Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Daniela Christovão

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E-NOT?CIAS



RÁDIOS VIRTUAIS

"Gravadoras e rádios virtuais começam a fechar acordos", copyright Valor Econômico, 26/05/01

"É forte a tendência de acordos entre rádios virtuais e gravadoras para a remuneração das obras musicais veiculadas na internet. O único já estabelecido é entre a rádio virtual da Terra e a Warner Music. Mas, segundo informações do diretor-geral da Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD), Márcio Gonçalves, as maiores rádios virtuais operando na rede brasileira já estão em contato com diversas gravadoras para regularizar a situação. A sinergia entre esses novos ?players? do mercado fonográfico e as grandes gravadoras apontam a possível substituição dos CDs pela execução das músicas escolhidas pelo internauta diretamente em seu computador, sem interferência de um suporte físico.

A única interferência nessa negociação pode ser do Escritório Central de Arrecadação (Ecad). Responsável por cobrar a execução pública das obras musicais, a diretora do Ecad, Glória Braga, afirma que estuda uma maneira de fazer essa cobrança das rádios virtuais. ?Estamos estudando os valores a serem arrecadados conforme parâmetros internacionais?, diz. No entanto, o diretor-geral da ABPD garante que o Ecad está proibido pelas gravadoras de fazer a arrecadação por elas.

Esse entendimento jurídico condiz com a nova estratégia de distribuição de música pela rede. ?O Ecad é responsável somente pela arrecadação dos direitos autorais sobre a execução pública?, diz o advogado Rodrigo Carneiro Borges, do escritório Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, que atuou no acordo entre Terra e Warner. Tanto Carneiro quanto o consultor jurídico da Som Livre, João Henrique Fragoso, sustentam que a interatividade exis- tente entre o ouvinte e a rádio virtual desclassifica a relação como de execução pública. ?O inciso VII do artigo 29 da Lei de Direitos Autorais deixa claro que a relação é de distribuição?, diz Fragoso. Para Carneiro, a noção de interatividade é fundamental para afastar a execução pública do espectro de cobrança de direitos autorais.

Fragoso considera possível a cobrança por execução pública somente da veiculação de música pelo webcasting puro, ou seja, nas rádios virtuais que funcionam como se fossem uma rádio normal de dial onde o ouvinte não influi na programação. ?No webcasting interativo o ouvinte escolhe as músicas disponibilizadas pelo site que quer ouvir, o que comprova que ele é, na verdade, uma nova forma de distribuição musical?, diz Carneiro.

A tendência de acordos entre as gravadoras e as rádios interativas está globalizada, pois a música foi o primeiro conteúdo a ser disponibilizado na internet. No entanto, os sites de troca de arquivos no formato MP3, que comprimem o espaço das músicas na memória do computador, não respeitavam direitos autorais. Quem se recusou a entrar em acordos com gravadoras e artistas acabou sendo condenado na Justiça, como o famoso caso do site Napster. Segundo Carneiro, a lei de copyright americana garante que as rádios virtuais devem pagas direitos autorais às gravadoras. ?A União Européia está prestes a promulgar uma diretriz no mesmo sentido?, diz Carneiro.

As regras estabelecidas pelas gravadoras nesses tipos de contrato seguem aquelas estabelecidas pela Recording Industry Association of America (RIAA) – a ABPD americana. Elas garantem que as músicas não sejam transmitidas em um breve espaço de tempo ou que possam ser arquivadas pelo internauta. Basicamente, essas regras garantem a não descartabilidade momentânea do suporte físico, principal produto oferecido pelas gravadoras. Ou seja, as regras ainda dão um breve sopro de vida para o CD até as gravadoras garantirem retorno econômico da distribuição de música pela internet."

UOL & ZIP.NET

"UOL faz mudanças no comando do portal Zip.Net", copyright Valor Econômico, 23/05/01

"Três meses depois de incorporar o Zip.Net, o Universo Online (UOL) anunciou, ontem, a primeira grande mudança no comando da empresa. O diretor geral do UOL Brasil, Caio Tulio Costa, assume a direção do Zip. Net em caráter interino. Ele substitui Tonico Pereira, que, segundo a agência Reuters, estaria estudando outros projetos, a maior parte deles vinculados a empresas tradicionais e não de internet.

Há duas outras modificações significativas, segundo e-mail que circulou no UOL. O diretor de vendas do UOL Inc. no Brasil, Alon Feurwerker, assume posição semelhante no Zip.Net. O mesmo ocorre com o diretor de tecnologia do UOL Brasil, Daniel Amaral. Ambos vão acumular os cargos interinamente.

Criado pelo empresário Marcos de Moraes, o Zip.Net foi comprado pela Portugal Telecom, no ano passado, por US$ 365 milhões, até então o maior negócio da internet no Brasil.

Em fevereiro deste ano, a operadora portuguesa fechou acordo com o UOL, repassando os ativos do Zip.Net para a companhia, cujos sócios majoritários são os grupos Folha e Abril. Pelo acordo, o UOL também vai receber investimentos diretos de US$ 100 milhões e mais US$ 100 milhões em empréstimo conversível em ações.

Há duas semanas, o Zip.Net anunciou a demissão de 30% de seu quadro, de 250 pessoas, para se adequar à fusão."

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