguém diga que também os Barbalho do Pará meteram as mãos nesse fundo, montado pelos próprios diretores da Petrobrás (raposas cuidavam do galinheiro), qualquer ilação é indevida. A manchete da capa de O Liberal não pode nem se basear no noticiário que utiliza, este fornecido pela agência do jornal carioca O Globo. Ele não faz qualquer referência aos Barbalho.
Pode-se até, por licença jornalística, lembrar que o partido da família é esse PMDB metido na corrupção da Petrobrás. Mas uma afirmativa que a incrimine precisa se basear no nexo causal entre o esquema e os beneficiários, que é a relação direta entre a origem e os destinos do dinheiro desviado da estatal do petróleo.
Um jornalismo de rigor precisa tanto desse nexo quanto o julgador montado no aparato estatal da justiça. Não interessa se a verdade vá beneficiar ou prejudicar fulano e sicrano, que um deles seja considerado corrupto ou mesmo que haja evidências de que ele, de fato, é corrupto. É preciso provar o crime para que o crime seja noticiado.
O Supremo Tribunal Federal procedeu corretamente ao receber a denúncia contra Jader Barbalho pelo “caso Sudam”. A investigação remonta a 1998. Em 2001 provocou a prisão do senador. Foi decidida em 1º grau contra ele, subiu e desceu do STF conforme o acusado tinha ou perdia o privilégio de foro que o mandato eletivo lhe concede e estava à espera do recebimento desde 2008. Finalmente a 2ª turma acolheu o parecer positivo do relator e deu início à instrução processual.
O advogado de Jader, que já foi juiz federal em Belém, Edson Messias, diz que a ação está prescrita. Se está, o recebimento não vai impedir que a ação venha a ser extinta em seguida e o processo arquivado porque o Estado perdeu a oportunidade legal de punir o infrator. Será mais uma derrota para a justiça, que foi lenta demais no andamento processual. Nem poderá o réu abrir mão da prescrição. Sendo matéria de ordem pública, deve ser suscitada pelo representante do Ministério Público, na condição de fiscal da lei, independentemente da manifestação da pessoa processada.
A prescrição, aliás, fez cessar a ação contra os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, envolvidos em delito semelhante. Só que, ao contrário de Jader Barbalho, que seria o agenciador da ilicitude através de interpostas pessoas, os donos do jornal O Liberal eram os beneficiários diretos da fraude, por eles cometidas, e não os favorecidos indiretos.
Os Maiorana fraudaram conscientemente a contrapartida de recursos próprios que os habilitaria a receber o dinheiro dos incentivos fiscais da Sudam para implantar uma fábrica de sucos naturais (que acabou resultando em refrigerante pet, as tubaínas da Fly). O ilícito foi provado e admitido por um dos fraudadores, Ronaldo. Mesmo com a devolução do dinheiro, os irmãos teriam que responder pela fraude se a prescrição não tivesse fulminado a ação. Ela demorou oito anos para sair com a denúncia do MPF para a justiça federal.
Todas as aparências e indícios sugerem que Jader Barbalho era o interessado na aprovação do projeto agroindustrial no Tocantins que resultou no desvio de incentivos fiscais. O superintendente da Sudam foi indicado por ele e o empresário incentivado tinha ligações com ele. Mas não há a vinculação do desvio com o senador, da mesma maneira como o dinheiro que saía do caixa do Banco do Estado do Pará e dormia na conta de um fundo mútuo em agência do banco Itaú do Rio de Janeiro, no final de semana.
O dinheiro retornava à origem na segunda-feira sem incorporar os juros da aplicação financeira (o demoníaco overnight da inflação galopante dos governos Figueiredo e Sarney). Os juros eram creditados, mas não chegavam diretamente à conta pessoa física do então governador, mas a um fundo do qual ele participava (sistemática repetida durante o governo seguinte, do então correligionário Hélio Gueiros, depois inimigo e, em seguida, correligionário novamente de Jader, tendo o médico Henry Kayath na posição intermediária das duas situações).
É mera formalidade? É formalidade, mas não apenas um detalhe. A lei lhe dá importância, geralmente necessária para que a sabedoria popular (nem tudo que reluz é ouro; nem tudo que balança, cai; nem tudo que parece, é) não seja ignorada, na sua elementar cautela contra as injustiças, sobretudo as insanáveis, quando há a formação apressada de juízo de valor.
Daí que todos os processos nos quais o senador Jader Barbalho é parte devessem ser apressados para esclarecer de vez, na instância devida, que é a judicial, as numerosas e irascíveis acusações que lhe são feitas sistematicamente.
Elite hipócrita
Oportunistas, predadores, corruptos e outras figuras nefandas continuam a circular pelo país, muitos deles impunemente. Tem sido assim sempre. Um avanço foi levá-los às barras dos tribunais para serem julgados. Avanço maior se registrará quando a verdade deixar de ser fulminada pela prescrição, fator diretamente resultante da lentidão da justiça – ou outra característica ainda pior do seu funcionamento.
Também positivo será o momento em que o falso Catão, como o grupo de comunicação dos Maiorana e a sua elite acompanhante hipócrita, forem desmascarados e deixarem de se considerar instância julgadora e executora de sentenças refratárias ao teste que interessa: o da verdade. Esse tipo de julgador se autoproclama representante do povo, mas o gostaria mesmo de fazer seria suprimir o povo.
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Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)