Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A indignação de autores e diretores

QUALIDADE NA TV

LAÇOS DE FAMÍLIA

"A indignação de autores e diretores", copyright O Globo, 15/11/00

"‘A ordem que eu tenho é continuar escrevendo sem mudar nada. Isso tudo é uma estupidez absoluta. Se fosse um país organizado isso não acontecia.’ Manoel Carlos – Autor

‘É um ato inconstitucional. O problema pode vir a ser contra a manifestação artística e cultural do país. Trata-se do estopim nocivo à identidade cultural do país.’ Ricardo Waddington – Diretor

‘Mandar cortar cenas da novela é um ato de extrema violência.’ Gilberto Braga – Autor

‘Eu nunca pensei que fosse chegar ao ano 2000 me vendo novamente ameaçada pelo fantasma da censura.’ Maria Adelaide Amaral – Autora

"A nota da Rede Globo", copyright O Globo, 15/11/00

"‘Em 27 de outubro último, a Rede Globo recebeu uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro proibindo a participação de crianças e adolescentes na novela ‘LAÇOS DE FAMÍLIA’, determinando que todas as fitas já gravadas, exibidas ou não, fossem submetidas ao Ministério Público e determinando que a novela fosse exibida somente a partir de 21 horas, alegando ser esse o horário indicado pelo Ministério da Justiça, embora a classificação do Ministério da Justiça seja a de 20 horas. ‘No prazo legal, a Rede Globo recorreu dessa decisão, requerendo a cassação da medida junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.’ Hoje, o Departamento Jurídico da Rede Globo foi informado ter sido indeferido o pedido de cassação da liminar. A Rede Globo sempre respeitou as decisões judiciais. Por isso, a partir dessa data, estará cumprindo as medidas determinadas pela Justiça. Amanhã, a Rede Globo, mais uma vez, recorrerá da decisão, por entender que ela fere a liberdade de manifestação do pensamento e expressão da atividade artística previstas nos artigos 5º e 220º da Constituição.’Desde o primeiro momento, a Rede Globo reagiu – até de forma solitária – contra a recente portaria do Ministério da Justiça que trata da classificação de programas, por entender que ela abre caminho para uma inaceitável volta da censura, num processo incompatível com a liberdade de expressão, de criação e de informação.’Vale lembrar que a classificação de programas de TV é apenas indicativa, não cabendo a qualquer órgão o controle da programação da televisão. Apesar disso, todas as novelas da Rede Globo são exibidas nos horários para os quais foram classificadas pelo Ministério da Justiça.’Com relação à participação de crianças em gravações, em 22 de fevereiro de 2000, o juiz Siro Darlan, através da Portaria número 01/2000 da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, determinou que não seriam necessários alvarás para que crianças e adolescentes participassem de gravações, o que torna incompreensível a atitude de juízes da Vara de Infância, que agora exigem esses documentos por parte da Rede Globo. A Rede Globo sempre solicitou os alvarás e só deixou de requerê-los a partir da publicação da portaria do Juizado.’Com relação à exigência de envio à Justiça de fitas ainda não exibidas, a medida só pode ser entendida como ato de censura prévia.’O conjunto dessas medidas, que aparentemente atinge a Rede Globo – empresa várias vezes premiada por suas ações em defesa da infância e da adolescência, com o reconhecimento de entidades como a Andi (Associação Nacional em Defesa da Infância), Unicef, Pastoral da Criança, Fundação Ayrton Senna, entre outras entidades -, atinge na verdade a produção cultural brasileira representada por autores, diretores, elenco e demais profissionais de televisão. Atinge a autoridade de pais e responsáveis que expressamente permitiram que seus filhos participassem de gravações; atinge a liberdade de escolha de milhões de telespectadores’.

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