Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Débora Pinho

ESCOLA BASE

Ré confessa: Imprensa é processada por donos da Escola Base, copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 23/1/03

“Chegou a vez da imprensa responder pelas notícias divulgadas no caso Escola Base. Os donos da escola Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga entraram com ação por danos morais contra a Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, SBT, TV Globo, Veja, TV Record, Rádio e TV Bandeirantes e IstoÉ.

Os donos da Escola Base querem R$ 1 milhão de cada veículo de comunicação pelo ?linchamento moral? que sofreram. Os processos foram impetrados no início de janeiro na Justiça de São Paulo.

A Escola Base foi fechada após a divulgação pela imprensa de que crianças matriculadas eram alvo de abusos sexuais. A acusação contra a escola era infundada e o inquérito foi arquivado.

A imprensa já admitiu o erro publicamente em diversas ocasiões. O assunto constantemente é discutido em salas de aulas das universidades de jornalismo, seminários e eventos de comunicação do país.

No fim do ano passado, os donos da Escola Base obtiveram vitória na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação contra a Fazenda de São Paulo. De acordo com a decisão, cada um dos donos deverá receber indenização de R$ 250 mil e não de R$ 100 mil como determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão do STJ foi por maioria de votos. [Débora Pinho é editora-chefe da Revista Consultor Jurídico]”

“Pedido de indenização vai ser reexaminado”, copyright Folha de S.Paulo, 27/1/03

“A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vai reexaminar o pedido de indenização feito pela professora Paula Milhim Monteiro de Alvarenga, 35, dona da Escola de Educação Infantil Base.

Em março de 1994, integrantes da Polícia Civil de São Paulo divulgaram à imprensa acusações infundadas de que ela e os outros três donos da escola teriam abusado sexualmente de alunos -crianças de quatro anos.

Paula não moveu ação judicial contra o Estado. Apresentou apenas um pedido de indenização ao então governador Mário Covas, em dezembro de 1999 -cinco anos e nove meses depois do caso.

Na edição de 24 de novembro de 2002, a Folha informou que a Procuradoria havia negado indenização a Paula, sob o argumento de que seu pedido havia sido apresentado fora de prazo.

A legislação diz que os pedidos de indenização para o Estado têm de ser feitos em um prazo de até cinco anos.

Formalismo

Na semana passada, a reportagem obteve cópia do processo administrativo no qual foi discutido o pedido de indenização de Paula e verificou que vários procuradores do Estado se posicionaram favoravelmente ao pedido de indenização, independentemente da prescrição.

Questionado sobre o assunto, o procurador-geral-adjunto do Estado, Mário Engler, disse que o caso, inicialmente, foi analisado sob uma perspectiva ?excessivamente formal? e que, apesar da diversidade de opiniões dos procuradores do Estado, a Procuradoria Geral decidiu, à época, aprovar o parecer que invocava a prescrição do pedido.

Mas, segundo Engler, não há uma resposta negativa ao pedido formulado por Paula, o que possibilita o reexame da questão.

Na verdade, Paula nunca fez um pedido formal de indenização. Apenas apresentou um pedido de audiência com o então governador Mário Covas, para discutir a possibilidade de haver o pagamento de uma indenização.

Covas respondeu ao pedido com a edição do decreto n? 44.536, de 14 de dezembro de 1999, que autorizou o pagamento da indenização e criou um grupo de trabalho na Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo de identificar as vítimas da Escola Base e de arbitrar o valor da indenização por danos morais e materiais sofridos por eles.

A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos (R$ 60 mil) e a indenização por danos materiais não chegou a ser calculada. Todas as vítimas da Escola Base que promoveram ação contra o Estado se recusaram a receber o valor, porque isso implicaria a desistência das ações judiciais. Paula não chegou a receber uma oferta formal do Estado por causa da prescrição.

?Se Paula apresentar um pedido formal de indenização ao procurador-geral do Estado, o assunto será reexaminado?, disse Engler, para quem ?não é impossível? que a prescrição deixe de ser levada em consideração.

Segundo ele, é fundamental que o pedido seja feito nos parâmetros da lei n? 10.177, que rege os procedimentos administrativos de indenização do Estado.

Outro lado

Procurado pela Folha para comentar as declarações de Engler, o advogado Laércio José dos Santos, que representa Paula Milhim Monteiro de Alvarenga, disse que fará o pedido formal de indenização ?nos próximos dias?.

Ele argumenta que o Estado renunciou à prescrição ao editar o decreto n? 44.536/99. Essa possibilidade estava prevista pelo artigo 161 do Código Civil de 1916, vigente à época.”

 

JUSTIÇA PUNIDA

“Promotora é punida em Israel por ‘vazar’ dados”, copyright Estado de S.Paulo, 23/1/03

“O procurador-geral de Israel, Elyakim Rubinstein, suspendeu ontem a promotora de Justiça Liora Glatt-Berkowitz por ter ?vazado? para o diário Haaretz um documento secreto sobre uma investigação de fraude envolvendo os dois filhos do primeiro-ministro Ariel Sharon, do partido Likud. Rubinstein disse que Liora pode ser processada por ter passado a informação por ?razões ideológicas?, para favorecer os trabalhistas, rivais de Sharon na eleição do dia 28. (AP)”