DIA DO JORNALISTA
Federação Nacional dos Jornalistas
Nesta segunda-feira, 7 de abril de 2003, é dia de luta para uma categoria de trabalhadores brasileiros: os jornalistas. Há um ano e meio, não existe nenhum critério para obtenção do registro de jornalista e atuar profissionalmente. Uma decisão da juíza Carla Rister, da Justiça Federal de São Paulo, suspendeu em todo País a exigência de qualquer formação para o exercício da nossa profissão.
A juíza paulista, na verdade, sustenta a confusão entre exercício profissional do jornalismo e direito de expressão. Enquanto o direito de expressão é inerente à existência da cidadania em qualquer sociedade democrática, e válida para todos, o exercício da profissão atinge tão somente aqueles que utilizam o jornalismo como meio de vida. Qualquer cidadão, desde que autorizado pelo proprietário do veículo, pode se manifestar livremente em jornal, rádio, revistas, TVs etc. No entanto, jornalismo, só deve ser praticado por jornalistas.
O resultado previsível desta decisão judicial será uma sociedade ainda mais distante das condições ideais de acesso à informação de qualidade, ética e pluralista, imagem reforçada de um país condenado pelo monopólio dos meios de comunicação, cuja concentração é vedada pela Constituição Federal, este sim, um princípio constantemente desrespeitado.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e todos os Sindicatos de Jornalistas a ela filiados reafirmam o seu entendimento de que a decisão da juíza é contrária ao interesse público. É, ainda, uma decisão retrógrada, pois tenta retirar dos jornalistas uma conquista de 80 anos de luta, que é a exigência de formação específica para a obtenção do registro profissional.
A Fenaj e os sindicatos de jornalistas do país mantém a confiança de que a lei da profissão é absolutamente constitucional e que, por essa razão, alcançarão a vitória na decisão final sobre essa questão. Portanto, neste 7 de abril, dia do jornalista, repudiam publicamente mais essa tentativa oportunista de desregulamentar a profissão e que ameaça o verdadeiro princípio da liberdade de expressão e do acesso público à informação livre, plural e democrática.