Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

FSP

CAPITAL ESTRANGEIRO

"Câmara aprova MP do capital estrangeiro", copyright Folha de S. Paulo, 28/11/02

"A Câmara aprovou ontem por 262 a 53 a medida provisória 70, que regulamenta a participação, em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. Foi retirado da MP o dispositivo mais polêmico, que permitia a um acionista ser proprietário de um número ilimitado de concessões de rádio e TV em uma mesma localidade.

A MP agora precisa ser aprovada pelo Senado. O artigo 9? da MP, retirado pelo relator Robson Tuma (PFL-SP), autorizava a participação de investidores em até 20% do capital das emissoras de radiodifusão, fora dos limites de concentração estabelecidos pela legislação. Pela lei atual, um acionista não pode ter mais de duas emissoras de TV por Estado ou mais de seis rádios FMs no país.

O deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) tentou evitar a votação da MP, argumentando que a matéria não havia sido discutida suficientemente. Pediu verificação de quórum, com o apoio do líder do PTB, Roberto Jefferson, mas o projeto de conversão apresentado por Tuma obteve ampla maioria.

De acordo com o texto aprovado ontem, para participar do capital total ou votante das empresas, os investidores estrangeiros precisarão constituir empresas com base na legislação brasileira e ter sede no país.

Segundo a MP, será considerado nulo qualquer acordo entre sócios, acionistas ou cotistas, ou qualquer ato ou contrato, que leve à participação de estrangeiro acima do limite de 30% no capital total ou votante das empresas de mídia. No caso de emissoras de TV e rádio, o desrespeito ao limite de 30% pode implicar perda da concessão.

A MP prevê também a possibilidade de as empresas de comunicação captarem recursos no mercado financeiro, além da participação de fundos de investimento participarem do capital de várias empresas. Estabelece ainda que as alterações do controle societário das empresas deverão ser comunicadas ao Congresso. Os diretores e os gerentes de empresas de radiodifusão deverão ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Já os técnicos que operam os equipamentos de transmissão precisam ser brasileiros ou estrangeiros com residência exclusiva no país.

Não poderão exercer função de diretor ou gerente de emissora de rádio e TV pessoas no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.

A MP 70 foi editada pelo governo federal a cinco dias do primeiro turno das eleições presidenciais -6 de outubro. O texto regulamenta a emenda constitucional que abriu o capital estrangeiro das empresas de mídia para estrangeiros. Se não fosse votada em um prazo de 120 dias, a MP perderia sua eficácia."

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"Parente não agiu em MP, diz nota", copyright Folha de S. Paulo, 28/11/02

"O ministro Juarez Quadros (Comunicações) divulgou nota ontem informando que a medida provisória 70 foi elaborada, ?em sua totalidade?, pela consultoria jurídica do ministério. Segundo a nota, nenhum artigo foi incluído pela Casa Civil no texto.

Na nota, o ministro Quadros afirma que ?em nenhum momento houve participação do Exmo. sr. ministro Pedro Parente no decorrer das discussões da matéria?.

A nota foi divulgada em razão de reportagem publicada ontem pela Folha, informando que a Comissão de Ética Pública estava investigando a contratação de Parente pelo grupo de comunicação gaúcho Rede Brasil Sul.

A comissão quer saber se Parente teve alguma participação na elaboração da MP 70, que alterou as regras de controle das empresas de radiodifusão e beneficiou grupos que concentram muitas concessões de radiodifusão.

Parente havia negado com veemência ter participado da elaboração da MP, o que agora é ratificado pelo ministro Quadros. Leia a íntegra da nota:

?Com relação à notícia veiculada na edição desta quarta-feira (27/ 11/2002) do jornal Folha de S. Paulo, sob o título ?Comissão investiga ida de Parente para RBS?, o Ministério das Comunicações presta os seguintes esclarecimentos:

1. a iniciativa de propor a medida provisória foi do Ministério das Comunicações, conforme consta na Exposição de Motivos MC 1320, de 01/10/ 2002, que encaminhou a proposta de texto ao excelentíssimo senhor presidente da República.

2. a necessidade da edição de ato legal tratando da participação do capital estrangeiro nas empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens decorreu da determinação da emenda constitucional n? 36, de 28/05/2002, que deu nova redação ao artigo 222 e seus parágrafos, da Constituição Federal, para permitir, nas condições que especificou, a participação de pessoas jurídicas e de capital estrangeiro no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão.

3. em decorrência, os efeitos da medida provisória 70 são facultados às entidades abrangidas pela emenda constitucional 36, nos seguintes termos: ?Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens?.

4. a medida provisória 70 foi elaborada, em sua totalidade, pela consultoria jurídica deste ministério, o que inclui, naturalmente, os artigos 9? e 10?, cujo alcance e âmbito estão expressamente indicados e referidos na citada Exposição de Motivos. Como é de praxe a qualquer matéria a ser submetida ao senhor presidente da República, a proposta foi revisada pela subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil. Nenhum artigo, vale ressaltar, foi incluído pela Casa Civil ao texto proposto por este ministério.

5. o ministro das Comunicações, preliminarmente, tratou do assunto com o excelentíssimo senhor presidente da República.

6. sem discussões de mérito, o assunto foi tratado com o secretário-executivo da Casa Civil quanto às providências de encaminhamento da referida medida provisória. Em nenhum momento houve participação do exmo. senhor ministro Pedro Parente no decorrer das discussões da matéria?."

PARENTE NA RBS

"Comissão de Ética investiga contratação de Parente pela RBS", copyright Epcom (www.acessocom.com.br), 28/11/02

"?Que área do governo tomou a iniciativa de propor a Medida Provisória (MP) n? 70? A RBS encontra-se entre as empresas efetiva ou potencialmente afetadas pela MP? Quem participou da elaboração e discussão da proposta até sua definitiva aprovação pelo presidente da República? Qual o papel específico desempenhado pelo ministro Pedro Parente no processo de discussão e aprovação da MP 70?? Conforme o jornal ?Folha de São Paulo?, estas perguntas foram encaminhadas ao ministro das Comunicações, Juarez Quadros, e à Secretaria-Geral da Presidência da República pela Comissão de Ética Pública (CEP). A decisão da CEP de investigar a contratação do ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, para o cargo de vice-presidente-executivo do conglomerado de comunicação gaúcho Rede Brasil Sul (RBS) foi tomada depois que a agência de notícias ?Carta Maior?, reproduzindo matéria publicada com exclusividade por ?AcessoCom? em 11/11, especulou sobre a suposta participação do ministro na elaboração da medida provisória n? 70, editada em 1?/10, que regulamenta a alteração das regras de controle acionário nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Na época, ?AcessoCom? informou que a regulamentação do Código de Ética da Alta Administração Federal foi alterada em 3/10, dois dias depois da edição da MP do capital estrangeiro, criando o dispositivo usado um mês depois para liberar Parente da quarentena de 120 dias a que estão sujeitos os principais funcionários públicos e autoridades de alto escalão do governo federal. Na época, a CEP liberou Parente da quarentena sob o argumento de que ele assumirá atividades que não possuem nenhuma relação com suas atribuições atuais na Casa Civil. Justamente a exceção que não constava da regulamentação do Código de Ética até a alteração de 3/10. Com a permissão da Comissão, o ministro anunciou que iniciará os trabalhos para a RBS em 1?/2 de 2003. O presidente da CEP, João Geraldo Piquet Carneiro, disse à ?Folha? que a investigação sobre a contratação de Pedro Parente tem o propósito de aperfeiçoar a conduta ética. ?Estamos agindo com cautela. Se fosse um ministro setorial seria mais fácil aferir se teve participação direta em determinado caso. A Casa Civil tem abrangência muito grande?, afirmou.

Permissão alterada

Piquet Carneiro não fez declarações públicas sobre a alteração na regulamentação do Código de Ética da Alta Administração Federal, realizada pelo decreto 4.405, assinado em 3/10, dois dias depois da edição da medida provisória. A mudança, assinada por Parente e pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, dava a prerrogativa de a CEP analisar cada caso de ?impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam?. Este poder permitiu à Comissão, um mês depois, liberar Parente da quarentena. A legislação anterior proibia a prestação de serviços sem vincular a análise de casos especiais à Comissão.

Defesa indignada

?A simples publicação dessa matéria vai me causar problemas?, declarou Pedro Parente ao jornal. De acordo com o diário paulistano, o ministro afirmou estar ?indignado? com a suspeita de que teria agido para favorecer o grupo gaúcho. ?Acho isso muito desagradável. Não tive nenhuma participação na elaboração da Medida Provisória. Nem sequer li o texto da MP antes de ela se aprovada pelo presidente da República?, observou. Demonstrando irritação com a investigação, Parente disse que tem 31 anos de serviço ?sem um único deslize? e que as suspeitas de favorecimento à RBS são ?o fim da picada?. Ele afirmou que foi o secretário-executivo da Casa Civil, Silvano Gianni, quem discutiu o assunto com Juarez Quadros. ?Serei prejudicado sem ter culpa no cartório?, queixou-se. Procurado pela reportagem da ?Folha?, Quadros limitou-se a confirmar que recebeu o ofício da CEP. Ele não comentou sobre as indagações da comissão e disse que ainda não enviou as respostas ao presidente da CEP, João Geraldo Piquet Carneiro.

Nota do Minicom

Em 27/11, o Ministério das Comunicações publicou uma nota oficial informando que ?a iniciativa de propor a Medida Provisória foi do Ministério das Comunicações, conforme consta na Exposição de Motivos MC 1320, de 1?/10 de 2002, que encaminhou a proposta de texto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República?. Ao mesmo tempo, a nota confirma que a MP 70, editada também em 1?/10, está relacionada diretamente com os interesses da RBS porque seus efeitos ?são facultados às entidades abrangidas pela Emenda Constitucional 36, nos seguintes termos: ?empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens?. Ainda conforme a nota, a medida provisória teria sido elaborada, ?em sua totalidade?, pela Consultoria Jurídica do Minicom, ?o que inclui, naturalmente, os artigos 9? e 10?, cujo alcance e âmbito estão expressamente indicados e referidos na citada Exposição de Motivos. Como é de praxe a qualquer matéria a ser submetida ao Senhor Presidente da República, a proposta foi revisada pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Nenhum artigo, vale ressaltar, foi incluído pela Casa Civil ao texto proposto por este Ministério?. O texto ainda destacou que Parente não participou da discussão sobre qualquer assunto relacionado à medida e que o ministro das Comunica&ccccedil;ões havia tratado do assunto previamente com o presidente Fernando Henrique Cardoso.

Artigo oportuno

Baseada em informações do serviço de notícias ?Teletime News?, a matéria de ?AcessoCom? registrou, entretanto, que quando foi submetida à Consulta Pública, de 29/7 a 15/8, a regulamentação do capital estrangeiro na mídia não continha em seu texto o artigo 9?, que estabelecia que ?participações de até 20% de capital (não havendo participação em conselho e diretoria) não estão sujeitas aos limites impostos pelo Decreto 236/67 para o total de outorgas de radiodifusão (no máximo duas em cada Estado, por grupo, até o limite de cinco outorgas de VHF)?. Em tese, este dispositivo possibilitaria que qualquer grupo empresarial pudesse adquirir qualquer quantidade de emissoras de rádio ou TV, respeitado o limite de participação acionária. De acordo com o serviço de notícias ?Teletime News?, a RBS, proprietária de outorgas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ?é uma das empresas de mídia que tem, por meio de seus acionistas (a família Sirotsky), o maior número de outorgas em um mesmo Estado e para quem a MP 70 poderia ser de maior serventia?.

Exorbitância comemorada

Ao completar 45 anos, em 3/9, a própria RBS havia informado, publicamente, o desrespeito ao Decreto 236, que fixa os limites de concentração dos meios de comunicação no Brasil, conforme registrou ?AcessoCom?. Um texto publicado pelo jornal ?Zero Hora?, o principal do conglomerado gaúcho, afirmava que o grupo reunia 24 emissoras de rádio (AM e FM), 21 canais de TV, um portal de internet, uma empresa de marketing, tendo participação na NET Serviços de Comunicação, maior operadora de TV a cabo do País, além de controlar diversos jornais nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Crise econômica

Na matéria que publicou divulgando a denúncia de ?AcessoCom?, ?CartaMaior? informou que o grupo de mídia estaria vivendo um crise política e econômica. Além de acusações de manipulação do resultado de pesquisas eleitorais para favorecer um determinada candidato durante as eleições no Rio Grande do Sul, o site citava ?o prejuízo resultante do processo de privatização da CRT, quando a RBS enfrentou outro revés ao ser multada em cerca de R$ 286 milhões pela Receita Federal como penalidade por sonegação de impostos e envio de dinheiro ao exterior sem declaração?. A revista ?Meio & Mensagem? e a ?Folha? informam que o grupo demitiu 21 jornalistas Santa Catarina – 19 de sucursais do interior do Estado, e outros dois, de cargos de chefia dos jornais. No Rio Grande do Sul, já foram demitidos 15 repórteres, também de emissoras do interior, além de cinegrafistas, auxiliares e motoristas. Conforme ?CartaMaior?, a empresa informou ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no RS que até o final de novembro faria novas demissões, garantindo que elas serão restritas à área executiva. O presidente do Sindicato dos Jornalistas do RS, José Carlos Torves, afirmou à ?Carta Maior? que ?mesmo com o anúncio de que os novos cortes serão apenas na área executiva da empresa, todos que trabalham na RBS estão apreensivos?. A RBS disse ao sindicato que as demissões e a retirada de alguns programas do ar integram uma ?reestruturação na programação? e uma ?política de contenção de custos?. ?Esse é o cenário que espera Pedro Parente a partir do dia 1? de fevereiro de 2003. Sem quarentena?, concluiu o texto da ?Carta Maior?, que teria provocado a investigação da CEP.

VALE O REGISTRO…

* Em 20/11, o advogado do empresário Luiz Fernando Levy, Nelson Felmanas, entrou com uma ação na Justiça de São Paulo para impedir que a filial brasileira do Bank of America, um dos maiores credores do jornal ?Gazeta Mercantil?, venda R$ 20 milhões em debêntures para a Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure, controlador do ?Jornal do Brasil? e da revista ?Forbes Brasil?. Conforme a revista ?IstoÉ?, o valor corresponde a 51% do capital do jornal, estando atrelado a uma operação financeira ocorrida em 1997. Levy afirmou à revista que a operação é ?totalmente ilegal? porque uma subsidiária do banco, a Santa Isabel, transferiu os papéis para a TA, empresa com sede nas Ilhas Virgens, sem que fosse feita nenhuma consulta aos acionistas. Segundo argumentação de Levy, a Constituição Federal não permite que pessoas jurídicas, como o Bank of America, tenham participação acionária em empresas de comunicação, portanto, ?não poderia vender pelo fato de não ter direito à posse?. Felmanas disse à ?IstoÉ? que existem ainda outras irregularidades no negócio. Conforme noticiou ?AcessoCom? em 6/11, os executivos da Companhia Brasileira de Multimídia (CBM), de Tanure, informaram que a empresa teria negociado com o Bank of America a aquisição das dívidas da ?Gazeta?, num total de R$ 80 milhões vencidos em novembro de 1999. ?O banco nunca teve interesse em se associar ao jornal; apenas queria receber o débito. Por isso, havia provisionado o crédito, que agora resolveu vender?, disse na época ao jornal ?O Globo? o porta-voz da Bank of America, Nemércio Nogueira. O diário informou ainda que Tanure cobra, em ação na 21? Vara Cível do Rio de Janeiro, uma dívida de R$ 2,2 milhões em notas promissórias, resultantes do acordo de unificação de operações comerciais do ?JB? e da ?Gazeta?.

* O governo do Estado de Zamfara, norte da Nigéria, expediu uma ?fatwa? (decreto religioso), exigindo a morte da autora de um artigo sobre o concurso de Miss Universo. No artigo publicado no jornal ?This Day?, a jornalista Isioma Daniel, 20 anos, afirmava que as misses eram tão bonitas que ?até o profeta Maomé, fundador do Islã, se casaria com uma delas?. Considerado uma blasfêmia pelos muçulmanos, o texto foi o estopim de chacinas que mataram mais de 200 pessoas. O comissário para a informação do Estado de Zamfara, Dangaladima Magaji, disse que o governo do Estado condenou a jornalista a pedido de associações islâmicas locais. As autoridades, segundo ele, optaram pela ?fatwa? como uma forma de aliviar o ódio nas ruas e, assim, evitar novos massacres. A ?fatwa?, no entanto, foi rejeitado pelo governo federal da Nigéria. Isiome pediu demissão do jornal e saiu do país. Conforme o jornal ?Zero Hora?, o ?This Day? pediu desculpas a seus leitores no dia seguinte à publicação do artigo e ?afirmou que um dos editores havia tentado retirar a frase considerada ofensiva antes da publicação no jornal, mas que, por razões técnicas, o parágrafo saiu impresso?.

* No final de outubro, a internet sofreu a maior invasão de ?hackers? de sua história. Citando como fonte ?uma das organizações responsáveis pela operação de servidores de raiz?, o jornal norte-americano ?The Washington Post? publicou que esse foi ?o maior e mais complexo ataque de Distributed Denial of Service (DDOS) de que se tem notícia?. Conforme os veículos monitorados por ?AcessoCom?, os ?hackers? atacaram os roteadores mais estratégicos da internet, responsáveis pela estrutura Domain Name System (DNS), conseguindo derrubar nove dos 13 servidores que redirecionam os internautas aos sites e contas de e-mail. O ?Jornal do Brasil? registra que este tipo de ataque caracteriza-se pelo envio de uma quantidade anormal de informações num curto espaço de tempo, podendo deixar um site inacessível por dias. De acordo com o jornal, o governo dos Estados Unidos descartou a possibilidade de ?ciberterrorismo?. Mas o site ?IDG Now!? informa que dados do ?zone-H?, site que monitora a atividade de ?hackers?, revelaram que as invasões motivadas por assuntos políticos representam 11% do total. Relatório da mi2g, empresa especializada em segurança da internet, mostrou está crescendo a adesão de ativistas islâmicos a grupos de ?hackers?."