Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Informação para o consumidor ameaçada

TELETIPO

A Suprema Corte americana se recusou, sem dar explicações, a interromper processo da indústria automobilística Suzuki contra a revista Consumer Reports. A publicação, que faz análise dos mais variados produtos, publicou reportagem em 1988 afirmando que o jipe Samurai oferecia alto risco de capotagem, o que contribuiu para queda nas vendas do modelo, que deixou de ser comercializado nos EUA em 1995. Um tribunal de apelações decidiu que a Suzuki tem direito de tentar provar que o teste com seu carro foi falsificado com o propósito de aumentar a venda da revista. A organização Consumers Union, responsável pela publicação, argumenta que se o caso for decidido numa instância inferior, sem intervenção da Suprema Corte, abre-se um precedente alarmante para que jornalistas deixem de publicar informações sobre produtos perigosos com medo de enfrentarem processos caros. Um dos advogados da indústria, Carter Philips, afirma que a equipe da Consumer Reports desenhou a pista em que testou o Samurai de uma forma que ele capotaria com mais facilidade. As informações são da AP [3/11/03].

A Sony e a BMG, da Bertelsmann, acabam de anunciar planos de fusão de seus setores fonográficos. As concorrentes Time Warner e EMI continuam caminhando rumo a um acordo também. Tudo indica que a esmagadora maioria do setor ficará retida em apenas três companhias. Reportagem de Jeff Leeds [Los Angeles Times, 7/11/03] conta que o outrora glamouroso mercado hoje está no vermelho devido à pirataria desenfreada. Juntas, a Sony e a BMG gerariam US$ 5 bilhões com vendas anuais, pondo sob o mesmo selo artistas como Beyonce Knowles, Bruce Springsteen (Sony) e Outkast, R. Kelly, Strokes e Dave Matthews Band (BMG). O acordo entre Warner Music e EMI poria Metallica e Madonna (Warner) no mesmo barco de Coldplay e Rolling Stones (EMI). Espera-se forte oposição às fusões, principalmente da Vivendi, maior gravadora do mundo, e de pequenos selos independentes, que devem alegar que a operação reduzirá a competição e prejudicará consumidores.