MÍDIA & CAPITAL ESTRANGEIRO
Em vez de projeto de lei enviado ao Congresso Nacional, como havia prometido, o governo federal recorreu a uma medida provisória para regulamentar a participação do capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) posicionou-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que resultou na aprovação da Emenda Constitucional n? 36, em maio deste ano. Durante toda a sua tramitação, o Fórum alertou aos parlamentares federais e à sociedade que o texto da PEC se chocava com o interesse nacional, por possibilitar situações potencialmente ameaçadoras.
As bancadas dos partidos de oposição, na Câmara e depois no Senado, entretanto, entenderam que a nova formulação do texto constitucional incluía salvaguardas adequadas. Alegavam que a entrada de capital estrangeiro nas empresas dependeria de regulamentação por lei e que, além disso, as salvaguardas seriam fortalecidas com a extensão, a todos “os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço”, dos “princípios enunciados no Art. 221” da Constituição, que também seria regulamentado por lei, assegurando a “prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais”.
O Fórum destacava que era inaceitável sustentar as garantias à preservação do interesse nacional em mera promessa de regulamentação de um artigo da Constituição, que já estava há 14 anos sem regulamentação.
Agora, apenas quatro meses depois da sanção do novo texto da Constituição pelo Congresso Nacional, o governo federal baixou a Medida Provisória n? 70, de 1? de outubro, regulamentando a entrada do capital estrangeiro, à margem da regulamentação do Artigo 221 e sem a definição de garantias para assegurar a “prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais”.
Depois de comprometer-se a enviar ao Congresso a regulamentação em projeto de lei ? que chegou a ser submetido a Consulta Pública, entre 29/7 e 15/8 ?, o governo federal adotou o instituto da medida provisória (MP). O ministro das Comunicações, Juarez Quadros, chegou a admitir publicamente que recorreu a este expediente atendendo ao pedido de grandes grupos de mídia do país. O governo FHC, deste modo, traiu inclusive o acordo firmado entre sua base de sustentação e as bancadas de oposição no Congresso.
O governo tomou a iniciativa de baixar a MP em período crítico de disputa eleitoral, aproveitando a circunstância de ser evidente que nenhuma das coligações políticas que disputa a Presidência da República ? tanto da situação, como da oposição ? teria interesse em herdar o desgaste de defrontar-se com esta questão polêmica em início de governo. A realidade é que não há urgência e nem relevância para justificar o uso de MP, além dos interesses de alguns dos grupos que desejam imediatamente dar andamento ao ingresso de investidores estrangeiros em suas empresas.
O astucioso aproveitamento, pelo governo FHC, de um cenário de conveniência e constrangimento político dos partidos que participam da disputa eleitoral, tende a levar à tolerância com o indevido uso que foi feito de uma MP nesta importante questão. A sociedade certamente saiu perdendo, pois foi tolhida na sua condição de intervenção sobre o assunto.
Constitui legítimo direito do empresariado de comunicação a reivindicação de celeridade na regulamentação de um dispositivo constitucional soberanamente aprovado pelo Congresso Nacional, assim como é legítima a reivindicação da sociedade de que o ingresso do capital estrangeiro no país se dê em condições adequadas à afirmação do interesse nacional. Para auxiliar em questões como esta ? que exigem complexa equação entre necessidade de rapidez nas decisões e garantias políticas à consistência e à sustentação das decisões tomadas ? desde junho deste ano está atuando o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso.
Uma solicitação de auxílio do Congresso ao Conselho, na avaliação de um projeto de lei do Executivo regulamentando a entrada do capital estrangeiro na mídia, poderia ter sido o primeiro grande teste do Conselho. Como o Executivo optou por encaminhar a regulamentação ao Congresso através de MP, o debate fica seriamente prejudicado. O Congresso, mais uma vez, é atropelado pelo governo federal, e a sociedade perde espaço de participação em definições que terão grande repercussão econômica, política e cultural.
Reconhecendo o atual cenário adverso, criado neste processo de regulamentação da abertura da mídia ao capital estrangeiro, o Fórum denuncia mais esta atitude autoritária do governo Fernando Henrique Cardoso na área das comunicações e confirma a inconsistência do processo de negociação entre as bases do governo e as oposições que levou à aprovação da PEC.
O Fórum também defende que os setores organizados da sociedade civil mantenham-se ativos no debate da introdução da tecnologia digital na comunicação social eletrônica, especialmente no rádio e na TV aberta, o que implicará uma profunda e radical reestruturação dos sistemas hoje existentes, oportunidade única para que estes sejam reorganizados de acordo com o interesse público.
Do mesmo modo, o Fórum destaca que só uma iniciativa da sociedade poderá assegurar a regulamentação do Artigo 221 da Constituição que, desde 1988, permanece obstaculizada principalmente por pressão do empresariado de mídia do país.
Em resposta à MP n? 70 que tramita no Congresso, o Fórum:
** Proporá emendas sobre pontos da MP n? 70 que constituem ameaça o interesse nacionais;
** Reivindicará que o Congresso Nacional não abdique da sua condição soberana de alterar a MP n? 70 nos pontos que possam constituir ameaça ao interesse nacional;
** Proporá que o Conselho de Comunicação Social atue no sentido de avançar na regulamentação dos pontos do Artigo 221 da Constituição;
** Defenderá que o Congresso Nacional passe a acionar o Conselho de Comunicação Social para auxiliá-lo efetivamente nas questões referentes à Comunicação Social.
Coordenação Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação