Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Liberdade de radiodifusão e a retransmissão obrigatória

Algumas decisões judiciais têm flexibilizado o horário de retransmissão pelas rádios comerciais do programa Voz do Brasil, da Justiça Federal, em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, em ações patrocinadas por sindicatos e associações de emissoras de rádio.

A exigência de retransmissão obrigatória nasceu em um contexto histórico do então denominado Estado autoritário, preocupado com o controle das informações passadas para o grande público.

No contexto atual, não é o caso de apenas relativizar o horário de retransmissão da Voz do Brasil. Defendo, simplesmente, a abolição da obrigatoriedade da retransmissão em relação às rádios comerciais, a partir da leitura da própria Constituição do Brasil de 1998. Ou seja, ao invés de prevalecer a autoritária Voz do Brasil, deve-se garantir a plenitude da normatividade da Constituição, especialmente os direitos fundamentais à liberdade de radiodifusão e da livre recepção de informações por parte dos ouvintes.

Em pleno século 21, em uma sociedade plural e multimídia, não mais tem cabimento exigir das emissoras privadas a retransmissão obrigatória da Voz do Brasil, produzida por órgãos de comunicação oficiais, em horário nobre de audiência. A obrigatoriedade configura atentado à liberdade de radiodifusão das rádios comerciais e ao direito à informação dos cidadãos.

Uma fonte a mais de notícias

Se o Estado tem interesse em divulgar informações institucionais sobre atos e (ou) fatos de interesse público, então ele deve estabelecer canais de comunicação com a população, sem impor tais deveres às rádios privadas, quer criando estações de rádio, quer promovendo a comunicação institucional junto à sociedade.

A população brasileira não deve ser obrigada, no horário das 19hs às 20hs, a contar com uma única programação radiofônica no país. Isto é inconcebível em um moderno Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil.

O afastamento da obrigatoriedade, com a sua substituição pelo regime de liberdade, fará bem à própria Voz do Brasil. Com isso, a sua legitimidade social será ampliada, na medida em que os cidadãos a perceberão não como a única alternativa arbitrária, mas como uma fonte a mais de notícias, entre as diversas Vozes do Brasil.

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Advogado, doutor em Direito pela USP