Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Jornal do Brasil

ACM vs. DINES

“ACM x Dines”, cartas, copyright Jornal do Brasil, 22/1/03

“O jornalismo brasileiro pode orgulhar-se de contar com um jornalista como Alberto Dines, sem medo de fazer a correta avaliação de políticos que apoiaram ativamente a nefasta ditadura do regime militar. Por causa dos maus representantes, a maioria do povo brasileiro, em especial nos Estados do Nordeste, permanece atolada em ignorância e pobreza. Alberto Dines é corajoso e desassombrado. Judith Patarra, São Paulo, por e-mail.”

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“Mestre Alberto Dines não deve perder a grandiosidade de sua cabeça e de sua largueza moral com gente tipo ACM. Novalis recomendava que, quando víssemos a sombra de um gigante, olhássemos a posição do sol, para saber se não se tratava da sombra de um anão. Hélio Passos, Rio de Janeiro, por e-mail.”

 

NEVES vs. TRAJANO

“Juiz aceita queixa-crime de Milton Neves contra Trajano”, copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 16/1/03

“A justiça criminal de primeira instância de São Paulo aceitou queixa-crime proposta pelo apresentador da TV Record, Milton Neves, contra o seu colega José Trajano, da ESPN Brasil. Neves resolveu processar Trajano na área cível e criminal por causa das declarações feitas pelo jornalista no programa de TV, Linha de passe – mesa redonda.

De acordo com a ação, Trajano insinuou que o colega teria recebido dinheiro da Ambev para opinar sobre a escolha do ex-técnico da seleção brasileira, Luiz Felipe Scolari. Na ocasião, Neves foi consultado pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e deu a opinião decisiva para a contratação de Scolari.

Na ação criminal, Neves é representado pelos advogados Fernando Castelo Branco e Patrícia Wagman Fuchman. Segundo o advogado, Trajano ?criticou de maneira ofensiva? o apresentador da TV Record. ?Ele usou insinuações graves por mais de cinco minutos no programa de TV?, disse Fernando.

A pena para difamação é detenção de 3 meses a 18 meses. O crime por injúria prevê detenção de 1 mês a 1 ano. Informado pelo site Consultor Jurídico sobre as penas, em caso de condenação, Trajano reagiu. ?Tudo isso por causa de uma besteirinha??. O jornalista afirma que não teve intenção de injuriar nem difamar o colega.

Na opinião de Trajano, há muitos outros assuntos importantes para o Judiciário e para o país do que se preocupar com essa discussão. ?O assunto é uma bobagem. Fiz apenas uma brincadeira?, afirma. Segundo ele, o caso virou ação na Justiça por uma questão de ?vaidade? de Milton Neves. ?Essa briga é perda de tempo?, avaliou.

Neves considerou que a briga judicial não é uma questão de vaidade. ?A honra é o maior bem de uma pessoa e não pode ser atacada?. Ele disse que a crítica de Trajano foi um dos maiores absurdos já ocorridos no jornalismo esportivo.

?Eu não ataco ninguém, somente trabalho?, disse o jornalista. ?Agora, Trajano terá de provar o que disse?. Para Neves, os jornalistas esportivos devem apenas ?analisar fatos do esporte e não atacar a honra de alguém?.

O juiz da 2? Vara Criminal do Fórum Central de São Paulo, Francisco Olavo Guimarães Peret Filho, marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho. A defesa de Trajano ainda pode recorrer da decisão.”