2? TURNO, AGENDA-2
Alberto Dines
É claro que isto depende de legislação e aprovação do Congresso, mas se é para aperfeiçoar o processo eleitoral e evitar distorções ou manipulações futuras, os meritíssimos juizes eleitorais precisam ter a coragem de enfrentar a ira do baronato mediático e proibir a divulgação de pesquisas pelo menos nos dois dias anteriores ao pleito.
As manchetes e chamadas acima citadas [clique em TEXTO ANTERIOR, no pé desta página] mostram a precariedade das avaliações. Evidentemente sem intenção de dolo. Daí é um pulo para interpretações enganosas a serviço de interesses escusos.
Se o TSE referendou um código eleitoral no qual é legalizada a censura no rádio e TV, contrariando um princípio pétreo da Constituição, seria muito menos agressivo regulamentar a roleta das pesquisas limitando sua utilização ao período imediatamente anterior à votação.
É claro que os Institutos vão estrilar, é claro que a mídia vai estrilar, é claro que os consultores a serviço de ambos vão estrilar, mas a sociedade respeitará, aliviada, sabendo que o risco de ser ludibriada nas horas finais foi reduzido ao mínimo.