Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Ricardo Noblat

DA vs. NOBLAT

“Justiça, ó quão dessemelhante”, copyright O Globo, 13/10/03

“Estou às voltas com o nebuloso mundo do Poder Judiciário do Rio de Janeiro desde abril último, quando o Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados, ao qual pertenço, recebeu um pedido assinado por quatro dos seus integrantes sugerindo minha expulsão. Acusam-me de não comungar dos ?ideais de Assis Chateaubriand?, fundador do grupo Associados; de ter posto o ?Correio Braziliense? a serviço do PT enquanto comandei sua redação entre 1994 e 2002; e de ter causado prejuízos ao jornal.

No dia 29 de maio, o Condomínio se reuniu para decidir se daria ou não as informações que eu pedira para instruir minha defesa. Na véspera, a juíza Paula Feteira, da 20 Vara Cível, acionada por meu advogado, determinou que o Condomínio se limitasse a decidir se concederia ou não as informações. Proibiu-o expressamente de aproveitar a sessão para me expulsar.

As informações me foram negadas. A expulsão acabou aprovada. O Condomínio deixou de lado o pedido de expulsão original e acatou recomendação de sua direção executiva para que me expulsasse porque não presto mais nenhum tipo de serviço a qualquer empresa do grupo. Não presto porque não deixam.

O desembargador Edson Scisinio, em despacho no dia 23 de junho, reconheceu que o Condomínio desrespeitara a ordem da juíza. E restabeleceu-a. É aqui precisamente que começa a história capaz de interessar a tantos quantos se preocupem com a lisura do processo judiciário entre nós.

O Condomínio recorreu da decisão do desembargador ao próprio desembargador. O recurso lhe foi entregue depois das 13h do dia 1 de julho, a menos de cinco horas, portanto, do fim do expediente do Tribunal de Justiça do Rio. No dia seguinte teria início o período de férias do Judiciário.

A se levar em conta o número de processos que atormentam juízes e desembargadores, e o fato de não haver urgência no recurso impetrado pelo Condomínio, o normal teria sido a transferência para depois do recesso da nova decisão de Scisinio. Era o que parecia que iria acontecer. Pois por volta das 16h20m, por exemplo, um dos filhos do desembargador, que é seu assessor, informou que àquela altura ninguém havia despachado recurso algum com seu pai sobre o caso Noblat x Condomínio. Informou ainda que os autos do processo não estavam ali. Quanto ao desembargador, ele estava no gabinete, porque era possível, do lado de fora, ouvir sua voz.

Do lado de fora, ali pelas 17h, plantou-se o advogado Marlan Marinho Filho. Ele defende o Condomínio em vários processos, menos no meu. Ele viu quando o desembargador deixou o gabinete às 17h15m e dirigiu-se à sala de sessões do tribunal. Seguiu-o de perto. E com ele entrou na sala onde estava reunida a 14 Câmara Cível presidida pelo desembargador Marlan Marinho.

Marlan, advogado do Condomínio, é filho de Marlan, o desembargador-presidente da 14 Câmara Cível.

Às 17h18m, Scisinio pôs em julgamento o recurso do Condomínio. Como relator, votou no sentido de reformar sua decisão anterior, que anulara a minha expulsão. Alegou singelamente não haver notado que a ata da reunião do Condomínio se iniciava com a explicação de que a decisão da juíza Paula Feteira fora, sim, respeitada.

O desembargador Ferdinaldo do Nascimento manifestou seu ?desconforto? com a situação criada. Disse que não conhecia o caso e que ele fora relatado por Scisinio de maneira muito rápida. Diante da desculpa de Scisinio de que recuara de sua primeira decisão porque ?não havia examinado direito os documentos?, Ferdinaldo replicou: ?Pois é, mas eu sequer tive tempo de ler a ata ou examinar nada, mesmo sem atenção.?

Seguiu-se a intervenção de Marlan Marinho, o pai. Ele observou que Scisinio poderia ter reformado sozinho sua decisão. Mas que preferira levar o recurso do Condomínio à Câmara ?por respeito e convenção?. O desembargador Walter Felippe D?Agostino declarou que votaria com Scisinio.

Em seguida, o escrevente foi orientado por Marlan Marinho, o pai, a digitar a conclusão do julgamento registrando que, por unanimidade, fora aprovado o parecer de Scisinio. Ferdinaldo não chegara a votar. Mas nada disse depois. Scisinio retornou ao seu gabinete e mandou dizer que não atenderia a mais ninguém naquele dia.

A Secretaria da 14 Câmara Cível avisou aos interessados que Scisinio proibira o acesso de qualquer pessoa aos autos do processo. Funcionários da Secretaria se recusaram a confirmar por escrito a ordem dada pelo desembargador.

A mesma Justiça que, na véspera do recesso de julho último, produziu uma espantosa prova de agilidade, foi incapaz, até hoje, de mandar publicar a decisão tomada pela 14 Câmara Cível. Permanece vedado o acesso aos autos do processo.

Meu advogado está impedido de recorrer a outras instâncias porque ignora os termos oficiais da decisão da 14 Câmara. Mas, pelo visto, o Condomínio não os ignora. Eles foram citados no parecer de 16 de setembro passado do Conselho Consultivo do Condomínio que aprovou minha expulsão. Eu apelara ao Conselho contra a decisão do plen&aacuaacute;rio do Condomínio. Perdi ali também. RICARDO NOBLAT é jornalista.”

“Noblat é excluído do condomínio por Comissão Executiva”, copyright Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 9/10/03

“O jornalista Ricardo Noblat não integra mais o Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados por decisão unânime de todos os órgãos que compõem a comunhão fundada por Assis Chateaubriand. A notícia está publicada no jornal Estado de Minas.(Leia a reação de Noblat no final da notícia)

A Comissão Executiva dos Associados, presidida por Álvaro Teixeira da Costa, apresentou proposição aprovada por unanimidade de seus integrantes, declarando que ?Ricardo Noblat perdeu a qualidade de donatário por ter deixado de prestar sua colaboração direta e efetiva à realização dos fins visados pelo doador?.

De acordo com as escrituras cujas condições o Sr. Ricardo Noblat aceitou ao ser admitido como condômino, aquele que ficar nessas condições deixa de integrar a comunhão. A proposição foi levada à Comissão Plenária do Condomínio, presidida por Edison Zenóbio, que congrega todos os donatários do Condomínio. Através da resolução unânime, homologou a proposição da Executiva. Ricardo Noblat recorreu ao Conselho Consultivo presidido por Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz, contra a tal decisão.

O Conselho Consultivo, que é o órgão de recursos do sistema, reunido para examinar o pedido de anulação da decisão da Plenária, rejeitou-o e confirmou a decisão, de tal forma que ?Ricardo Noblat perdeu a qualidade de donatário e condômino, sendo imediatamente desligado da comunhão, decisão fundada nos elementos constantes dos autos, fulcrada na Cláusula VI, ?h?, da Escritura de Doação, que regula os casos de perda dos direitos do condômino-comunheiro que se retira, decorrentes da doação e da extinção da doação pelo implemento de condição resolutória expressa – não colaborar mais para o empreendimento e não ter cinco anos de donatário. O sr. Ricardo Noblat perdeu a qualidade de condômino, e isto ficou expressamente declarado com o não provimento de seu recurso?.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade dos membros do Conselho Consultivo. A decisão do Conselho, última instância administrativa do Condomínio, encerra o processo administrativo interno. O jornalista Ricardo Noblat não tem mais qualquer tipo de vinculação com os Associados.

Leia a nota de Ricardo Noblat

?Nunca imaginei que poderia convencer meus pares de Condomínio a não aprovarem minha expulsão. Ali o jogo contra mim estava jogado desde que derrubaram o jornalista Paulo Cabral das presidências do Condomínio e do Correio Braziliense em novembro do ano passado. Saí da direção de redação do Correio em solidariedade a ele. E porque sabia que a orientação editorial do Correio mudaria, como de fato mudou vergonhosamente. O jornal voltou a apoiar o governador Joaquim Roriz, quando nada por omitir notícias que lhe causem embaraços. E, em troca, voltou a ter o patrocínio do governo para cadernos especiais e suplementos.

Expulsaram-me, segundo notícia publicada hoje nos jornais do Grupo Associados, porque eu terei deixado de prestar ?colaboração direta e efetiva? à realização dos fins visados por Assis Chateaubriand, fundador do grupo. Ora, a condição de acionista não pode ser subtraída de alguém simplesmente porque o grupo ao qual pertence não o deseja mais no exercício de funções executivas. Há muitos condomínios em casa, sem cargo executivo, que continuam condôminos. Fui eleito condômino em abril de 1999 pela unanimidade dos votos dos meus pares. Até deixar o Correio juntamente com Paulo Cabral, minha conduta ali jamais mereceu reparo do Condomínio.

Estou sendo perseguido, primeiro porque fiquei ao lado do presidente deposto; segundo porque em seguida manifestei diversas vezes minha inconformidade com o que fariam com um jornal que se tornara respeitável nos últimos oito anos; e finalmente porque em abril próximo completarei cinco anos como condômino. Uma vez que complete, só podem me expulsar mediante indenização. Antes disso, poderiam fazê-lo de graça. Caberá à Justiça a última palavra a respeito da minha situação no Grupo Associados. No final dos anos 60, o Condomínio aprovou na expulsão de Gilberto Chateaubriand dos seus quadros. Gilberto permanece condômino até hoje?.”