Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Ministério recebe proposta para a regulamentação

Passos começam a ser dados no sentido de dinamizar o processo de concessão e descriminalização das rádios comunitárias no país. Um deles foi na última semana, com o encontro entre o ministro da Justiça, Tarso Genro, e entidades representantes do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação.

Em reunião realizada no gabinete do ministro da Justiça, dia 29 de julho, entidades do setor de radiodifusão comunitária e do movimento pela democratização da comunicação conheceram uma proposta do governo que altera a legislação do setor e regulamenta dispositivos penais referentes à radiodifusão, especialmente as rádios comunitárias. Participaram do encontro representantes da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e do Coletivo Intervozes.

A proposta prevê alteração de alguns artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1961), da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1998) e do Decreto Lei nº 2.848/1940 do Código Penal Brasileiro, para regulamentar os dispositivos penais referentes à radiodifusão. Também altera a Lei 9612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Publicidade local

De acordo com José Luiz do Nascimento Sóter, representante da Abraço e do FNDC na reunião, é determinação do presidente Lula que o Ministério trabalhe no sentido de descriminalização das rádios comunitárias. Sóter avalia que o ministro entregou um texto ‘muito bem fundamentado’. Porém, a Abraço aponta em seus artigos algumas restrições: ‘Como no Art. 3º da Lei nº 9.612, em que sugerimos acrescentar os termos ‘advertência’ nas penalidades administrativas, para que haja oportunidade da emissora tomar conhecimento da fiscalização e buscar sanar os problemas antes de aplicar penas mais duras’, exemplifica.

Outra sugestão apontada pelo representante da Abraço foi referente ao art. 21 da mesma lei. ‘No artigo 21-A, propomos acrescentar a palavra ‘multa’, antes de revogar e lacrar os equipamentos. No art. 21 B, sugerimos o acréscimo de ‘executada sem o atendimento do previsto no artigo 3° e 4° desta lei’ na definição da infração e ‘advertência’ antes da apreensão de equipamentos. Para o artigo 21, solicitamos ainda a retirada do Inciso II – Veicular qualquer tipo de publicidade ou propaganda comercial em desacordo com o art. 18 desta lei‘.

Sóter lembra que já tramitam no Legislativo propostas para esta questão. Um projeto de lei da Deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, prevê a permissão para a veiculação de publicidade local nas emissoras comunitárias.

Anistia

A proposta prevê a revogação do artigo 70 da lei 4.177:

Art. 70 – Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) Parágrafo único: Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.

Prevê também a revogação do artigo 183, da lei 9.472:

Art. 182 – A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação. Parágrafo único: O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.

Na prática, entende Sóter, a proposta extingue todas as ações baseadas nesses artigos, podendo levar ao arquivamento de todos os processos em andamento e a suspensão de todo efeito punitivo que geraram. ‘É a anistia de fato, além de limitar a fiscalização e penalidades ao campo administrativo’, finaliza.

Para Sofia Hammoe, da Amarc, a proposta do Ministério representa um passo importante, mas carece da inclusão de outros pontos, como por exemplo, a limitação de potência, os recursos para financiamento das rádios comunitárias e a análise de outorgas das mesmas, onde, garante, precisa haver a participação da sociedade civil. ‘A iniciativa é muito bem vinda. Mas é apenas uma proposta, uma parte das ações que a gente espera do governo brasileiro’, declara.

De acordo com a matéria publicada pelo portal Tele Síntese (‘Governo prepara medidas para agilizar outorga de rádio comunitária‘), a Casa Civil está fechando um pacote com uma série de medidas para agilizar a outorga de rádios comunitárias no país. Outra iniciativa apresentada na matéria é a inclusão de sugestões ao projeto de lei nº. 4.186/98, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP) e que está sendo relatado pela deputada Maria do Carmo Lara, que prevê, entre outras coisas, o aumento de potência para ampliar o alcance das emissoras comunitárias. Outro ponto previsto no projeto é a periodicidade dos avisos de habilitação para um intervalo mínimo de quatro meses.

Para a representante da Amarc o Ministério das Comunicações tem inúmeros avanços nas análises do processo, mas também ‘uma grande dívida a respeito das análises das outorgas das emissoras comunitárias. Tem grupos que há anos esperam pelo parecer do Ministério. O processo todo é viciado’, critica. Na opinião da militante, é necessário uma política de comunicação mais clara, não só sobre as rádios comunitárias, mas para todo o setor, uma lei de comunicação em geral. ‘As regras para a radiodifusão comunitária têm que atender a Constituição Brasileira, aos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mas a maior parte da regulamentação para as radicom está violando esses direitos’, argumenta, lembrando que essas rádios são meios de exercício fundamental de direito do cidadão e que deveriam estar garantido mecanismos mais simples para acesso, senão, ‘quem sai prejudicado é a sociedade’, conclui.

Propostas e sugestões ao projeto serão elaboradas pelas entidades para serem encaminhadas ao Ministério.

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Da Redação FNDC