O Supremo Tribunal Federal admitiu, no dia 4 de agosto, o ingresso da Fenaj como parte interessada na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada contra dispositivos da Lei de Imprensa. A Federação entende que é necessário extinguir a lei atual e definir uma nova legislação, de caráter democrático, para regular as relações entra jornalistas, veículos de comunicação e a sociedade.
No dia 1º de agosto houve o ingresso de petição no STF com a manifestação do interesse da Federação em ingressar como ‘amicus curiae’ (parte interessada) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
No dia 5 foi publicado o despacho do relator do processo, ministro Carlos Britto, reconhecendo a representatividade da FENAJ. ‘Trata-se de petição pela qual a Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (FENAJ) requer seu ingresso no feito, na condição de amicus curiae. (…) Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e a representatividade da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (FENAJ), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae’, diz o despacho.
O presidente da Fenaj, Sérgio Murillo de Andrade, explica que a Fenaj é contra a atual Lei de Imprensa, mas não concorda com a posição de entidades empresariais da comunicação de que a relação entre os veículos, profissionais e sociedade fique sem legislação. ‘Somos favoráveis à revogação do texto de 1967 e a sua substituição por uma legislação democrática. Há quase 11 anos esperamos uma decisão da Câmara em relação ao projeto de nova lei de imprensa (PL 3.232/92) e esperamos que agora este debate evolua no Congresso Nacional’, disse.
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