Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Justiça federal reconhece direito da Fenaj

DIPLOMA EM XEQUE

Beth Costa (*)

Agora há pouco a Justiça Federal de São Paulo concedeu devolução de prazo (extensão de prazo para recurso) à Fenaj e ao Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo, reconhecendo-nos como parte interessada no processo que questiona a exigência de diploma de graduação em jornalismo, para a concessão do registro profissional de jornalista. A Fenaj e o Sindicato haviam entrado com o pedido, no começo da tarde, junto à Justiça Federal, pois o processo referido acima não se encontrava no cartório da 16? Vara e o prazo para recurso da Fenaj terminaria na segunda-feira. 

Assim, teremos cerca de 20 (vinte) dias para requerer a íntegra do processo movido pelo Ministério Público contra a União e preparar um agravo de instrumento, pedindo a cassação da liminar concedida pela juíza substituta, Carla Rister, da 16? Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

Continuamos resistindo a mais essa tentativa de desregulamentar a profissão de jornalista.

(*) Presidente da Fenaj

    
    
                     

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