Monday, 30 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Época

PESQUISAS

Luiz Antonio Magalhães

A revista Época, da Editora Globo, cometeu em sua última edição uma ilegalidade. Publicou os números de uma pesquisa de intenção de voto para presidente da República, atribuída ao instituto Ibope, que não foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral. Por este ato, a editora responsável pela publicação está sujeita a multa de até R$ 106.400.

A diretora executiva do Ibope Opinião, Márcia Cavallari Nunes, afirmou em nota oficial que os dados creditados ao instituto são incorretos. Segundo ela, tal pesquisa foi realizada para estudos internos do instituto, sem o fim de divulgação, e que por isso não foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Esta divulgação, à revelia do Ibope, infringe a legislação eleitoral vigente”, diz a nota.

O diretor de redação de Época, Paulo Moreira Leite, alega, também em nota oficial, que “todos os dados ali divulgados foram checados com fonte responsável do próprio Ibope; que esses mesmos dados, com a mesma origem, foram confirmados com mais duas fontes ouvidas pela revista; a divulgação desta pesquisa, que de forma incompleta também foi feita pela imprensa diária no último sábado, obedeceu ao mesmo propósito que orienta todas as reportagens de Época: manter nossos leitores bem informados sobre qualquer tema relevante”.

Ao que parece, Moreira Leite desconhece a legislação eleitoral ou, pego com a boca na botija, quer passar para o Ibope a responsabilidade pelo crime cometido. Afinal, ainda que os números da suposta pesquisa tenham sido “bem apurados” com fontes do instituto, e ainda que outras fontes os tenham confirmado, a revista não está acima da lei.

Para que a suposta pesquisa fosse publicada, o diretor de redação de Época deveria ter feito uma única pergunta ao Ibope: o levantamento foi registrado no TSE? Se lhe foi respondido que aquela pesquisa não havia sido registrada, ainda que a informação ali contida correspondesse à realidade, o diretor de redação deveria ter simplesmente jogado no lixo o resultado da apuração de seus jornalistas. Se não ocorreu ao diretor de Época perguntar sobre o registro da pesquisa no tribunal ou se ele não cuidou de se informar sobre a legislação eleitoral vigente, aí o caso é de pura incompetência profissional.

Mas há indícios de que algo um pouco mais estranho tenha ocorrido. Na sexta-feira (16/8), dia de fechamento da revista, lideranças ligadas ao staff do presidenciável José Serra procuraram a imprensa para dizer que “novas pesquisas” mostrariam a queda de Ciro Gomes e subida do candidato tucano. No final de semana, foram divulgados três levantamentos: um do Datafolha, um do Vox Populi, e o que a revista Época atribuiu ao Ibope. O cenário eleitoral que os números divulgados por Época revela é o único que favorece o candidato do PSDB. Os dados do Datafolha e Vox Populi apontam subida de Lula, no caso do primeiro instituto, e de Lula e Ciro, no segundo. Em ambos, Serra perdeu pontos. Já o “Ibope” de Época mostra subida de Serra e queda de Ciro.

Também chama a atenção o fato de o resultado do levantamento interno do Ibope ter sido editado na matéria que versa sobre a influência nas eleições da propaganda obrigatória no rádio e televisão. O candidato José Serra tem repetido que o “jogo está só começando” e que será a partir da propaganda eleitoral gratuita que ele crescerá nas pesquisas de intenção de voto. A reportagem de Época vai exatamente na mesma direção, mas aproveita para adiantar um pouco os desejos do candidato.

O mais grave, porém, é a acusação que fez o presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro. Segundo ele, o resultado da pesquisa publicado em Época é falso. Montenegro afirmou à repórter Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, que Paulo Moreira Leite “está mentindo” e que os números publicados pela revista “são chutados”.

Em tempo: se ficar provado que a revista publicou não apenas uma pesquisa sem registro no TSE, mas números incorretos daquel levantamento, como afirmou a diretora do Ibope Opinião, neste caso a legislação é mais dura e o responsável pela fraude está sujeito a pena de 6 meses a um ano de detenção, além da multa de até R$ 106 mil.