O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu na quinta-feira (26/2) uma decisão de um juiz do estado que ordenava a suspensão do WhatsApp no Brasil. A medida foi tomada em razão de mandados de segurança impetrados por companhias de telecomunicações, a quem o magistrado havia ordenado a suspensão do aplicativo de conversas.
Alencar disse à Folha que decidiu sustar a proibição por causa da “amplitude” que ela teria. “Há prejuízos para empresas e pessoas que não têm nada a ver com a investigação policia”, afirmou.
Os inquéritos policiais a que ele se refere foram o motivo para o juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinar a proibição do app, em decisão revelada na quarta-feira (25). A companhia não estaria ajudando em investigações realizadas desde 2013 pela Polícia Civil do Piauí e que teriam relação com crimes contra crianças e adolescentes. O WhatsApp não se pronunciou.
O pedido de bloqueio foi feito aos provedores de internet e de conexão móvel em uma tentativa de Correia de fazer com que a ordem fosse cumprida – o app não tem escritório no Brasil. As teles consideraram a medida “desproporcional” e entraram com recursos para derrubá-la.
O desembargador diz que não questiona o mérito do juiz e afirma que é importante que as companhias envolvidas repassem os dados à polícia. “Nada impede que se promova um estudo mais aprofundado da questão, sem prejudicar pessoas e empresas que não podem sofrer esse tipo de constrangimento.”
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Felipe Maia, da Folha de S.Paulo