Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Prêmio, polêmica e conflito de interesses

ESSO/EXXON NA BERLINDA

Alberto Dines

Nova edição do mais antigo prêmio brasileiro de jornalismo e outra controvérsia.

Prêmios de jornalismo ? com exceção do Pulitzer, organizado pela Universidade de Colúmbia e financiado pelos recursos doados pelo famoso publisher ? são ações de relações públicas, promoções de empresas ou de grupos de interesses. Marketing. Isto não pode ser esquecido nem minimizado. Sobretudo quando se trata de prêmios em dinheiro.

Jornalista deve ser premiado pelo veículo (por meio do destaque que confere ao seu trabalho), pelos leitores (por intermédio de cartas ou do aumento da circulação) e por seus pares (através da competição). Excelência não se compra.

Quando o Prêmio Esso foi lançado, em 1955, a petroleira Standard Oil fazia parte da maldita família das “Sete Irmãs”, condenada antecipadamente por tudo o que de ruim acontecia ? uma espécie de Geni da esquerda. Durante a 2? Guerra Mundial, com a criação do Repórter Esso ? “a testemunha ocular da História” ? e através da velha “McCan” (a agência de publicidade McCann-Erickson Brasil), a Standard Oil deu uma tacada de mestre para popularizar uma marca diabolizada pela propaganda nacionalista.

Na década seguinte, inventou o prêmio de jornalismo destinado a neutralizar a imagem negativa da empresa junto ao núcleo que hoje denominamos de “multiplicadores de opinião” ? os jornalistas. Tremendo sucesso.

Para evitar trapaças, a própria Esso supervisionava a premiação conduzida por sua agência de propaganda, a maior do Brasil. Procurando credibilidade, foram experimentadas diversas fórmulas para a escolha dos jurados, inclusive a eleição pelas principais redações de seus representantes.

Posteriormente, com a diminuição das atividades da Esso no Brasil, nos anos 1970 o prêmio foi terceirizado e entregue a uma empresa de relações públicas (o que hoje se chama de assessoria de imprensa ou de comunicação). A escolha do júri e, de certa maneira, os critérios premiadores, ficaram sujeitas às eventuais idiossincrasias e interesses das terceirizadas. Começaram as reclamações.

Candidata natural

Não está em discussão a qualidade dos trabalhos premiados nem a conduta dos jurados na recente premiação do Esso. Mas, novamente, em seguida ao anúncio dos escolhidos, surgem fundadas reclamações. Desta vez de membros do Comitê de Seleção. O corpo de jurados para o prêmio de fotografia contém 31 nomes ? isto não é júri, é comício [veja, abaixo, uma reclamação, a relação de jurados e o regulamento].

O imbróglio acontece no momento em que a pletora de prêmios de jornalismo começa a chamar a atenção do público, escancarando o que se esconde atrás do súbito interesse ou do desinteressado amor pela qualidade jornalística: a jogada promocional.

Empresas ou entidades, com bons ou maus propósitos, com boa ou má-fama, descobriram que sai mais barato, baratíssimo, criar um prêmio de jornalismo com o seu nome no título do que comprar espaço nos veículos pela tabela de publicidade. Além da propaganda gratuita, o patrocinador do galardão ganha uma espécie de habeas-corpus prolongado. Isto não tem preço. Nenhum profissional ou veículo ousará criticar uma empresa ou entidade que se mostra tão generosa com a imprensa.

Com os 95 mil reais que a poderosa Exxon gastou este ano com os prêmios (e outro tanto com a organização do certame e do evento) ela não conseguiria a exposição que obteve, inclusive com notícias na primeira página dos jornais ganhadores e farta presença em horário nobre.

Como os demais concursos e competições, os prêmios de jornalismo precisam ser fiscalizados por uma entidade séria e responsável, capaz de supervisionar as diferentes fases do processo ? do regulamento ao sistema de escolha dos jurados. O governo deve ficar de fora mas a venerável e respeitada ABI é candidata natural para exercer esta e outras fiscalizações.

Este Observatório há anos vem solitariamente chamando a atenção para a perigosa armadilha dos prêmios. Agora, quando os principais veículos do país mostram-se tão zelosos em matéria de credibilidade e lisura, a confusão entre prêmio e promoção nos remete novamente à esfera do conflito de interesses.

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Prêmios não garantem excelência em jornalismo ? A.D.

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Injusto e descabido ? Flavio Rodrigues

 

PRÊMIO ESSO

Leticia Nunes

O Prêmio Esso de Jornalismo tem uma comissão de seleção e uma comissão julgadora [veja abaixo a relação de componentes]. A comissão de seleção, como o próprio nome diz, seleciona os trabalhos que serão posteriormente avaliados pela comissão julgadora.

Este ano, porém, o resultado do prêmio principal da categoria jornalismo surpreendeu a comissão de seleção. Ao contrário do que seria esperado pelos procedimentos estabelecidos pelo regulamento [veja abaixo], o trabalho premiado pela comissão julgadora não havia sido selecionado para competir

Cristina Konder, vice-presidente de redação do Jornal do Brasil e integrante da comissão de seleção do Prêmio Esso, declarou-se decepcionada com a escolha, já que os componentes da comissão leram milhares de reportagens e dedicaram muito tempo e esforço para selecionar os candidatos ao prêmio de jornalismo. “Sinto que ignoraram nosso trabalho”, diz Cristina.

 

Comissão de seleção

Bruno Thys ? Extra

Cláudio Conceição ? Gazeta Mercantil

Cristina Konder ? Jornal do Brasil

Décio Navarro ? Casa Cláudia

Fernando Portela ? Jornal da Tarde

Luciano Ornelas ? Mogi News

Luiz Fernando Sá ? IstoÉ Dinheiro

Mara Luquet ? Valor Econômico

Márcia Glogowski ? O Estado de S.Paulo

Oscar Valporto ? O Dia

Paulo Motta ? O Globo

Ramiro Alves ? IstoÉ

Ricardo Stefanelli ? Zero Hora

Thomas Traumann ? Época

Vinicius Torres Freire ? Folha de S.Paulo

***

Comissão Julgadora

(Prêmio Esso de Telejornalismo)

José Márcio Mendonça

Lilian Wite Fibe

Macedo Miranda Filho

Nelson Hoineff

Woile Guimarães

***

Comissão Julgadora

(Prêmio Esso de Jornalismo)

Cláudio Conceição

Marcelo Coelho

Nirlando Beirão

Ruy Castro

Zuenir Ventura

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Comissão julgadora

(Prêmio Esso de Fotografia)

Alberto Jacob Filho ? ARFOC-RIO

Alcides Freire Melo ? O Povo

Alcyr Cavalcanti ? ARFOC-RIO

Alexandre Rodrigues Reche ? Época

Alexandre Sassaki ? O Globo

Álvaro Duarte ? Estado de Minas

Amilton Vieira ? Sindicato dos Jornalistas SP

Beatriz Bissio ? Cadernos do 3?i Mundo

Carlos Cirenza ? Paparazzi-SP

Carlos Dreher ? Revista Fhox

Carlos Mesquita ? O Dia

Cláudio Conceição ? Gazeta Mercantil

Cláudio Thomas ? Diário Catarinense

Décio Navarro ? Editora Abril

Eder Chiodetto ? Folha de S.Paulo

Eduardo Ribeiro ? Jornalistas & Cia

Eduardo Soares Queiroz ? Diário do Nordeste

Flávio Grieger ? Agora São Paulo

Flávio Rodrigues ? Photosyntesis

Francisco Guedes (Chico) ? A Gazeta (Vitória)

Hélio Campos Melo ? IstoÉ

Ismar Ingber ? Jornal do Brasil

Ivan Marsiglia ? Trip

João Bittar ? Diário de S.Paulo

João Carlos Cirino ? ARFOC-SP

João Luiz de Albuquerque

João Primo ? IstoÉ

Leonel Kaz ? Ed. Alumbramento

Luiz Morier ? Jornal do Brasil

Luiz Tajes ? Correio Braziliense

Marcelo Prates ? Hoje Em Dia

Marcelo Tabach ? Caras

Mônica Maia ? Agência Estado

Mônica Serino ? Marie Claire

Nacif Elias ? Sindicato dos Jornalistas RJ

Noris Martinelli ? Cláudia

Olga Vlahou ? CartaCapital

Paulo Rodrigues ? UERJ

Pedro Graeff ? O Tempo

Ricardo Chaves ? Zero Hora

Ricardo Chvaicer ? Extra

Rogério Reis ? Agência Tyba

Tão Gomes Pinto

Thomas Traumann ? Época

Wilson Pedrosa ? O Estado de S.Paulo

Prêmio Esso de Jornalismo 2003 ? 48 Anos

1. O PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2003 será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado no Cartório do 3? Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), cabendo às Comissões de Julgamento aqui especificadas, em suas respectivas esferas de influência, a decisão sobre os casos omissos, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados.

2. INSCRIÇÃO

2.1. O ato de inscrição, diretamente, ou através da Direção ou Chefias dos jornais e revistas, implica a sujeição ao presente Regulamento.

2.2. Poderão concorrer os trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, independentemente da forma como se apresentem, sejam artigos, reportagens, ensaios, coberturas seqüenciadas de eventos, fotos e criações gráficas, publicados no período de 1? (primeiro) de outubro de 2002 a 30 de setembro de 2003, e regularmente inscritos até esta última data.

2.3. A inscrição será feita mediante a remessa para o local determinado neste Regulamento de 6 (seis) recortes ou reproduções do trabalho, em que estejam visíveis o nome do veículo e a data na qual foi publicado.

2.4. Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa, publicados em revista ou jornal brasileiros, com sede no País, e que se refiram a fatos, pessoas ou acontecimentos ocorridos em Território Nacional, ou, se no Exterior, a assunto brasileiro ou de repercussão sobre a vida nacional, segundo entendimento da Comissão de Seleção.

2.5. Cada jornalista poderá inscrever o máximo de 5 (cinco) trabalhos que concorrerão automaticamente a todos os prêmios previstos neste Regulamento, exceção feita para o Prêmio Esso de Fotografia, o qual, por definição, só admitirá fotos. Qualquer trabalho inscrito, todavia, poderá ser contemplado com o prêmio maior, o Prêmio Esso de Jornalismo, se no processo de julgamento for considerado o melhor dentre todos.

2.6. Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada em declaração por escrito da Direção ou Chefias da publicação (Editores, Chefe de Reportagem ou de Redação, Secretário de Redação, Editor-Chefe, Diretor de Redação).

2.7. Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato de inscrição, mesmo que corroboradas pela Direção de jornais e revistas.

2.8. Os recortes, reproduções, cópias ou quaisquer outros elementos relativos aos trabalhos concorrentes enviados para inscrição não serão devolvidos, o mesmo ocorrendo com o material fotográfico.

2.9. Para os trabalhos fotográficos, a inscrição será feita mediante a remessa de 6 (seis) fotos (ou conjunto de fotos), tamanho aproximado de 18×24 cm, acompanhadas de 6 (seis) recortes ou reproduções da respectiva matéria, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação.

2.10. Só serão considerados para efeito de inscrição os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística. Não serão considerados ensaios fotográficos ou trabalhos de importância meramente técnica ou artística.

2.11. Para os trabalhos das categorias de criação gráfica e primeira página, a inscrição será feita mediante a remessa de 6 (seis) originais de página(s) publicada(s) ou reproduções reprográficas do original em papel comum, no tamanho natural, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação.

2.12. Os trabalhos serão enviados diretamente ao PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO ? A/C RP Consultoria ? Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 928 ? Gr. 1001 ? Copacabana ? Rio de Janeiro (RJ) ? CEP 22060-002, podendo qualquer dúvida ser esclarecida pelo e-mail rp-consultoria@uol.com.br ou pelo telefone/fax (21) 3208-3646.

2.13. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO, tais como livros, revistas, folhetos, sites da Internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento.

3. JULGAMENTO

3.1. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas distintas:

3.1.1. Na primeira etapa, uma Comissão de Seleção indicará, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que exibam melhores condições de concorrer a cada um dos prêmios, em número de 3 (três) para cada categoria, exceção feita à categoria de Fotografia para a qual deverão ser indicadas 5 (cinco) fotos ou conjunto de fotos. Os trabalhos assim indicados serão considerados finalistas.

3.1.2. Na segunda etapa, uma Comissão de Premiação apontará, dentre os trabalhos selecionados, o vencedor de cada categoria e do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2003 e, em caráter excepcional, nas condições expostas na Cláusula 3.5.4., o vencedor do Prêmio Esso de Fotografia.

3.1.3. À Comissão de Premiação poderá ainda ser atribuída a tarefa de apontar o vencedor do PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2003, caso ocorra empate entre os finalistas mais votados no âmbito da Comissão específica de Telejornalismo.

3.2. A Comissão de Seleção será composta por tantos membros quanto necessários a uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos, variando seu número em função da quantidade e do número de páginas dos trabalhos em julgamento. 

3.3. A um jurado designado como Relator pelos organizadores, dentre os membros da Comissão de Seleção, será assegurada presença entre os integrantes da Comissão de Premiação e a ele competirá, primordialmente, a tarefa de informar aos demais membros desta última os critérios que presidiram o processo de seleção dos trabalhos.

3.4. A Comissão de Premiação será composta, a critério exclusivo dos organizadores, por, no mínimo, 5 (cinco) membros, cabendo ao Jurado-Relator, ou ao jurado mais velho, nessa ordem, o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.

3.5. A Comissão Especial encarregada de eleger o vencedor do Prêmio Esso de Fotografia será composta por 45 (quarenta e cinco) membros e tanto o exame das fotos finalistas quanto a votação serão realizados via Internet.

3.5.1. De forma a garantir a segurança do sistema de votação, os jurados da Comissão Especial serão habilitados a eleger a foto de sua preferência através de nome de identificação e senha.

3.5.2. O processo de votação pela Comissão Especial será encerrado, no máximo, uma semana antes da divulgação do resultado na festa de premiação.

3.5.3. Será considerado vencedor o trabalho que obtiver o maior número de votos entre os finalistas.

3.5.4. No caso de empate entre concorrentes com maior número de votos, os trabalhos nessa situação serão submetidos à Comissão de Premiação para escolha final do vencedor.

3.6. Todas as Comissões terão seus membros escolhidos entre profissionais em efetivo exercício em veículos brasileiros e/ou profissionais ligados à área de comunicação, sendo suas decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO, delas não cabendo qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.

3.7. É vedado à Comissão de Seleção indicar mais de 3 (três) trabalhos por categoria, exceção feita à categoria de Fotografia para a qual deverão ser indicadas 5 (cinco) fotos ou conjunto de fotos, e à Comissão de Premiação reformar decisões da Comissão de Seleção e da Comissão Especial.

3.8. Aos concorrentes indicados pela Comissão de Seleção, e não premiados pela Comissão de Premiação, serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de Mérito, e sua emissão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para os diplomas dos vencedores.

3.9. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento, admitindo-se, entretanto, em caráter excepcional, a concessão de um diploma de “Melhor Contribuição à Imprensa”, exclusivamente pela Comissão de Seleção.

4. PREMIAÇÃO

4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela Comissão de Premiação serão atribuídos os seguintes prêmios:

Prêmio Esso de Jornalismo ? R$ 30.000,00

Prêmio Esso de Reportagem ? R$ 10.000,00

Prêmio Esso de Fotografia ? R$ 10.000,00

Prêmio Esso Especial de Informação Econômica ? R$ 5.000,00

Prêmio Esso Especial de Informação Científica, Tecnológica ou Ecológica ? R$ 5.000,00

Prêmio Esso Especial de Primeira Página ? R$ 5.000,00

Prêmio Esso Especial de Criação Gráfica – Categoria Jornal ? R$ 5.000,00

Prêmio Esso Especial de Criação Gráfica – Categoria Revista ? R$ 5.000,00

Prêmio Esso Especial Interior ? R$ 5.000,00

Prêmio Esso Regional Norte ? R$ 3.000,00

Prêmio Esso Regional Nordeste ? R$ 3.000,00

Prêmio Esso Regional Centro-oeste ? R$ 3.000,00

Prêmio Esso Regional Sudeste ? R$ 3.000,00

Prêmio Esso Regional Sul ? R$ 3.000,00

4.2. Todos os prêmios serão pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação, além da quantia em dinheiro correspondente.

4.3. Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor, permanecerá o mesmo critério de premiação individual, ou seja, prêmio e diploma únicos, sendo o diploma emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se assim for solicitado, seguida da expressão “e Equipe”. O cheque relativo à premiação em dinheiro será emitido em nome do vencedor individual ou do participante da Equipe para este fim indicado.

4.4. O PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO será conferido pela Comissão de Premiação ao trabalho considerado de melhor qualidade dentre todos os indicados pela Comissão de Seleção, incluindo-se entre eles a foto escolhida como vencedora do Prêmio Esso de Fotografia pela Comissão Especial.

4.5. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM será conferido, preferencialmente, ao trabalho em que ficar evidenciado esforço acima do comum por parte do repórter ou de equipe de jornalistas para obtenção das informações utilizadas na matéria. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM tem como objetivo o reconhecimento público de virtudes jornalísticas e pessoais dos repórteres como a coragem, determinação, perseverança, senso de oportunidade e isenção, entre outras, expressas no trabalho publicado.

4.6. O PRÊMIO ESSO DE FOTOGRAFIA será conferido à foto, ou conjunto de fotos, que reúna as melhores qualidades jornalísticas dentre todas as apresentadas para julgamento.

4.7. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO ECONÔMICA será conferido ao melhor trabalho referente a temas de economia e finanças.

4.8. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU ECOLÓGICA será conferido ao melhor trabalho referente a temas científicos, tecnológicos ou ecológicos.

4.9. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE PRIMEIRA PÁGINA será conferido ao melhor trabalho de edição de primeira página de jornal, levando-se em conta não apenas critérios estéticos, mas também os de informação, oportunidade, atualidade, atratividade, apelo visual e criatividade do autor ou autores.

4.10. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE CRIAÇÃO GRÁFICA – CATEGORIA JORNAL será conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, página ou página(s) de jornal, identificadas por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica elaborada.

4.11. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE CRIAÇÃO GRÁFICA – CATEGORIA REVISTA será conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, página ou página(s) de revista, identificadas por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica elaborada.

4.12. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL INTERIOR será conferido ao melhor trabalho de Imprensa interiorana, aqui entendida como aquela cujos veículos tenham como sede cidades que não as capitais dos Estados e a Capital Federal.

4.13. PRÊMIOS ESSO REGIONAIS
A serem conferidos em número de 5 (cinco), um para cada região do País, compostas pelos seguintes Estados:

REGIÃO NORTE: Estados do Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão e Piauí.

REGIÃO NORDESTE: Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo.

REGIÃO SUDESTE: Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

REGIÃO CENTRO-OESTE: Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.

REGIÃO SUL: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 2003.

ARQUIVADO NO 3? OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (RJ).

***

Prêmio Esso Especial de Telejornalismo 2003 ? Regulamento

1. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE TELEJORNALISMO 2003 será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado no Cartório do 3? Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), cabendo às Comissões de Julgamento aqui especificadas, em suas respectivas esferas de influência, a decisão sobre os casos omissos e especiais, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados.

2. INSCRIÇÃO

2.1. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento por parte dos autores do trabalho e dos veículos nos quais tiver sido exibido.

2.2. Só serão admitidas inscrições de reportagens produzidas por profissionais a serviço de emissoras que disponham de estrutura de Jornalismo e encaminhadas através da rede de televisão à qual estejam associadas.

2.3. Poderão concorrer as reportagens de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, independentemente da forma como se apresentem exibidas em emissoras de televisão no período de 1? (primeiro) de outubro de 2002 a 30 (trinta) de setembro de 2003, e regularmente inscritas até esta última data.

2.4. A inscrição será feita mediante a remessa para o local determinado neste Regulamento de 6 (seis) cópias em VHS da reportagem concorrente, contendo as imagens e o som original efetivamente exibidos, sem supressões nem acréscimos, admitindo-se como complemento apenas as vinhetas eletrônicas da emissora e da rede, além daquelas introdutórias do programa ou noticiário, acompanhadas de pedido de inscrição do qual conste:
** o nome da emissora no qual a reportagem foi veiculada e/ou da rede à qual está associada;
** o nome do programa ou noticiário jornalístico;
** o título conferido à reportagem e uma descrição resumida do trabalho;
** data e hora da primeira veiculação;
** o nome e as assinaturas do(s) repórter(es) e cinegrafista(s) integrantes da equipe responsável pela execução da reportagem;
** reprodução de documento que comprove o exercício regular de atividade jornalística por parte dos concorrentes.

2.5. Serão colocadas em julgamento apenas as reportagens em língua portuguesa, exibidas em emissoras brasileiras, com sede no País, e que se refiram a fatos, pessoas ou acontecimentos ocorridos em território nacional, ou, se no Exterior, a assunto brasileiro ou de repercussão sobre a vida nacional, segundo entendimento da Comissão de Julgamento.

2.6. Cada rede de televisão poderá inscrever um máximo de 6 (seis) reportagens.

2.7. Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato de inscrição, mesmo que corroboradas pela direção das emissoras.

2.8. As cópias em VHS deverão conter etiqueta identificatória. Cópias ou quaisquer outros elementos relativos aos trabalhos concorrentes enviados para inscrição não serão devolvidos.

2.9. Só serão considerados para efeito de inscrição os trabalhos que contenham elementos de informação jornalística. Não serão considerados ensaios de imagem, efeitos especiais, ou ainda trabalhos de importância meramente técnica ou artística.

2.10. Sob nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos realizados por cinegrafistas amadores, admitindo-se, no entanto, aqueles realizados por profissionais do Jornalismo sem vínculo empregatício com emissoras.

2.11. Os trabalhos serão enviados diretamente ao PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO ?A/C RP Consultoria? Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 928 ? Gr. 1001 ? Copacabana ? Rio de Janeiro (RJ) ? CEP 22060-002, podendo qualquer dúvida ser esclarecida pelo e-mail rp-consultoria@uol.com.br ou pelo telefone/fax (21) 3208-3646.

2.12. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de divulgação, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO, tais como vídeos, livros, revistas, folhetos, sites da Internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, ou aos veículos onde foram exibidos, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento.

3. JULGAMENTO

3.1. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas por uma única Comissão de Julgamento:

3.1.1. Na primeira etapa, a Comissão escolherá, dentre os trabalhos inscritos, 3 (três) que exibam melhores condições de concorrer ao PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2003, os quais serão considerados finalistas.

3.1.2. Na segunda etapa, a mesma Comissão apontará, dentre os 3 (três) trabalhos selecionados, o vencedor do PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE TELEJORNALISMO 2003.

3.2. A Comissão de Julgamento será composta por tantos membros quanto necessários a uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos, variando seu número em razão da quantidade dos trabalhos inscritos e do tempo de duração desses trabalhos.

3.3. Os membros da Comissão de Julgamento serão escolhidos entre profissionais em efetivo exercício em veículos brasileiros e/ou profissionais ligados à área de comunicação, sendo suas decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO, delas não cabendo qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.

3.4. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE TELEJORNALISMO 2003 será conferido ao trabalho em que ficar evidenciado o exercício de virtudes jornalísticas e pessoais por parte de um ou mais integrantes da equipe de jornalistas para obtenção das imagens e/ou informações utilizadas na reportagem, como a coragem, determinação, perseverança, senso de oportunidade e isenção, entre outras.

3.5. Aos concorrentes indicados como finalistas pela Comissão de Julgamento e não premiados serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de Mérito, e sua emissão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para os diplomas dos vencedores.

3.6. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento.

3.7. Caso ocorra empate entre finalistas com maior número de votos, os trabalhos nessa situação serão submetidos à Comissão de Premiação do Prêmio Esso de Jornalismo para escolha final do vencedor.

3.7.1. Nesse caso, o jurado designado como Relator pelos organizadores, dentre os membros da Comissão de Julgamento, terá a incumbência de informar aos integrantes da Comissão de Premiação do Prêmio Esso de Jornalismo sobre os critérios que presidiram o processo de seleção dos trabalhos.

3.7.2. Caso persista o empate entre os trabalhos finalistas, caberá ao Jurado-Relator da Comissão de Premiação do Prêmio Esso de Jornalismo, ou ao jurado mais velho, nessa ordem, proferir o voto de desempate, apontando o vencedor do Prêmio Esso Especial de Telejornalismo 2003.

3.7.3. É vedado à Comissão de Julgamento indicar mais de 3 (três) trabalhos finalistas e à Comissão de Premiação do Prêmio Esso de Jornalismo, caso solicitada a se pronunciar, reformar decisões da primeira.

4. PREMIAÇÃO

4.1. Ao trabalho escolhido como vencedor pela Comissão de Julgamento ou pela Comissão de Premiação do Prêmio Esso de Jornalismo será atribuído o PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE TELEJORNALISMO 2003.

4.2. O prêmio será pessoal e intransferível, garantindo-se ao vencedor individual, à dupla, ou à equipe vencedora diploma alusivo à premiação, além da quantia total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dinheiro.

4.3. Na hipótese de trabalho vencedor com mais de dois autores, permanecerá o mesmo critério de premiação individual ou de dupla, ou seja, prêmio e diploma únicos, sendo o diploma emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se assim for solicitado, seguida da expressão “e Equipe”. O cheque relativo à premiação em dinheiro será emitido em nome do vencedor individual ou do participante da Equipe para este fim indicado.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 2003.

ARQUIVADO NO 3? OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (RJ).