Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Canudo de papel machê

DIPLOMA EM XEQUE

Sebastião Jorge (*)

O diploma de jornalismo não vale mais nada. Para obter o registro profissional não será necessário apresentá-lo no órgão competente. Qualquer um pode fazê-lo sem burocracia e explicações. Há quem esteja interessado no seu fim, por razões discutíveis, estranhas ou inconfessáveis. Talvez seja difícil entender o motivo que levou uma juíza a decretar, por sentença, a sua inutilidade.

Sentimos precipitação e pouca sensibilidade pela extensão do problema. Só os não iniciados ou que estejam movidos por caprichos íntimos são capazes de negar a importância de um curso dessa natureza, que contribui para a melhoria da profissão. A prova é a qualidade dos jornais que se publicam, hoje, sob o comando desses profissionais.

Excluir um direito cuja aspiração e luta se estendem por oito décadas transformou-se num duro golpe. Foram os próprios jornalistas, que por meio da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a partir de 1908, pleitearam a criação desses cursos.

Em 1938, o decreto-lei n? 910 promulgado pelo presidente Getúlio Vargas estabeleceu a implantação de cursos preparatórios para jornalistas, determinando que o registro profissional dava-se com a obtenção do diploma ou por exames prestados. Três dias antes da renúncia de Jânio Quadros, em 1961, criaram-se normas para o desempenho da função de jornalista. Os direitos adquiridos foram respeitados.

A juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 16? Vara Cível de São Paulo, que julgou a ação provocada pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, não entendeu assim e desenvolveu a defesa de sua tese apenas sobre o decreto-lei n? 972/69, que regulamenta a profissão. Buscou explicações na inconstitucionalidade do ato. Por que só agora se aplica esse remédio jurídico, ou seja, 34 anos depois? Vejam que a atual Constituição data de 1988.

Alega a juíza que o decreto-lei 972 depõe contra o princípio da livre manifestação de pensamento, por restringir o acesso de pessoas estranhas ao meio. É uma incoerência. O jornal assegura a oportunidade a qualquer cidadão para expressar as idéias ou publicar assuntos diversos. Não pode é aceitar qualquer besteira. Há também a figura do colaborador, garantida por lei. Reserva de mercado existe em toda profissão. Por que não pode existir no jornalismo?

Lei de mercado

Argumenta a magistrada que para exercer o jornalismo não é preciso passar por um curso superior. Basta apenas leitura e prática. Ter um diploma nessa área, na sua opinião, é elitismo. Nas outras profissões não é? Qualquer um, então, serve para ser jornalista: o médico, o advogado, o economista e o charlatão. A recíproca não é verdadeira. É muita ignorância ou desconhecimento a respeito do assunto.

Ser jornalista hoje é diferente da época do escritor Lima Barreto (1881-1922), que deixou uma obra-denúncia sobre os bastidores da imprensa, na virada do século 19, Recordações do escrivão Isaías Caminha (editado em 1909), na qual critica com ironia, como repórter do jornal Correio da Manhã, os desvios da profissão representada por pessoas inábeis, medíocres, vaidosas e com desvios de conduta.

Ricardo Noblat, o renovador do Correio Braziliense e que vem de publicar o livro A arte de fazer um jornal diário, reforça a necessidade de ter o jornalista uma formação sólida, ao dizer:


"Não há lugar hoje nas redações para a grande figura humana […]. Para nenhuma figura humana que não saiba apurar bem e escrever bem. E acrescente-se: editar bem"


É na universidade que o futuro profissional conhecerá todo um conjunto de disciplinas como Sociologia, Ética, História, Técnicas de Redação etc. que lhe dará base para desenvolver melhor a sua formação.

Com a globalização, as transformações culturais, os desdobramentos da informática, a complexidade do mundo e as incertezas com que caminha a humanidade, só mesmo uma aprendizagem voltada especificamente à área ? levando-se em consideração o respeito e a exigência do leitor. O tempo do improviso passou. Voltar é regredir.

Lamentamos pelo cidadão que cursou uma universidade, por quatro anos, submetendo-se a vestibular, estudos, em tudo exigindo tempo, dedicação e dinheiro para, no final, ter a notícia que o diploma não vale. Pela nova ordem, a reserva de mercado diluiu-se no mapa das desilusões. A partir de agora, qualquer pessoa, sem certificado ou diploma, sem lenço nem documento, pode trabalhar na mídia.

É esse o entendimento da juíza Carla Rister. A sua idéia a respeito do jornalismo está fixada nos primeiros anos do século passado, quando, dizia-se até por gozação, se pessoa que não tinha aptidão para nada, terminava no jornal. Quem conta essa história é o cientista Carlos Chagas, que trabalhou numa redação, e o jornalista Carlos Heitor Cony, ainda vivos, graças a Deus, para confirmar.

Como no dilema do personagem Hamlet, de William Shakespeare, "ser ou não ser". Aqueles que conquistaram o diploma devem ter a mesma dúvida: o que fazer ou não fazer com o título? Há igualmente o drama daqueles que seguem o mesmo caminho ? terminar o curso ou trabalhar logo num jornal, já que não é preciso o diploma?

Ainda resta uma esperança. O Supremo Tribunal Federal terá que se manifestar. Pode ser que o entendimento seja diferente. Uma coisa é certa: os portadores de diploma terão mais chance de ser aproveitados (com ou sem exigência) desde que tenham se preparado para exercer de verdade o jornalismo. É a lei do mercado.

(*) Professor universitário, jornalista, escritor e advogado