DECRETOS E PORTARIAS
Nas últimas semanas, diversos decretos e portarias foram publicados pelo MEC alterando normas e procedimentos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino.
O decreto n? 3.908, de 4 de setembro de 2001, apesar de sua importância passou despercebido pela mídia. Publicado no Diário Oficial do dia 5, o decreto "legaliza" os campi fora de sede já criados e em funcionamento em municípios do mesmo estado da universidade ou centro universitário que os criou, e "alivia" seus mecanismos de avaliação futura.
Por sua vez, os jornais da terça-feira, 11 de setembro, noticiaram a Portaria 1.985, que altera critérios e procedimentos para suspensão de reconhecimento, fechamento de cursos e suspensão temporária de vestibular. Desde o anúncio das mudanças gerais no sistema de avaliação do ensino superior, que vieram com a posse de Maria Helena Guimarães de Castro na SESu (acumulando o cargo com a presidência do Inep), todos estavam aguardando estas novas regras.
Os jornais, como sempre, noticiaram burocraticamente.
As novas regras, no entanto, foram mal recebidas. Dentre os problemas apontados, destacam-se:
** A obtenção de conceitos D e E no Provão nas três últimas avaliações é um dos fatores determinantes para o fechamento de um curso. Ignoram-se as mudanças recentes nos critérios de conceituação e praticamente deixa-se sem punição o conjunto de cursos que não são submetidos ao provão.
** Há uma referência à "instância recursal", mas não há esclarecimentos sobre como serão as regras de procedimentos de recurso.
** As avaliações de condições de ensino terão validade, mas apenas no conceito Corpo Docente. Uma das grandes vantagens deste sistema de avaliação, que aliás está sendo melhorado e aperfeiçoado pelo Inep, é que cada curso é avaliado em Corpo Docente, Estrutura Didática-Pedagógica e Instalações com conceitos autônomos e sem relação entre si.
** Além disso, tais avaliações terão validade de um ano. Isso criará um vazio legal, por exemplo, na área de Jornalismo, cujas instituições foram avaliadas em outubro/novembro de 1999 e somente serão avaliadas novamente em 2003.
A maneira como a mídia trata estas regulamentações mostra que a independência dos jornais ainda está distante do ideal. Estivesse mais próxima, os jornais não fariam o silêncio que fazem com relação à greve das universidades federais.
Hoje, mais importante do que ver a forma como os jornais tratam os assuntos educacionais é observar os critérios de escolha dos assuntos que merecem ser noticiados e daqueles que merecem o silêncio.