Monday, 30 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

TSE julga mandado de segurança impetrado pelo iG

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir, na quinta-feira (28/8), um tema que afeta diretamente a vida de 41,5 milhões de brasileiros, mais de um quarto da população do país. Trata-se de um julgamento histórico, motivado por um mandado de segurança impetrado pelo iG, que opõe a antiquada legislação eleitoral ao direito dos internautas de encontrarem na internet todo o tipo de informação e opinião sobre as eleições.


O mandado de segurança do iG, apresentado ao TSE em julho deste ano, contesta a Lei 9.504, de setembro de 1997, e a resolução 22.718, de fevereiro de 2008. No conjunto, estes dois textos criam uma série de embaraços, impedimentos e restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral no ambiente da internet.


A Lei 9.504, assinada pelo então vice-presidente Marco Maciel, iguala a internet aos veículos de rádio e televisão, proibindo a qualquer site a difusão de opinião sobre candidatos, partidos e temas eleitorais durante o período de eleição. O argumento para limitar a veiculação de opinião em rádio e tevês baseia-se na idéia que esses veículos são concessão pública – o que claramente não se aplica à internet. Trata-se de ‘flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão’, critica Caio Túlio Costa, presidente do iG.


O iG reivindica o direito, como é dado aos veículos da mídia impressa, de expressar a sua opinião sobre qualquer tema eleitoral. Ainda que não seja uma tradição no Brasil, nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, dois veículos de mídia impressa, o jornal O Estado de S.Paulo e a revista CartaCapital, manifestaram-se publicamente, em editoriais, a favor de candidaturas em jogo (Serra e Lula, respectivamente). Pela legislação em vigor, um portal, um site ou mesmo um blog não podem fazer isso.


Proibições a granel


A lei de 1997, ao igualar a internet à rádio e tevê, também proíbe a veiculação de qualquer tipo de publicidade, afora a propaganda eleitoral gratuita, nos sites brasileiros. É outra restrição que não se aplica à mídia impressa. ‘Ou seja, a lei asfixia financeiramente a internet, que não tem mais do que 3,2% de todo o faturamento publicitário, cujo maior quinhão (59%) vai para o meio televisão’, acrescenta Costa.


Para tornar as restrições ainda maiores, no início deste ano o TSE baixou uma resolução que proíbe a divulgação de informações sobre os candidatos em qualquer ambiente da internet com exceção de páginas mantidas pelos próprios candidatos, com a terminação ‘can.br’. A resolução deu início a uma varredura na rede mundial de computadores, eliminando páginas e páginas em blogs, sites e comunidades. Num gesto visto como de autocensura, o Orkut determinou a retirada do ar de páginas de candidatos e fóruns com discussão de temais eleitorais.


Não bastasse, a resolução do TSE também proíbe e-mails com mensagens de candidatos, telemarketing, mensagens por SMS e vídeos no YouTube. ‘Ou seja, só falta que o TSE proíba que vizinhos conversem, que motoristas de táxi emitam opinião sobre candidatos, que os correios censurem cartas com opinião sobre candidatos’, ironiza o presidente do iG.


Em tempo: vale lembrar que Barak Obama, o candidato do Partido Democrata à Presidência dos Estados Unidos, comunicou por SMS (o popular ‘torpedo’) o nome do candidato a vice-presidente na sua chapa a milhões de usuários cadastrados, no último sábado.


Livre fluxo de informações


O mandado de segurança do iG, que deve ser julgado nesta quinta-feira, pede, em resumo, a anulação dos efeitos dessas restrições, de modo a permitir publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.


Como escrevem os advogados do iG, trata-se de garantir ‘o livre fluxo de informações, da liberdade de opinião ou expressão, com vistas a possibilitar a manutenção do um espaço de comunicação caracterizado pelo pluralismo político e cultural’. Não é pouca coisa, como se vê.


 


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Jornalista