DIPLOMA EM XEQUE
"ANJ comemora fim da exigência de diploma para exercer o jornalismo", copyright O Globo, 1/11/01
"A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) comemorou ontem a decisão da juíza Carla Abrantkoski, da 16 Vara Federal em São Paulo, que concedeu liminar suspendendo a obrigatoriedade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Segundo o presidente da entidade, Francisco Mesquita Neto, diretor do jornal ?O Estado de S. Paulo?, a ANJ espera que a liminar seja mantida nas instâncias superiores e a obrigatoriedade de diploma para jornalistas seja banida.
? Não conheço outro país democrático e desenvolvido que tenha a obrigatoriedade do diploma para jornalistas. Com isso, não quero dizer que somos contra os cursos de jornalismo nas faculdades. Só não apoiamos essa exigência do diploma. Ela restringe a busca de mão-de-obra especializada em outros campos ? disse.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreu ontem da decisão. Para a Fenaj, a medida procura aniquilar a regulamentação da profissão.
?O argumento de que a profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas é uma visão mesquinha de quem pretende atacar um direito garantido na Constituição?, diz a nota distribuída pela Fenaj."
"Ser ou não ser jornalista", copyright Correio Brazilienze, 1/11/01
"O maior comentarista político brasileiro, Carlos Castello Branco, não freqüentou uma faculdade de Comunicação. O exemplo de Castelinho, como era conhecido, serve para engrossar as discussões em torno da necessidade do jornalista profissional ter necessariamente curso superior em jornalismo.
No dia 25 de outubro, a 16? Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo suspendeu, em todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho.
A juíza substituta Carla Abrantkoski Rister afirmou em sua decisão que o Decreto-Lei 972/69, editado no regime militar e que exige o diploma, contraria a Constituição de 1988. O artigo quinto, parágrafo nono, destaca que ?é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença?.
Carla Rister afirmou na sentença que a obrigatoriedade do diploma fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em setembro de 1992, que proíbe qualquer forma de obstáculo ao direito de informação. ?A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo). O jornalista deve possuir formação cultural sólida e diversificada, o que não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade (muito embora seja forçoso reconhecer que aquele que o faz poderá vir a enriquecer tal formação cultural), mas sim pelo hábito da leitura e pelo próprio exercício da prática profissional?, escreveu a juíza em sua sentença.
?A regulamentação, em seu formato atual, é fundamental para garantir o direito à informação qualificada, ética, democrática e cidadã para toda a população?, reagiu, em nota oficial, a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Elizabeth Costa. A Fenaj vai pedir a cassação da liminar concedida pela juíza. A Advocacia Geral da União também vai recorrer.
A decisão da juíza atende a uma ação com pedido de tutela antecipada, interposta pelo procurador da República André de Carvalho Ramos, do Ministério Público Federal em São Paulo. A ação tem como objetivo garantir a proteção de direitos constitucionais e de interesses sociais e coletivos.
O pedido de tutela antecipada faz com que a decisão tenha validade imediata até uma apreciação posterior. ?A estipulação de tal requisito [o diploma profissional], de cunho elitista considerada a realidade social do país, vem a perpetrar ofensa aos princípios constitucionais mencionados, à medida que impede o acesso de profissionais talentosos à profissão?, argumentou a juíza Carla Rister.
Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do projeto SOS-Imprensa, Luiz Martins, a pluralidade de pensamento e o acesso aos meios de comunicação são previstos na figura do colaborador e acrescenta: ?Não sacralizo o diploma, mas até hoje a sociedade entendeu que é necessária uma formação específica para o exercício da profissão de jornalista?, diz."