Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A marcha pelo emprego, a mídia e os direitos humanos

Pelo que parece, a ação social do presidente Obama pela defesa de um modelo público dos planos de saúde é tão brilhante que o mês de agosto terminou e ofuscada restou a importância para os direitos humanos da March for Jobs and Freedom, de 28 de agosto de 1963, então com grande repercussão nos meios de comunicação.

A orientação dos direitos humanos para a compreensão de que as pessoas têm direitos iguais à sua própria identidade particular, personalidade, fé e cultura, tendo suscitado ampla percepção social somente na era da globalização, é uma orientação cujo precedente imediato se descobre no movimento democrático que levou a extensão dos direitos civis e políticos nos EUA, na seqüência da ‘Marcha sobre Washington para a criação de emprego e liberdade‘, o grande comício político de 28 de agosto de 1963 com intensa repercussão nos meios de comunicação desde a sua convocação. Martin Luther King, Jr aí pronunciou seu histórico ‘I Have a Dream‘: discurso de promoção da harmonia racial proclamada no Lincoln Memorial durante a marcha.

Como se sabe, o salto tecnológico da cibernética desde os anos cinqüenta fez acentuar a liberdade de expressão, com os meios de comunicação de massa desempenhando um papel essencial para repercutir e projetar em ampla escala as manifestações de comportamento, os fatos políticos e as condutas efervescentes ligadas às aspirações coletivas.

Desta sorte, os eventos dos anos sessenta revelam a função de comunicação social prevalecendo sobre as ideologias, tornadas estas mensagens de mídia, incluindo o anticapitalismo ou antiimperialismo.

Educação e saneamento

Acontecimento de mais alta significação para a história da segunda metade do século 20 reanimou por todo o mundo as condutas efervescentes ligadas às aspirações coletivas democráticas e, nos Estados Unidos, levou diretamente à aprovação da Lei de Direitos Civis (1964) e da Lei dos Direitos de Votação Nacional (1965).

A democracia se abriu e revelou seu verdadeiro alcance muito além do modelo elitário de representação baseado na exclusividade dos poderosos grupos de interesse.

A maior acessibilidade dos partidos políticos aos eleitores que então sucedeu, atualizou a história parlamentar e trouxe renovada projeção ao seu ícone, isto é, à imagem do círculo virtuoso: um progresso que nasce da reivindicação cidadã, que pretende incorporar sua demanda aos programas dos partidos políticos acessíveis, para que, uma vez alcançada a maioria parlamentar, se possa governar pelo progresso social e retornar o demandado sob a forma de legislação.

Tal a imagem do processo de justiça social em sentido social e democrático preciso, tornando possível apostar no incremento da consciência (coletiva) cidadã levando adiante o ponto de vista da democracia que se abriu à superação da segregação social e, por esta via, à erradicação da fome, do analfabetismo, das enfermidades, por políticas ecológicas severas e críticas ao produtivismo, com amparo público na educação e no saneamento.

‘Olhos abertos nas trevas’

Vê-se que o fortalecimento da liberdade de expressão suscita ou convoca a consciência da irracionalidade da civilização técnica notada a partir da inelutável especialização, favorecendo a revalorização dos direitos sociais inclusive nas mídias.

Trata-se da liberdade de expressão no sentido mais efetivo e crítico de liberdade intelectual – para lembrar o conceito desdogmatizador de Spinoza – que se exerce com anterioridade histórica em relação às mídias, e não unicamente em dependência destas, liberdade cujo caráter humano implica a concepção dinâmica da experiência moral.

Com efeito, sabe-se do ponto de vista sociológico que o conhecimento dos critérios morais concretiza-se como uma reflexão posterior sobre o ato moral diretamente vivido, sobre os valores entrevistos no calor da própria ação.

Essa ação moral criadora dos seus próprios critérios está em oposição direta a qualquer crença no progresso automático, notando-se que a especificidade da experiência moral assim reconhecida se verifica exatamente como ação participante nos variados graus do esforço humano ou, em uma só sentença: ‘É a vontade de olhos abertos nas trevas.

A elevação libertadora

Na leitura sociológica, tal experiência moral específica tem base na teoria da intuição da vontade orientada por suas próprias luzes, à qual se chega pela concepção dinâmica de qualquer moralidade efetiva em três níveis: (a) – como ultrapassagem contínua do adquirido; (b) – como recriação permanente dos Nós e de Outrem; (c) – como moralidade de ação e de aspiração participando na liberdade criadora pelo próprio esforço incessante dos Nós.

Trata-se de concepção resumida na fórmula de Bergson segundo a qual ‘para que a consciência se destacasse do `já feito´ e se aplicasse ao que `se está a fazer´ seria necessário que, voltando-se e retorcendo-se sobre si mesma, a faculdade de ver constituísse uma só unidade com o ato de querer’. Na ação livre, ao lançar-se para frente, tem-se a consciência dos motivos e dos móveis, tornando-se ambos idênticos.

Além disso, a teoria da intuição da vontade orientada por suas próprias luzes é não só a base da especificidade da experiência moral, mas essa especificidade mesma é a liberdade consciente. Quer dizer, assim como há diferentes espessuras da duração e variadas intensidades da liberdade, há também diferentes graus da vontade consciente, a qual se torna cada vez mais livre à medida que: (a) – ultrapassa a escolha entre as alternativas, mediante o exercício da decisão; (b) – ultrapassa a própria decisão voluntária, mediante o exercício da vontade propriamente criadora.

Desta forma, a moral da criação que se tira de Bergson encontra fundamento para prosseguir a sua realização nas diferentes camadas (paliers) em profundidade da realidade social. É a liberdade situada no âmago da vida humana consciente. Por fim, sabe-se que o desvio místico de Bergson deve-se ao não ter ele encontrado na sua análise da liberdade consciente o problema do mundo dos valores na história da civilização, ‘esses escalões que dirigem a elevação libertadora’. (Para saber mais sobre a leitura de Bergson veja o livro de Georges Gurvitch em versão portuguesa, A Vocação Actual da Sociologia.)

Quatro liberdades essenciais

No âmbito da política da democracia, o ponto de vista da ação moral criadora dos seus próprios critérios pode ser constatado no histórico discurso de Roosevelt de 6 de Janeiro de 1941, sobre as quatro liberdades: liberdade de expressão, liberdade de culto, liberdade para querer, liberdade contra o medo (four freedoms: freedom of speech, freedom of worship, freedom from want, and freedom from fear veja aqui o link: http://www.fourfreedoms.nl/index.php?lang=en&id=11).

Nesse discurso vem a ser introduzido em nível de doutrina e análise a convicção de que as liberdades buscadas na democracia devem ser compreendidas como liberdades humanas essenciais.

O ponto de vista da ação moral criadora dos seus próprios critérios é constatado nos dois trechos fundamentais seguintes:

Primeiro: na passagem afirmando que a liberdade essencial é irrenunciável e não pode ser trocada por uma segurança temporária: ‘Those, who would give up essential liberty to purchase a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety‘;

Segundo: na passagem em que as liberdades humanas essenciais são compreendidas à luz dos dias vindouros sob a mirada voltada para um mundo fundado justamente sobre as quatro liberdades humanas essenciais. Em suma: são compreendidas sem outra referência senão a mirada de suas próprias luzes: In the future days, which we seek to make secure, we look forward to a world founded upon four essential human freedoms.

Coisas singelas e básicas

E na seqüência são enunciadas as quatro liberdades que se compreendem por elas próprias por serem liberdades humanas essenciais:

The first is freedom of speech and expression – everywhere in the world.

The second is freedom of every person to worship God in his own way – everywhere in the world.

The third is freedom from want – which, translated into world terms, means economic understandings which will secure to every nation a healthy peacetime life for its inhabitants – everywhere in the world.

The fourth is freedom from fear – which, translated into world terms, means a world-wide reduction of armaments to such a point and in such a thorough fashion that no nation will be in a position to commit an act of physical aggression against any neighbor – anywhere in the world.

E a conclusão realista de que um mundo com tal caráter pode ser alcançado: That is no vision of a distant millennium. It is a definite basis for a kind of world attainable in our own time and generation.

Em face dessas convicções desse modo formuladas não há negar que os direitos humanos têm foco na individualidade concreta, as pessoas têm direitos iguais à sua própria identidade particular, personalidade, fé e cultura, os quais são inseparáveis dos direitos sociais.

As quatro liberdades humanas essenciais deixam claro que, no termos do próprio Discurso FDR Four Freedom Speech 1941, ‘não há nada misterioso a respeito das bases de uma democracia sã e forte’. E o siscurso prossegue no seguinte:

‘As coisas básicas esperadas por nossa gente de seus sistemas políticos e econômicos são singelas.’ Tais coisas são:

A igualdade de oportunidade para a juventude e para outros;

Os trabalhos para os que podem trabalhar;

A seguridade para os que a necessitam;

A terminação do privilégio especial para os poucos;

A conservação de liberdades civis para todos;

O gozo dos frutos do progresso científico (…).

‘Estas são as coisas singelas e básicas que nunca devem ser perdidas de vista na confusão e complexidade incrível de nosso mundo moderno. A força interior e duradoura de nossos sistemas econômicos e políticos depende do grau em que eles sejam capazes de satisfazer a estas expectativas.’

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Sociólogo, Rio de Janeiro, RJ