‘UNIVER
CIDADE‘ EM
QUESTÃO
Eduardo E. Fenianos (*)
Em 1995 passei a ir atrás de um sonho. Uma idéia.
Uma idéia que se transformou em uma marca. Além de
jornalista, sou bacharel em Direito e por isso tomei todos os cuidados
e fiz o máximo para proteger uma idéia e uma marca
que foram encampadas também por minha família. A marca
é a Univer Cidade e
sua proposta, a de trabalhar nas frentes da educação,
do ramo editorial e da comunicação. Registramos no
INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) a marca para
as áreas de educação em geral, editora e comunicação.
Preocupado com possíveis "plágios", fui ainda mais longe. Além de registrar a marca no INPI, fiz o mesmo com meu planejamento e filosofia da empresa em cartórios de títulos e documentos. Isto aconteceu em 1995, quando abri a empresa em uma garagem, na cidade de Curitiba, no Paraná.
Em 1997, recebi via telefone a proposta de vender a marca para a Faculdade da Cidade. Confiante no meu trabalho e na idéia de ajudar meu país a se conhecer melhor por meio da educação para a cidadania, usando a cidade como sala de aula, recusei a proposta. A atitude foi correta, pois crescemos muito desde a nossa fundação e hoje já atuamos com a marca Univer Cidadena região sul e no estado de São Paulo.
Por outro lado, no entanto, passei a conviver com um lado nada belo da jurisdição de Marcas e Patentes do nosso país.
Em 1998, contrariando todos os seus princípios e de forma difícil de compreender, o INPI concedeu o direito de uso da marca Univer Cidade para a Faculdade da Cidade, de propriedade do senhor Ronald Levinsohn, conhecido em matérias publicadas em revistas e jornais de todo o país por ser um excelente articulador no meio judiciário e pelo escândalo no banco Delfim, nos anos 70.
Foi uma atitude insólita, pois o INPI examinou o processo do referido senhor, que teve o seu depósito em 1996, antes do processo de Waléria Fenianos, este depositado em 1995, em flagrante desrespeito ao princípio da anterioridade ? pressuposto básico da legislação de Marcas e Patentes.
Entramos então com processo de Nulidade Administrativa e, após um ano, em junho de 2000, o INPI, exercendo a sua missão de defender marcas e patentes, cassou o direito de uso desta marca por parte da instituição já citada e de outras que tentaram o registro posteriormente a nós.
De imediato, notificamos a empresa, mas esta, alegando esperar uma resposta definitiva do INPI, se recusou a deixar de utilizá-la e maculá-la.
Em um de seus recursos ao INPI, a instituição fez a proposta absurda de compartilhar a marca, em um mercado onde justamente a marca é um dos bens mais preciosos de uma empresa, diferenciando-a, qualificando-a e tornando especial perante clientes e parceiros. De forma surrealista, propuseram compartilhar uma marca em tempos de parceria, época em que vale para o mercado o "diga-me com que andas e te direi quem és". E neste item, a utilização irregular e ilegal de nossa marca pela Faculdade da Cidade tem sido um desastre para nossa empresa.
Confusão na Veja
Em uma reportagem veiculada pela revista Veja, intitulada "O Diploma na Berlinda", a Univer Cidade? a falsa ? apareceu como a pior universidade do país. No dia seguinte, nossos telefones não paravam de tocar. Eram parceiros, clientes e patrocinadores buscando informações sobre o que nós, que desenvolvemos livros educativos sobre cidades e trabalhamos com projetos na área de educação, tínhamos a ver com aquela empresa que aparecia como exemplo da má administração, irresponsabilidade e relaxo com a educação em nosso país.
Somente depois de quase dois meses, Veja veiculou texto explicando que há outra empresa com o nome Univer Cidade, que nada tem a ver com a já citada, a usurpadora da marca Univer Cidade.
Além de Veja, vários outros órgãos de imprensa têm criticado e denunciado as falhas da Univer Cidade(a falsa e usurpadora). Nosso trabalho, no entanto, vem recebendo crescentes elogios, com a Univer Cidadealiada ao Projeto Urbenauta, pois encaramos nossa marca não como Univer $idade, mas sim como um ideal de vida, educação e cultura.
Nestes dois anos, nossa empresa tem se desgastado bastante e perdido mercado, em função da confusão, já que a Faculdade da Cidade também está usando a marca Univer Cidade na área editorial, onde somos mais fortes, o que está acarretando tremenda confusão entre distribuidores de livros e compradores.
Há aproximadamente um ano, abri na mesa de meu escritório uma correspondência que divulgava os livros da editora Univer Cidade(a falsa). Abria em minha mesa, no meu território, uma correspondência que divulgava produtos daquele que está usurpando a nossa marca. Quem já foi assaltado pode imaginar a minha sensação no momento em que vi minha marca sendo utilizada como por outra empresa e sendo colocada na minha frente como se fosse uma provocação. Via ali alguém usando um revólver ou outro subterfúgio sujo para me tirar algo que veio com o resultado de muita luta e trabalho sério.
No final de 2001, o INPI se pronunciou sobre o caso, nos dando ganho de causa. E aqui, nosso caso entra em um outro capítulo, com o senhor Levinsohn e seus advogados conseguindo mais uma "façanha" perante o poder judiciário, a justiça comum. Chegando a uma conclusão o órgão máximo no que se refere a Marcas e Patentes no Brasil, nossos advogados propuseram uma ação ordinária de abstenção de uso da marca perante o Juízo da 43? Vara Cível do Rio de Janeiro. Procedimento comum e com o desfecho certo: a concessão de uma liminar, como é de jurisprudência.
Estranhamente, porém, a liminar pleiteada por W. Fenianos Editora e Waléria Fenianos, foi indeferida pelo juiz da vara em questão, sem que este prestasse melhores esclarecimentos. Mais um fato insólito, visto que, na ocasião, na medida em que foram apresentadas àquele Juízo as provas (certificados de propriedade de marca) de propriedade e anterioridade das marcas "Editora Univer Cidade" e "Univer Cidade", estas, por si só bastariam para comprovar a possibilidade de causar erro, dúvida e/ou confusão ao público consumidor, e os prejuízos causados por ato de violação de direitos de propriedade industrial, caracterizando desvio de clientela ? prática de concorrência desleal.
Estavam evidenciados o fumus boni juris, por ser uma causa de direito e o periculum in mora, por estar a nossa Univer Cidade com publicações nacionais sendo confundidas com a falsa e usurpadora Univer Cidade. Na época, foi exposto ao juiz que teríamos confusão de marcas.
Este pedido de liminar e o aviso ao juiz sobre a confusão de marcas aconteceram em dezembro de 2001. Acompanhem o que aconteceu em novembro de 2002, conforme cita o jornalista Eduardo Valim, do jornal O Diário de São Paulo, solicitando a nossa publicação "São Paulo, uma Aventura Radical":
"Li a matéria sobre o seu livro na Vejinha, mas não consigo encontrá-lo. Diga-se de passagem, a Editora Univer Cidade, da Univer Cidade do Rio, tem recebido várias ligações, mas não encontra sua obra no catálogo…"
Esta decisão que indeferiu a liminar pleiteada, mesmo com as provas inequívocas apresentadas ao Juízo, contraria a legislação de Marcas e Patentes e induz novo precedente, até porque sendo as marcas idênticas e no mesmo segmento mercadológico, causa estranheza o indeferimento da liminar pelo juiz o que, sem dúvidas, pode ser considerado como alguma alteração na legislação de Marcas e Patentes que, certamente, ainda não entrou em vigor.
A justiça atua neste caso, infelizmente, premiando aquele que erra e punindo aquele que procurar trabalhar e honrar um país que diz estar vivendo sob um Estado de Direito. Assim, a justiça parece atuar como cúmplice do criminoso. E o mais incrível é que a falsa Univer Cidade sequer possui registro no INPI para atuar na classe referente a publicações editoriais.
Correm hoje dois processos: um na 43a Vara Cível da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro e outro na 33a Vara Federal. E assim, enquanto nenhuma delas fizer o seu papel que é o de defender o estado de direito, o senhor Levinsohn e seus advogados continuarão utilizando nossa marca, atrapalhando e reprimindo nosso trabalho, afastando nossos parceiros e confundindo nossos clientes. A demora em recebermos da Justiça a cassação final do uso desta marca por parte de outra empresa para representa:
– Desgaste de nossa marca com as reportagens que saem sobre a outra empresa, estas talvez irreparáveis.
– Perdas comercias, já que a existência de uma outra marca está atrapalhando a distribuição de livros e CD-ROM em todo o Brasil, confundindo clientes.
– Desrespeito ao princípio da anterioridade e da exclusividade
– Conivência com aquele que erra e usurpa.
Acreditando que um de nossos últimos refúgios é a força da imprensa para apresentar a muitos mais esta face de nossa justiça e alguns ditos empresários, venho pedir a ajuda dos jornalistas que acreditam e lutam pelos ideais de ética e busca da verdade para que mais um brasileiro continue acreditando que é possível confiar nas instituições de um país que a cada dia acredita menos em si mesmo.
(*) Eduardo Fenianos é um dos diretores da W.Fenianos Editora
e do Centro Cultural e Educacional Univer Cidade.