Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Fabiana Melo

QUALIDADE NA TV

JUSTIÇA VS. GLOBO

"Restrições a programas de TV: OAB vai ao Supremo", copyright O Globo, 1/02/01

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade contra a portaria do Ministério da Justiça que estipula critérios de classificação de diversões e espetáculos públicos e restringe o horário de exibição de programas de TV. Na ação, a OAB pede liminar para interromper a vigência da portaria.

O presidente do STF, ministro Carlos Velloso, pediu informações ao ministro da Justiça, José Gregori. No fim de dezembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, já havia concedido liminar suspendendo o artigo da portaria que proibia a exibição de programas de TV fora de sua faixa de horário.

A legalidade da portaria vinha sendo contestada no STJ pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert).

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, vários dispositivos da portaria são inconstitucionais por restringirem a liberdade de expressão e por estabelecerem censura prévia no horário de exibição.

– O Executivo está invadindo a competência do Legislativo. Na época da ditadura, esse assunto era regulado por lei. Agora, na democracia, querem regular por portaria – disse Castro.

A ação cita o inciso II do artigo 5º da Constituição, que diz que ”ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Reginaldo de Castro afirma que as restrições impostas pela portaria do Ministério da Justiça só podem ser estabelecidas por lei, no Congresso.

– Estamos defendendo a Constituição – disse Castro, que, curiosamente, foi técnico de censura na década de 70.

Castro passa hoje à noite a presidência do Conselho Federal da Ordem a Rubens Approbato Machado, ex-presidente da seccional da Ordem em São Paulo."

"Globo recorre de sentença contra ‘Laços’", copyright Folha de S. Paulo, 1/02/01

"A Rede Globo vai recorrer da sentença judicial na qual foi condenada, anteontem, a pagar uma multa de R$ 3,02 milhões por ter gravado e exibido cenas com menores, sem alvará do Juizado de Menores, na novela ‘Laços de Família’. A decisão foi do juiz-auxiliar da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Leonardo de Castro Gomes.

‘Temos um prazo de 15 dias para recorrer após a publicação da sentença’, disse a advogada Simone Lahorgue, diretora do departamento jurídico da emissora.

A sentença é referente ao período em que a Globo não tinha os alvarás para a participação das crianças e adolescentes -desde o começo da novela, em junho de 2000, até o início de dezembro, quando a emissora fez um acordo com o Ministério Público do Estado do Rio, que havia entrado com uma ação contra a novela no final de setembro.

Segundo o juiz-titular da 1ª Vara, Siro Darlan, a multa de R$ 3,02 milhões estipulada na sentença foi bem menor do que a que os promotores do Ministério Público pediram na ação. ‘Eles pediam R$ 70 milhões, mas esse valor foi reduzido porque houve o acordo no qual a Globo pediu os alvarás e garantiu que os menores trabalhariam numa carga horária reduzida e acompanhados pelos pais’, disse Darlan.

A sentença final, no entanto, estipula uma multa de R$ 70 mil caso a novela, que termina amanhã, exiba cenas de sexo e violência com a participação de menores. A decisão também determina que ‘Laços de Família’ não seja exibida antes das 21h, o que já vem sendo cumprido desde novembro.

Desde setembro passado, quando o Ministério Público entrou com a ação civil pública na 1ª Vara da Infância e da Juventude, o caso ‘Laços de Família’ tornou-se uma guerra judicial. Várias liminares foram concedidas e cassadas. Cenas foram reescritas e regravadas."

Volta ao índice

Qualidade na TV – próximo texto

Qualidade na TV – texto anterior

Mande-nos seu comentário