DOMINGO ILEGAL
Antonio F. Costella (*)
Proibir a expressão de um pensamento é censura. O Direito brasileiro vigente não autoriza ninguém a exercer tal atividade censória prévia.
O que o nosso Direito autoriza é a responsabilização, nos termos da lei, pelos abusos (já) cometidos. Logo, se, no caso em questão, tiver ocorrido algum abuso por parte do
apresentador Gugu, da emissora ou de quem quer que seja, o suposto abuso deverá ser apurado com relação ao conteúdo do programa que já foi transmitido, não se justificando a suspensão de programas futuros.
(*) Professor do curso de Jornalismo das FIAM, em São Paulo, lecionou na Universidade de São Paulo, na Faculdade de Comunicação Cásper Líbero e na Escola Superior de Jornalismo, no Porto (Portugal); publicou 26 livros, entre os quais O controle da informação no Brasil (Petrópolis: Vozes, 1970), Direito da comunicação (São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976), Comunicação ? Do grito ao satélite (4a. ed. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2001) e Legislação da comunicação social ? curso básico