Tuesday, 26 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Mauro Chaves

GRAMPOS

"Ética por linhas tortas", copyright O Estado de S.Paulo, 28/7/01

Inveja, despeito, ciúme, ingratidão, frustração, oportunismo, exibicionismo, soberba, bazófia são sentimentos ou traços negativos de caráter, segundo o mais elementar senso comum. No entanto tais ?defeitos? têm significado, para o País, o fulcro maior da moralização pública. É como se estivéssemos passando por uma verdadeira revolução ética, pelas vias morais mais tortuosas.

Não fossem a inveja, o despeito e o ciúme do irmão de Collor, somados à frustração, à ingratidão e ao oportunismo de seus auxiliares subalternos (afora o exibicionismo do próprio dono da cascata da Dinda), a taxa de corrupção nos contratos de obras públicas ainda estaria em mais de 30%. Não fossem a ingratidão e o oportunismo do genro do juiz Lalau ? somados ao exibicionismo patrimonial do próprio ?, não teria surgido uma tão emblemática figura ? símbolo da ladroagem, ótima para quaisquer campanhas de griffes políticas anticorrupção. Não fosse a bazófia de ACM ? somada ao seu rancor de cacique contrariado e ao exibicionismo compulsivo do feioso procurador da República brasiliense ?, o chefão baiano ainda estaria exercendo, perante o temeroso Planalto, sua função de supereminência parda e, perante a deslumbrada mídia, seu papel de gênio da garrafa de azeite-de-dendê, entendido de tudo e de todos poderes.

Na verdade, os ?sórdidos? sentimentos invejosos, despeitados, ciumentos, ingratos, frustrados, oportunistas, exibicionistas, soberbos e bazófios têm sido as únicas forças táticas capazes de driblar as retrancas-do-abafa no jogo político-administrativo brasileiro. O Banco Central (BC) foi correto em todas as suas providências burocráticas, depois que sua fiscalização detectou, em 1990, a roubalheira do Banpará. Mas, com certeza, entre seus burocratas não havia ninguém suficientemente motivado para driblar a retranca-do-abafa do Ministério Público paraense e derrubar Jader Barbalho (isso na versão mais eticamente generosa, em relação ao Planalto). Quer dizer, houve no BC (sempre na melhor das hipóteses) uma gritante escassez de inveja, despeito, exibicionismo etc., coisas que poderiam ter salvo a honra do Senado da República, por ocasião da escolha do presidente do Congresso.

É necessário que se reflita sobre a estrutura ética de uma sociedade em que o principal instrumento de moralização pública é a quebra do sigilo e a maior arma para combater a impunidade é o grampo. O valor indiscutível ? e talvez insubstituível ? dos meios clandestinos de se chegar à transparência dos atos e diálogos dos agentes do Poder revela, antes de tudo, o imenso oceano de mentiras e falsidades subjacente ao espaço público brasileiro. É como se todos estivessem, necessariamente, escondendo algo de todos. As gravações clandestinas, quando utilizadas como base de uma boa investigação jornalística ou de uma eficiente busca de indícios por parte do Ministério Público, tem contribuído muito mais para a moralização da vida pública brasileira do que os discursos moralizantes (mesmos sinceros, não farisaicos) de políticos, doutrinadores ou religiosos. E surtem efeito bem mais rápido, em termos de punição de culpados ? ou, pelo menos, de afastamento de desonestos do Poder ?, do que as grandes mobilizações de entidades representativas da sociedade civil contra a crônica impunidade cabocla. É que no campo das bandalheiras públicas só os novatos e os muito descarados deixam pistas rastreáveis. Os demais só são flagráveis em suas descontraídas inter-relações privadas ? pois só assim, em inocente estado de distração, podem ser descobertas suas cabeludas culpas premeditadas. É como se qualquer ?operação mão limpas? exigisse pôr as mãos nas fitas de gravação sujas.

É claro que essa moralização pública pela via transversa das quebras de sigilo, das inconfidências e dos grampos só se tornou possível graças à vigência de um regime de plena liberdade de expressão, assegurada por uma Constituição, como a nossa, que, por sólidas razões históricas ? e mais do que qualquer outra do mundo ?, expressa o mais amplo, geral e irrestrito repúdio a qualquer espécie de censura prévia (conforme rezam, cristalinamente, seus artigos 5.?, IX, e 220). Nesse aspecto, nosso legislador constitucional foi sábio, ao assumir que a liberdade de expressão, numa democracia, é tão fundamental que deve ser preservada até sob o risco de excessos e abusos. Sim, porque até o desrespeito a outros valores garantidos pela Constituição, como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (artigo 5.?, X), ou do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (idem, XII), tem como sanção apenas a indenização por danos materiais ou morais ? jamais a censura prévia.

A propósito do tema, depois de ter participado, com o respeitado jurista Dalmo Dallari, de um debate sobre censura (programa Observatório da imprensa, na TV Cultura), mostrei ao professor minha estranheza em relação à sua posição favorável à censura prévia, o que não esperava de um prestigiado opositor do autoritarismo. Ao que o eminente mestre me respondeu dizendo que considerava a censura privada muito pior do que a pública, exemplificando: era colaborador da Folha de S.Paulo quando a direção daquele jornal lhe avisou que não poderia mais publicar seus artigos, por exigência de anunciantes. Donde conclui que, às vezes, a razão da objetividade jurídico-constitucional desconhece… Ou será que, assim como existe uma ética por linhas tortas, também haveria uma antiética (censória) por linhas retas?

É pelo caminho oblíquo da moralização pública brasileira (e, no caso, bota oblíquo nisso) que o atual presidente do Senado ? justamente o famoso ?pianista? do painel de votação, que carrega no bolso barrinhas de ouro para ?provar? que estas são do mesmo tamanho das que tem no cofre de casa ? pretende realizar um ?choque de moralidade? no Congresso Nacional. É preciso dizer mais?"

"Fontes e grampos", copyright Folha de S. Paulo, 25/7/01

"Não faz muito, o que valorizava o profissional da imprensa era a ?fonte?. Nada a ver com a fonte da Saudade, aqui ao lado da lagoa, que é inocente e, durante anos, mereceu um deque especial -que hoje só existe em fotos do velho Malta.

A fonte a que me refiro é, na realidade, o informante, que, na gíria policial, tem o nome de ?alcaguete?, e nos tempos de repressão ganha o nome de ?dedo-duro?. No fundo, a mesma coisa.

A chamada ética da profissão dá direito ao profissional de manter o sigilo da fonte. Bem verdade que, com a continuação das informações, sabe-se a fonte que as alimenta.

Aos poucos, o charme das fontes entra em extinção. Foram superadas por sustância mais apetitosa e letal: os grampos. Com a tecnologia à disposição de qualquer um, podem ser armadas e armazenadas conversas íntimas, negociações nebulosas, chantagens ostensivas. Os usuários dos grampos -que os divulgam- alegam que está em jogo o interesse público. Se transcrever um caso de suborno pode evitar um crime ou punir um criminoso, é lícito cometer o ilícito penal que viola a privacidade de todos nós.

O mesmo raciocínio é comumente usado para justificar a tortura. Se torturando um sujeito pode-se evitar um atentado terrorista, que provocará vítimas inocentes, o pau-de-arara deve ser tolerado como recurso eficiente para se obter informações que poderão evitar mortes pessoais e danos públicos.

Comparar fonte, grampo e tortura deve ser exagero. Mas há realmente um denominador comum entre as três modalidades de se obter informações: o bem público.

?bem público?. Explodir uma refinaria ou implodir uma candidatura presidencial podem ser a mesma coisa, dependendo das intenções de cada grupo."

"Combinado", copyright O Globo, 25/7/01

"Se, afinal, o Banco Central já sabia tudo sobre o Jader Barbalho há tempo, razão tem o Elio Gaspari quando escreve que o governo não apostou que não havia nada contra o candidato que apoiou ? em vez do Jefferson Perez ou do Fogaça, por exemplo ? para a presidência do Senado, apostou que as provas não apareceriam. Mas o caso é mais grave. Para não ficar atrás do ?resto?, que é como lá em casa chamam toda a imprensa fora deste quadrilátero, publico hoje trecho da gravação, feita há muitos meses, de uma conversa telefônica entre o Armínio Fraga, do Banco Central, e o presidente, da República, que descobri embaixo de um viaduto (na verdade o viaduto mandou entregar).

?? Alô? (Risos)

? Alô, presidente. (Risos). É o Armínio.

? Oi, Armínio!

? Tudo certinho?

? Tudo. (Risos)

? Olha, presidente. Completamos aquela sindicância, viu? Sobre o nosso amigo.

? Que amigo?

? Aquele. O que estava metendo a mão.

? Seja mais específico, Armínio. São tantos.

? O paraense.

? Certo. E então?

? O homem é um fenômeno. Rouba de tudo que é lado, e o tempo todo.

? De onde ele tira a energia? (Risos)

? Aí é que está, presidente. É por isso que estou lhe telefonando (risos nervosos). Sei que isso não é da nossa área, mas, nas nossas investigações sobre o desvio de dinheiro público, descobrimos que ele também está desviando…

? Fala, Armínio.

? Energia.

? O quê?!

? Pois é. Não sei como, ele montou um esquema para desviar energia de geradoras e distribuidoras instaladas em todo o país e vem fazendo isso há anos.

? E o que ele faz com a energia desviada?

? Sei lá. Usa em casa. Fornece para parentes e amigos. Talvez esteja mandando alguma para o exterior. E não é pouca coisa. Eu não me surpreenderei se tivermos uma grave crise de energia no país, muito em breve. Há suspeitas de que ele também esteja por trás da atual estiagem, para valorizar a energia que roubou. É preciso tomar providências urgentes. Senão ele acaba presidente do Senado, e vai faltar luz.

? Armínio, você se dá conta do que está me pedindo?

? O que, presidente?

? Providências. Não é do meu feitio.

? Eu sei, presidente (risos). Mas…

? Vamos fazer o seguinte: esquecer este assunto. Pode ser que ele se regenere, e que chova. Se neste meio tempo descobrirem alguma coisa, a gente faz um ar de surpresa. Combinado?

? Oquei.?

É preciso dizer que a fita ainda não foi examinada por peritos da USP."

"Intimidade e liberdade de informação", copyright O Globo, 30/8/01

"Dois excelentes advogados cariocas publicaram artigos, na semana passada, comentando a divulgação pela imprensa de diálogos obtidos através de um grampo telefônico, que revelou embates entre acionistas de uma empresa privada. Sérgio Bermudes sustentou que a publicação foi legítima, apesar de reconhecer que o grampo constitui uma ?prática odiosa", ?monstruosidade que mantém as pessoas em sobressalto". Para ele, entretanto, ninguém pode impedir a imprensa de usar o conteúdo de escutas ilegais, porque o art. 220, ?? 1 e 2, da Constituição ?repele qualquer decisão judicial, liminar ou definitiva, que pretendesse impedir uma publicação jornalística". Em sentido contrário, Sérgio Mazzillo afirmou que o art. 220 é mais restrito do que se pensa, facultando apenas liberdade de informação, conceito que é diferente de liberdade de imprensa e não permite o uso de fitas criminosas, que violem a intimidade ou a vida privada dos cidadãos. Como se vê, a divergência entre Bermudes e Mazzillo situa-se na amplitude do conceito de liberdade de informação.

Para ajudar os leitores na conclusão a que certamente querem chegar, ouso meter minha colher nesta controvérsia, para tentar mostrar como se chegou ao atual jornalismo-denúncia, a partir da minha experiência de jornalista profissional, adquirida na época em que a imprensa brasileira começou a questionar a técnica de informação que vinha adotando, ante a concorrência que passou a sofrer da então estreante televisão. Isto aconteceu no final da década de 60, quando o modelo de redação era expresso num lead , palavra inglesa, que significa ?o principal". Os repórteres e redatores eram instados por seus chefes a redigir as notícias com um primeiro parágrafo, de cerca de cinco linhas, expondo apenas o fato, sem qualquer comentário ou adjetivação. No texto só cabia o ?que, quem, quando e onde". O porquê ficava em segundo plano, no restante da matéria, que nem sempre era publicado, por questões de espaço.

Quando esta regra moderna, que aboliu o chamado nariz-de-cera, já estava consolidada e praticada em quase todos os jornais, começaram a chegar à casa dos leitores, na hora do jantar, os noticiários da televisão, na época ricos em textos e pobres de imagens. A mesma notícia da TV, repetida no jornal do dia seguinte, ficava irremediavelmente velha. Na tentativa de reverter aquela situação, que fez cair assustadoramente o número de exemplares vendidos em banca, muitas pesquisas e seminários foram realizados, até que se chegou à técnica da ?superinformação", que consistia na obrigação de os repórteres e redatores produzirem textos mais detalhados sobre o fato, indo muito além do que a televisão poderia contar. O porquê ganhou relevo e surgiram as primeiras matérias assinadas, fora da página de opinião. Instituiu-se o repórter especializado no Itamaraty, no Ministério da Fazenda, no Senado, na Câmara, na Economia, no Foro, etc., cada qual contando com um amplo espectro de informantes cativos, que se dispunham a acrescentar um algo mais no fato jornalístico ? poder esse de que as televisões ainda não dispunham.

As revistas semanais de texto adoraram a idéia e a puseram em prática em larga escala. Dispondo de mais tempo para apuração e redação, passaram a editar quatro ou cinco páginas sobre assuntos visivelmente requentados. Porém, com o mau hábito de acrescentarem detalhes picantes ? nem sempre verdadeiros ? às notícias da semana, esses periódicos acabaram por sepultar o novo estilo, porque os leitores rapidamente nele identificaram a prática da chamada laranjada, que, no jargão jornalístico, significa espremer o suco da notícia, adicionar um pouco de água com açúcar e criar uma outra notícia, distanciada da original. Foi a partir do fim da distorcida superinformação que surgiu o jornalismo-investigativo, sistema atual que produz o fato para publicação, com um grande sucesso inicial. Mas, a partir de denúncias publicadas com base em escutas ilegais de telefones, apareceram os problemas que hoje estão atormentando chefes e editores de jornais e que estimulam a ampla e democrática discussão que se vem travando entre os homens da lei (para quem é difícil admitir que o direito de informação contemple a livre divulgação de fatos produzidos pelos próprios meios de comunicação) e jornalistas (para os quais é difícil visualizar a diferença entre liberdade de informação e liberdade de imprensa).

Em que consiste liberdade de informação? Para responder a essa difícil indagação, em primeiro lugar é imperioso reconhecer que existe diferença entre liberdade de imprensa e de informação. É sutil, mas visível. Liberdade de imprensa é aquela que dá aos meios de comunicação o direito de divulgar qualquer manifestação do pensamento, produzida pelo intelecto humano, sem compromisso com fatos. São as idéias cuja expressão fica rigorosamente a salvo de censura ou restrições de natureza política, ideológica ou artística. Liberdade de informação realmente é um conceito mais restrito. É o direito de a imprensa divulgar fatos verdadeiros, produzidos espontaneamente, fora das redações, por meios que não tenham violado a intimidade e a vida privada de cidadãos, assim entendidas apenas as pessoas naturais e jurídicas de direito privado. Não há censura, mas deve-se respeitar a intimidade.

Realmente, no confronto entre regras constitucionais da mesma hierarquia, nenhuma deve prevalecer sobre a outra. Os dispositivos sobre censura e intimidade estão lado a lado na Constituição, ambos no art. 5; o primeiro no inciso IX e o outro no inciso X. Eles se completam e se somam. Por isso, a publicação de diálogos obtidos através de grampos violadores da intimidade tem que ficar submetida ao controle de um juiz de direito, que dependa de pedido expresso feito por algum prejudicado. Este também é o pensamento do respeitadíssimo José Carlos Barbosa Moreira, publicado na revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, vol.11, pág. 162. Após citar artigos da Constituição, disse que ?… se proíbem a interceptação de conversa telefônica e a respectiva gravação, sem atendimento dos pressupostos constitucionais, e se nega à fita assim obtida valor probante, está igualmente proibida, é lógico, a divulgação do seu conteúdo".

A restrição não se aplica, todavia, aos políticos em geral e aos gestores de dinheiro público, porque os tribunais têm decidido que, na função pública, eles não têm intimidade a respeitar. Tirando os seus fatos estritamente pessoais, devem ser encarados como a mulher de César: não basta que sejam honestos; têm que parecer. [Antonio Augusto Dunshee de Abranches é advogado]

    
    
                     

Mande-nos seu comentário